Comprar carro em nome de outra pessoa

Pagamento de IPVA pode se tornar um problema para motoristas que venderam o veículo e não fizeram a transferência

Por Keli Gois

Um veículo vendido que não tenha sido transferido para o nome do próximo proprietário pode causar muita dor de cabeça ao antigo proprietário, que por não ter o conhecimento da situação, deixa de pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e pode ter o nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

Nesses casos, sempre que for vender ou comprar um veículo, é importante que tanto o comprador, quanto o vendedor tenha conhecimento de que a comunicação da venda do veículo deve ser feita independentemente do caso, evitando assim, transtornos futuros.

Os proprietários dos veículos devem ficar atentos aos procedimentos a serem adotados nos casos de venda, pois a falta de comunicação desta

ocorrência ao órgão de trânsito, responsável por dar baixa no veículo, pode resultar na cobrança indevida do IPVA ao ex-proprietário.

Como fazer a transferência?

Ao vender seu veículo, o proprietário terá 30 dias para comunicar ao órgão de trânsito a transferência dos documentos. É importante ressaltar que não basta apenas ir ao cartório e fazer o preenchimento do verso de Certificado de Registro de Veículo (CRV), com reconhecimento de firma por autenticidade. É necessário que o antigo proprietário encaminhe ao órgão executivo de trânsito do estado a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade.

Esse procedimento pode ser feito gratuitamente em uma das unidades do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), ou através do portal www.detran.sp.gov.br O proprietário deve ter em mãos os seguintes documentos: original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG ou CPF, duas vias do formulário de comunicação de compra e venda do veículo, cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, assinado e com firma reconhecida do comprador e vendedor.

O que acontece se a transferência não for feita?

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se houver a venda e a transferência não for feita, o veículo permanecerá em nome do ex-proprietário, e este será responsável pelo pagamento do IPVA. Nesse caso, o antigo proprietário deve mover uma ação judicial contra a pessoa que comprou o veículo e não efetuou a transferência e solicitar o bloqueio do veículo junto ao Detran. Ele deve então, pedir a tutela de urgência para que o juiz oficie ao Detran no sentido de anotar a venda, e na ação o pedido é referente a obrigação de fazer a transferência.

Outro procedimento é o pedido declaratório, para que seja reconhecido por sentença, a inexistência de relação jurídica, que obrigue o autor a qualquer responsabilidade sobre multas, ou negativação em seu prontuário.

A notificação dos proprietários de veículos com débitos é feita pela Secretaria da Fazenda por meio da Imprensa Oficial. O proprietário do veículo recebe uma comunicação de lançamento cobrando o atraso e permitindo-lhe a apresentação, no prazo de 30 dias para contestação.

Em 2011, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disponibilizou em seu site uma cartilha eletrônica de orientação aos motoristas, com informações sobre transferência de veículos. É papel do CADIN Estadual enviar cartas aos proprietários que estão em débito, para que os valores sejam acertados.

Caso o imposto não seja pago, os valores podem ser elevados e o nome do proprietário do veículo será enviado ao CADIN Estadual, conforme a Lei 12.799/08. É importante que os motoristas mantenham sempre seus cadastros e endereços atualizados junto ao órgão de trânsito para não correr o risco de não receber a notificação em casos como este.

Casos de Sinistro e roubo

Em casos de um veículo que sofreu sinistro (acidente, incêndio, ou outras situações em que ele não possa ser recuperado) o proprietário deve comunicar o órgão de trânsitoe providenciar a baixa permanente.

Para dar a baixa permanente do veículo, o proprietário não pode ter nenhum tipo de débito, como por exemplo, IPVA, seguro obrigatório, multas de trânsito ou multasambientais.

Já se o veículo tiver sido furtado, o proprietário deve fazer o Boletim de Ocorrência, assim as informações são inseridas no cadastro do Detran, o que dispensa o pagamentodo IPVA.

Fazer a transferência do veículo é rápido, simples e fácil, basta dirigir-se a uma das unidades do Detran com a seguinte documentação:

– Original e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– RG ou CPF;

– 2 vias do formulário de comunicação de compra e venda do veículo;

– Cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido, assinado e com firma reconhecida do comprador e vendedor

Veja o que você pode fazer para comprar carro com nome sujo. Para se ter uma ideia, isso é possível mesmo com a negativação nos serviços de proteção ao crédito.

A pandemia de covid-19 acabou mexendo com o orçamento de muita gente, que sem emprego ou com redução na renda deixou de arcar com os compromissos financeiros e acabou ficando com o nome sujo junto aos serviços de proteção ao crédito.

O automóvel, que muitas vezes existia apenas para o lazer das famílias, acabou ganhando um papel importante nesses últimos tempos como uma ferramenta de geração de renda. A boa notícia é que, pelo menos tecnicamente, não há nada que impeça um indivíduo de comprar carro com nome sujo.

O problema é que essa compra precisa ser feita à vista, já que o nome sujo torna a tarefa da compra parcelada de carro muito mais complicada, justamente porque praticamente inviabiliza a concessão de crédito.

