Quando o usufruto recai em títulos de crédito o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas?

Com relação ao usufruto, analise as proposições a seguir.
I. O usufruto pode recair em bens móveis ou imóveis. II. O usufruto de bens imóveis será constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, se não resultar de usucapião. III. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. IV. O usufruto, por decorrência lógica, sempre se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos. V. Se houver frutos naturais pendentes ao começar o usufruto, estes serão do usufrutuário em qualquer hipótese, sem encargo de pagar as despesas de produção.
Diante das proposições analisadas, é correto afirmar que:

  • A Apenas os itens III e V são falsos.

  • B Existem apenas dois itens verdadeiros.

  • C Todos os itens são verdadeiros.

  • D Apenas os itens IV e V são falsos.

  • E Só existe um item falso.

Sobre direitos reais, responda as questões:

I. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

II. O direito real de habitação não pode ser conferido a mais de uma pessoa simultaneamente.

III. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

Assinale a correta:

  • A Apenas as assertivas I e III são verdadeiras.

  • B Todas as assertivas são verdadeiras.

  • C Apenas a assertiva I é verdadeira.

  • D Todas as assertivas são falsas.

A respeito do direito real de usufruto, tratado no Código Civil Brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. O usufruto é sempre temporário. Poderá ser constituído em caráter vitalício, por certo prazo ou sob condição resolutiva.

II. Salvo disposição em contrário, o usufruto não se estende aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

III. O direito de usufruto pode ser transferido por alienação.

IV. O usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas extingue-se parte a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo estipulação expressa do direito de acrescer aos usufrutuários sobreviventes.

Estão corretas as afirmativas

  • A I, II, III e IV.

  • B I e IV, apenas.

  • C I, II e III, apenas.

  • D II, III e IV, apenas

Acerca do usufruto, assinale a alternativa correta.

  • A Não se pode transferir o usufruto por alienação e nem o seu exercício pode ceder-se por título oneroso.

  • B O usufruto de imóveis não pode ser adquirido pela usucapião.

  • C O usufrutuário deve usufruir em pessoa, sendo vedado o arrendamento, bem como a mudança da destinação econômica do prédio.

  • D Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.

  • E Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, o quinhão do falecido se transfere ao sobrevivente, salvo estipulação em sentido contrário.

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Assinale a alternativa correta sobre o direito real de usufruto.

  • A É permita a constituição de usufruto em benefício de pessoa jurídica.

  • B No usufruto por prazo determinado, este não poderá se dar por prazo maior que 10 (dez) anos, sujeito a sucessivas renovações, desde que expressas.

  • C O usufruto de bem imóvel não pode ser adquirido por meio de prescrição aquisitiva.

  • D O não uso, ou a não fruição, do objeto sobre o qual o usufruto recai, não constitui hipótese, por si, de extinção do usufruto.

  • E É vedada a transmissão do usufruto por alienação e sua cessão é permita tão somente a título gratuito.

Direitos e Obriga��es do Usufrutu�rio

  • Carácteres Jurídicos do Usufruto
  • Espécies de Usufruto
  •  Modos de Constituição do Usufruto
  • Usufruto - Analogia com outros Institutos
  • Direitos e Obrigações do Usufrutuário
  • Direitos e Obrigações do Nu-Proprietário
  •  Extinção do Usufruto
  • Direitos Reais Sobre Coisas Alheias 
  • Requisitos de Validade da Alienação Fiduciária
  • Execução do Contrato de Alienação Fiduciária
  • Efeitos da Hipoteca; Credor, Devedor eTerceiros
  • Da impenhorabilidade do Bem de Família
  • Características do contrato de Arrendamento Mercantil 
  • Efeitos e Espécies de Doações
  • Doações Inoficiosas
  • MODALIDADES DE LEASING

Usufrutuário é, transitoriamente, o titular do direito real de perceber a utilidade a frutos de um bem alheio. É aquele que tem o jus utendi e o jus fruendi, ou seja, o use a gozo da coisa pertencente a outrem, retirando, assim, do proprietário os poderes elementares da propriedade, detendo, apenas, este último, o jus disponendi, a substância da coisa, ou melhor, o conteúdo do direito de propriedade, que lhe fica na nua-propriedade.

a.  O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.

 As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

 Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.  Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

b.  Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.  Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

 c.  Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente. Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

 d.  O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

   
Obrigações do Usufrutuário
 
 
a.   O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham. Deve proceder ao inventário para evitar problemas futuros a prevenir desavenças por ocasião da restituição da coisa, uma vez que tanto o usufrutuário como o nu-proprietário terão que prestar contas quando cessar o usufruto. Apesar disso, a ausência desse inventário não traz como consequência qualquer sanção, porém estabelece a presunção, até prova em contrário, de que o usufrutuário recebeu os bens em bom estado de conservação. Quanto aos imóveis, é dispensável o inventário, que consta do próprio título constitutivo do usufruto.

 b.   O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, dará caução, fidejussória (fiança) ou real (penhor, hipoteca), se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto, para garantir ao nu proprietário a indenização dos prejuízos advindos da deterioração da coisa, devido ao use abusivo desta do mesmo estatuto legal, por sua vez, dispensa o usufrutuário de pagar pelas deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto, e a entrega do bem usufruído.
O usufrutuário que não quiser ou não puder dar caução suficiente perderá o direito de administrar o usufruto; e, neste caso, os bens serão administrados pelo proprietário, que ficará obrigado, mediante caução, a entregar ao usufrutuário o rendimento deles, deduzidas as despesas de administração, entre as quais se incluirá a quantia fixada pelo juiz como remuneração do administrador.
Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada. Mesmo quando o instituidor do usufruto dispensar a caução, é lícito ao proprietário, para acautelar os bens ameaçados de deterioração ou perecimento, devido à má administração.

