O direito de vizinhança é um ramo do Direito que tem por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, mas sem deixar de lado as finalidades do direito de propriedade. Show
Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõe sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles. Esses direitos encontram previsão legal nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil. Barulho, árvores, água e os muros construídos entre os imóveis residenciais, por exemplo, podem acabar transformando pequenos impasses em ações judiciais! Em se tratando da construção de muro em terreno vizinho, quando algo acontece à divisória, os vizinhos devem se certificar que seja feito na linha da divisa e deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote. A construção que invade o terreno alheio confere o direito à indenização como forma de manutenção da propriedade, pelo autor da construção, sem a necessidade de demolição. Assim dispõe o Código Civil:
Uma hipótese de discórdia entre vizinhos pode surgir justamente quando um deles constrói um muro em terreno próprio, mas acaba por invadir o terreno do outro vizinho em decorrência das incertezas das medidas existentes entre os terrenos limítrofes. Neste caso, o vizinho estaria agindo de boa-fé, ou seja, sem a intenção de prejudicar outrem. Para esse caso, tratando de questão de enorme importância prática, o art. 1.258 do Código Civil estabelece uma solução que pode ser considerada justa, conforme segue:
Diante da leitura do artigo transcrito, percebe-se que a legislação estimula que a parte invadida passe a pertencer ao vizinho que construiu o muro. Contudo, para que isso ocorra, exige-se que haja uma indenização. E é fundamental destacar que essa indenização apresentada é devida por considerar que o autor da construção agiu de boa-fé e dentro de uma área considerada pequena. Caso contrário, o resultado seria diverso. Por fim, quem constrói em terreno próprio e invade terreno alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, agindo de boa-fé, será forçado a adquirir a propriedade desta parte, indenizando pela área alheia construída e pela possível desvalorização da área restante. Você também vai gostar desse artigo: 10 espécies de usucapião que você precisa conhecer
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Como funciona a regra do muro de divisa?"Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote", explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.
Pode usar o muro do vizinho como parede?Provado a existência de condomínio, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro condômino.
O que fazer quando o vizinho usa meu muro?1.305 do Código Civil . Em suma, na hipótese da parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e o outro vizinho não tiver condições de construir outra parede, pelo risco que expõe a contrução anterior só poderá utilizar a parede divisória se assentar alicerçe mediante caução.
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