Mas é claro que existem artifícios que podem permitir a um indivíduo negativado a compra de um carro financiado. Confira a seguir algumas saídas para você conseguir realizar o sonho de ter um automóvel.

Comprar carro com nome sujo: opção de CNPJ e terceiros

Comprar carro em nome de outra pessoa

A primeira delas é válida para aqueles que têm um CNPJ ativo. A negativação afeta o CPF do indivíduo, mas o registro da empresa fica limpo desde que a situação financeira da companhia esteja regular. Neste caso, é possível usar o CNPJ para pedir o financiamento.

Outra opção é financiar o veículo em nome de um terceiro. Mas essa é uma manobra arriscada, que exige a participação de alguém da sua extrema confiança.

Mas além de nem sempre ser possível encontrar alguma pessoa disposta a aceitar a empreitada, a manobra é arriscada para as duas partes.

Quem cede o nome fica responsável em caso de inadimplência do usuário do veículo. Já o usuário corre o risco de “perder” o carro para a pessoa que emprestou o nome para o financiamento, já que, legalmente, o veículo é dela.

Caso tudo corra bem e você termine de pagar o carro, o ideal é passar o veículo para o seu nome para deixar a situação toda correta.

Comprar carro com nome sujo: Troca com troco

Caso as opções acima não sejam viáveis, vale seguir o ditado: vão-se os anéis e ficam os dedos. Quem já tem um carro pago e em seu nome tem como opção trocar o veículo atual por um modelo de menor valor, usando a diferença para tentar quitar ou renegociar os débitos em aberto.

Mas para isso é fundamental conseguir vender bem o seu automóvel atual, se livrando dos contratempos, possíveis golpes e das dores de cabeça de se envolver diretamente com a venda do automóvel

A InstaCarro pode te ajudar nesta situação, ligando você a uma rede de mais de 1.500 lojistas em todo o Brasil, sem precisar lidar com os típicos passos e problemas de uma venda particular.

Comprar carro com nome sujo: Empréstimo para negativados

Se você não tem um carro para trocar e realmente precisa de um automóvel, existe ainda outra alternativa que está longe de ser a ideal: as empresas especializadas em fornecer crédito mesmo para pessoas com nome sujo.

Não custa nada lembrar que as parcelas deste novo financiamento precisam caber no seu orçamento junto com os custos gerados pelo carro.

Nada mais desagradável do que complicar ainda mais a sua já difícil situação financeira, por exemplo, perdendo o automóvel por falta de pagamento do financiamento e, agora, com duas novas dívidas para pagar.

Equilíbrio financeiro

Comprar carro em nome de outra pessoa

Caso seja possível aguardar um tempo com um carro mais antigo ou até mesmo sem o automóvel, a opção ideal — ainda que muitas vezes pareça ser a mais difícil — é a de juntar um dinheiro.

Esse valor pode ser utilizado tanto para reduzir o valor do carro a ser financiado quanto para quitar ou renegociar as suas dívidas, reorganizando assim a sua vida financeira.

Vale destacar que, conforme o tempo passa, multas e juros incidem sobre a dívida original, tornando a tarefa de regularização ainda mais difícil.

É possível fazer o levantamento dos débitos em aberto nos sites Consumidor Positivo (consumidorpositivo.com.br) e Serasa Consumidor (serasa.com.br). Nessas mesmas plataformas, muitos credores também disponibilizam propostas de acordo. Algumas vezes, até com o parcelamento da dívida.

Além de escapar da perseguição dos cobradores, as chances de conseguir fechar o financiamento do carro com melhores condições para o seu bolso melhoram muito com o nome limpo.

Como saber se ainda estou com o nome sujo?

Pagou aquela dívida que estava lhe tirando o sono, mas não sabe ou não tem certeza se existem outros débitos em aberto ou se o seu nome já está limpo para tentar fazer a compra de um carro via financiamento?

Para saber como está sua situação junto aos órgãos de proteção do crédito, também é possível fazer a consulta gratuita nos sites Consumidor Positivo e Serasa Consumidor, citados mais acima.

É importante ressaltar que após a quitação do débito ou depois de efetivar a renegociação de uma dívida, o nome fica limpo dentro de alguns poucos dias.

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Tem como pagar um financiamento no nome de outra pessoa?

Isso porque o acordo foi firmado sem autorização, ou seja, a assinatura do credor não consta nesse tipo de contrato. Em outras palavras, não há legalidade nesse combinado, o que invalida o terceiro como um comprador. Então, pagar financiamento no nome de outra pessoa não é um bom negócio.

Quanto custa para transferir um veículo para meu nome no ES?

Valor: determinado pelo mercado, sendo o valor máximo de R$ 117,01 (motocicletas e assemelhados), R$ 141,22 (carros) e R$ 165,43 (caminhões e ônibus). Observação: Se a transferência estiver sendo feita com algum outro serviço, será acrescida a taxa relativa ao respectivo serviço.