 c.   Gozar da coisa frutuária, com moderação, conservando-a como bom pai de família. Esse dever de conservar é oriundo da própria natureza do usufruto, pois se ele é direito real sobre coisa alheia, esta deverá ser restituída ao seu dono no mesmo estado em que foi recebida.

 d.  O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário. Conservar a destinação que lhe deu o proprietário. A mudança da destinação econômica do bem dado em usufruto, somente poderá dar-se com autorização expressa do nu-proprietário.

  e.   Incumbem ao usufrutuário, às despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu.
As despesas extraordinárias a as ordinárias que não forem módicas ficam a cargo do nu proprietário.  Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída. Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano. Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.
 Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

 f.    O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste. Defender a coisa usufruída, repelindo todas as usurpações de terceiros, impedindo que se constituam situações jurídicas contrárias ao nu proprietário.

 g.  Abster-se de tudo que possa danificar o bem frutuário, diminuindo seu valor ou restringindo os poderes residuais do nu-proprietário. Isto é assim, porque tem responsabilidade pela perda ou deterioração que, culposamente causar, devendo indenizar o nu-proprietário pelos prejuízos sofridos.

  h.  Pagar certas prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída. Se o usufrutuário fizer o seguro, ao proprietário caberá o direito dele resultante contra o segurador, e, em qualquer hipótese, o direito do usufrutuário fica sub-rogado no valor da indenização do seguro.
Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.
Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

 i.    Restituir o bem usufruído, findo o usufruto, no estado em que o recebeu, como o inventariou e como se obrigou a conservá-los.

 j.    Se o usufruto recair num patrimônio, ou parte deste, será o usufrutuário obrigado aos juros da dívida que onerar o patrimônio ou a parte dele, ou seja, pagar, sendo o usufruto universal ou a título universal, por recair em todo patrimônio ou numa cota-parte dele, os juros dos débitos que onerem aquele patrimônio ou parte dele, desde que tenha sido informado daquelas dívidas (quirografárias, preferenciais etc.), ante o principio da boa-fé objetiva, principalmente em se tratando de usufruto convencional. Se, recair, no todo ou em parte, de coisa singular e individualizada, o usufrutuário não terá o dever de pagar juros de débitos pendentes, pois o usufruto envolve a fruição de bem perfeitamente delineado e não sobre um complexo de relações jurídicas, como o patrimônio.

atualizado em  22-11-2015/17:20:35

 

Citação, Transcrição, Interpretação e Paráfrases das principais obras, "exclusivamente para fins de estudo":

  • Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - vl.4
  • Gonçalves, Carlos Roberto - Direito Civil Brasileiro – vl.5
  • Pereira, Caio Mario da Silva - Instituições de Direito Civil - Vl.4

 

 Do contrato de Compra e Venda

  • Natureza Jurídica da Compra e Venda
  • Elementos Do Contrato de Compra e Venda
  • Regra Geral da Capacidade Contratual do Agente
  • Requisitos Subjetivos, Objetivos e Formais
  • Despesas do Contrato Contrato de Compra e Venda
  • Direitos e Obrigações Contratuais
  • Das Práticas Abusivas nos Contratos 
  • Da Formação Dos Contratos
  • Elementos indispensáveis à formação dos contratos
  • Contrato Preliminar
  • Negociações Preliminares
  • Proposta ou Policitação
  • Aceitação e Momento de Conclusão do Contrato
  • Dos Contratos Aleatórios
  • Efeitos Particulares dos Contratos 
  • Dos Vícios Ocultos ou Redibitórios
  • Da Evicção
  • Das Arras ou Sinal
  • Da Estipulação Em Favor De Terceiro
  • Da Promessa de Fato de Terceiro
  • Do contrato com Pessoa a Declarar
  • Extinção normal dos contratos
  • Causas de dissolução dos contratos pelas Nulidades
  • Direito de Arrependimento
  • Resilição Bilateral ou Distrato
  • Resilição Unilateral
  • Resolução dos Contratos por Cláusula Resolutiva
  • Resolução Contratual por Inexecução Voluntária 
  • Resolução Contratual por Inexecução Involuntária
  • Resolução Contratual por Onerosidade Excessiva
  • Cláusula Especial da Retrovenda
  • Cláusula Especial da Venda a Contento
  • Cláusula Especial de Preempção ou Preferência
  • Cláusula Especial da Reserva de Domínio
  • Da venda sobre Documentos
  • Responsabilidade Civil Dos Corretores de Imóveis
  • Objeto do contrato de arrendamento mercantil 

  • créditos imobiliários

  • Fundo de Compensação de Variações Salariais

  • Programa de Arrendamento Residencial

  • Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV

  • Do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab

  • Das Garantias Locatícias

  • Dos Prazos E Da Extinção Dos Contratos De Locação

  • Das Sublocações  

  • Locações Não Residenciais 

  • Locação Para Temporada  

  • Dos Prazos Extinção Da Locação 

  • Efeitos Práticos do contrato de Locação 

Referências Consultadas

Quando o usufruto recai em títulos de crédito o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas?

É direito do usufrutuário fruir da coisa percebendo os frutos?

O usufrutuário tem direito de perceber os frutos naturais, industriais e civis da coisa, sendo vedada a alteração da substância da coisa ou de sua destinação. Os artigos 1396 a 1398 do Código Civil determinam as regras de distribuição dos frutos entre o nu-proprietário e o usufrutuário.

Quais são os direitos do usufrutuário?

O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas). O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

É possível a penhora do usufruto?

Responde Carvalho Santos: “o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”.

Quando se encerra o usufruto?

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer.