Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo Man Dante ainda que este responda por perdas e danos?

Revoga��o se d� quando extinto o mandato pela vontade do mandante.

A revoga��o � ato do mandante e depende apenas de sua simples vontade para se dar a qualquer tempo.

Pode ser feita de forma expressa ou t�cita. Dependendo do tipo de mandato, como exemplo, aquele que trata de grandes import�ncias,  � recomend�vel que se fa�a uma notifica��o expressa, podendo ser via cart�rio, judicial ou publica��o em jornais.

Ser� t�cita quando o outorgante pratica pessoalmente os atos para os quais conferiu poderes ao outorgado ou quando constitui novo outorgado para a pr�tica destes mesmos atos.

Os atos praticados de boa-f� por mandat�rio e terceiros s�o considerados v�lidos no caso do mandante ter revogado o mandato sem avis�-los.

As partes podem convencionar que o mandato seja irrevog�vel atrav�s da Cl�usula de Irrevogabilidade. E tamb�m h� hip�teses de irrevogabilidade advindas de Lei.

OBS: No mandato convencionado com cl�usula de irrevogabilidade em que o mandante, ainda assim, o revoga, responde ele por perdas e danos.

Art. 683. quando o mandato contiver a cl�usula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagar� perdas e danos.

OBS:

A revoga��o do mandato e da procura��o deve ser notificada pelo mandante ao mandat�rio e procurador, e a todos os demais interessados, posto que continuar�o v�lidos os atos ajustados entre o mandat�rio e terceiros de boa-f� que n�o forem devidamente informados da revoga��o.


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João da Silva, solteiro, plenamente capaz, com o intuito de angariar parceiros comerciais para um novo empreendimento, celebrou contrato de mandato com Mário, solteiro, estudante de 17 anos, outorgando-o poderes para representá-lo na negociação e aquisição de insumos para a sua atividade empresária, junto aos potenciais fornecedores indicados pelo próprio João da Silva.
A outorga de poderes foi formalizada por instrumento particular, contendo a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Fato seguinte, Mário, em conformidade com os poderes a ele conferidos, celebra contrato de fornecimento de determinada mercadoria com a sociedade empresária ABC pelo prazo de 12 meses, informando, imediatamente ao mandante sobre o contrato celebrado.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  • A O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é inválido, pois Mário é relativamente incapaz.

  • B O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido, porém só obrigará João da Silva se comprovado que Mário atuou com a assistência de seu representante legal.

  • C O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário é válido, porém o contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é inválido, visto a incapacidade relativa de Mário.

  • D O contrato de mandato celebrado entre João da Silva e Mário não foi aperfeiçoado, pois Mário nunca aceitou expressamente o mandato.

  • E O contrato celebrado entre Mário e a sociedade empresária ABC é válido e obriga João da Silva nos exatos termos dos poderes conferidos por ele à Mário.

EXTIN��O DO MANDATO (PROCURA��O)

Cessa o mandato:

I - pela revoga��o ou pela ren�ncia;

II - pela morte ou interdi��o de uma das partes;

III - pela mudan�a de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandat�rio para os exercer;

IV - pelo t�rmino do prazo ou pela conclus�o do neg�cio.

CL�USULA DE IRREVOGABILIDADE

Quando o mandato contiver a cl�usula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagar� perdas e danos.

Quando a cl�usula de irrevogabilidade for condi��o de um neg�cio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandat�rio, a revoga��o do mandato ser� ineficaz.

CL�USULA "EM CAUSA PR�PRIA"

Conferido o mandato com a cl�usula "em causa pr�pria", a sua revoga��o n�o ter� efic�cia, nem se extinguir� pela morte de qualquer das partes, ficando o mandat�rio dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens m�veis ou im�veis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

COMUNICA��O

A revoga��o do mandato, notificada somente ao mandat�rio, n�o se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-f� com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as a��es que no caso lhe possam caber contra o procurador.

� irrevog�vel o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirma��o de neg�cios encetados, aos quais se ache vinculado.

Tanto que for comunicada ao mandat�rio a nomea��o de outro, para o mesmo neg�cio, considerar-se-� revogado o mandato anterior.

REN�NCIA

A ren�ncia do mandato ser� comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover � substitui��o do procurador, ser� indenizado pelo mandat�rio, salvo se este provar que n�o podia continuar no mandato sem preju�zo consider�vel, e que n�o lhe era dado substabelecer.

VALIDADE DOS ATOS

S�o v�lidos, a respeito dos contratantes de boa-f�, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandat�rio, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extin��o do mandato, por qualquer outra causa.

Se falecer o mandat�rio, pendente o neg�cio a ele cometido, os herdeiros, tendo ci�ncia do mandato, avisar�o o mandante, e providenciar�o a bem dele, como as circunst�ncias exigirem.

Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se �s medidas conservat�rias, ou continuar os neg�cios pendentes que se n�o possam demorar sem perigo, regulando-se os seus servi�os dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandat�rio est�o sujeitos.

Mandato Judicial

O mandato judicial fica subordinado �s normas que lhe dizem respeito, constantes da legisla��o processual, e, supletivamente, �s estabelecidas neste C�digo.

Base: artigos 682 a 692 do C�digo Civil.

Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo mandante ainda que este responda por perdas e danos?

Quando o contrato de mandato contiver cláusula de irrevogabilidade não pode ser revogado pelo mandante, ainda que este responda por perdas e danos. A revogação provoca a extinção do mandato e deve ser notificada ao mandatário, mas não pode ser oposta a terceiros que, ignorando-a e de boa-fé, com ele contrataram.

Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade?

Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

Que contiver cláusula de irrevogabilidade não poderá em qualquer hipótese ser extinto pela revogação?

é um contrato sinalagmático e intuito personae e pode ser oneroso ou gratuito. com cláusula “em causa própria” será extinto por meio da revogação, bem como pela morte de qualquer das partes. que contiver cláusula de irrevogabilidade não poderá, em qualquer hipótese, ser extinto pela revogação.

É ineficaz a revogação do mandato quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral?

Ele ocorre quando a cláusula de irrevogabilidade é uma condição de um negócio bilateral ou estiver estipulada no exclusivo interesse do mandatário. A revogação desse mandato é ineficaz, ou seja, ele não pode ser revogado por nenhuma das partes, nem com pagamento de indenização.