Com relação ao usufruto, analise as proposições a seguir. Show
Sobre direitos reais, responda as questões: I. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família. II. O direito real de habitação não pode ser conferido a mais de uma pessoa simultaneamente. III. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Assinale a correta:
A respeito do direito real de usufruto, tratado no Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a seguir. II. Salvo disposição em contrário, o usufruto não se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos. III. O direito de usufruto pode ser transferido por alienação. IV. O usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas extingue-se parte a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa do direito de acrescer aos usufrutuários sobreviventes. Estão corretas as afirmativas
Acerca do usufruto, assinale a alternativa correta.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora. Assinale a alternativa correta sobre o direito real de usufruto.
Direitos e Obriga��es do Usufrutu�rio
Usufrutuário é, transitoriamente, o titular do direito real de perceber a utilidade a frutos de um bem alheio. É aquele que tem o jus utendi e o jus fruendi, ou seja, o use a gozo da coisa pertencente a outrem, retirando, assim, do proprietário os poderes elementares da propriedade, detendo, apenas, este último, o jus disponendi, a substância da coisa, ou melhor, o conteúdo do direito de propriedade, que lhe fica na nua-propriedade. a.
O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação
industrial, obedecido o disposto em lei especial. b. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos. c. Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente. Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação. d. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. b. O usufrutuário, antes de
assumir o usufruto, dará caução, fidejussória (fiança) ou real (penhor, hipoteca), se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto, para garantir ao nu proprietário a indenização dos prejuízos advindos da deterioração da coisa, devido ao use abusivo desta do mesmo estatuto legal, por sua vez, dispensa o usufrutuário de pagar pelas deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto, e a entrega do bem usufruído. c. Gozar da coisa frutuária, com moderação, conservando-a como bom pai de família. Esse dever de conservar é oriundo da própria natureza do usufruto, pois se ele é direito real sobre coisa alheia, esta deverá ser restituída ao seu dono no mesmo estado em que foi recebida. d. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário. Conservar a destinação que lhe deu o proprietário. A mudança da destinação econômica do bem dado em usufruto, somente poderá dar-se com autorização expressa do nu-proprietário. e. Incumbem ao usufrutuário, às despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu. f. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste. Defender a coisa usufruída, repelindo todas as usurpações de terceiros, impedindo que se constituam situações jurídicas contrárias ao nu proprietário. g. Abster-se de tudo que possa danificar o bem frutuário, diminuindo seu valor ou restringindo os poderes residuais do nu-proprietário. Isto é assim, porque tem responsabilidade pela perda ou deterioração que, culposamente causar, devendo indenizar o nu-proprietário pelos prejuízos sofridos. h.
Pagar certas prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador, e, em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro. i. Restituir o bem usufruído, findo o usufruto, no estado em que o recebeu, como o inventariou e como se obrigou a conservá-los. j. Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele, ou seja, pagar, sendo o usufruto universal ou a título universal, por recair em todo patrimônio ou numa cota-parte dele, os juros dos débitos que onerem aquele patrimônio ou parte dele, desde que tenha sido informado daquelas dívidas (quirografárias, preferenciais etc.), ante o principio da boa-fé objetiva, principalmente em se tratando de usufruto convencional. Se, recair, no todo ou em parte, de coisa singular e individualizada, o usufrutuário não terá o dever de pagar juros de débitos pendentes, pois o usufruto envolve a fruição de bem perfeitamente delineado e não sobre um complexo de relações jurídicas, como o patrimônio. atualizado em 22-11-2015/17:20:35 Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":
Do contrato de Compra e Venda
Referências Consultadas É direito do usufrutuário fruir da coisa percebendo os frutos?O usufrutuário tem direito de perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, sendo vedada a alteração da substância da coisa ou de sua destinação. Os artigos 1396 a 1398 do Código Civil determinam as regras de distribuição dos frutos entre o nu-proprietário e o usufrutuário.
Quais são os direitos do usufrutuário?O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas). O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
É possível a penhora do usufruto?Responde Carvalho Santos: “o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”.
Quando se encerra o usufruto?O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.
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