O que é variação patrimonial quantitativa?

A contabilidade pública tem por objeto o controle do patrimônio, registrando os atos e fatos contábeis segundo o plano de contas.


Tais atos e fatos consubstanciam-se nas variações patrimoniais, decorrentes da entra e da saída de recursos, bem como do registro de direitos e de obrigações, representando toda a movimentação ocorrida no patrimônio.


O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) dispõe que "as variações patrimoniais são transações que resultam em alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o resultado".


Todas as alterações ocorridas no patrimônio, segundo o MCASP, são denominadas variações patrimoniais, classificadas em quantitativas ou qualitativas.


As variações patrimoniais quantitativas decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. Já as variações patrimoniais qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, determinando modificações apenas na composição específica dos elementos patrimoniais.

A variação patrimonial consiste em qualquer aumento ou decréscimo no patrimônio de um contribuinte de um ano para o outro. É o que acontece quando o declarante adquire dívidas ou recebe os lucros de algum patrimônio, que acabam por somar ou diminuir o seu valor.

Muitas vezes, essa variação não é passível de tributação na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, mas deve ser sempre declarada, a fim de prestar contas com o Leão e manter a sua situação regularizada com a Receita Federal.

Neste artigo, você confere tudo sobre o assunto: o que é a variação patrimonial no IRPF, quais são essas variações, como fazer o cálculo e como declarar.

Confira!

O que é variação patrimonial

É todo acréscimo ou decréscimo no patrimônio do contribuinte. Essa alteração no valor patrimonial deve ser declarada, o que não significa, necessariamente, que o declarante terá que pagar tributos sobre o valor declarado.

Na maioria das vezes, os rendimentos líquidos do contribuinte são suficientes para justificar a evolução patrimonial, o que faz com que a Receita Federal não tribute o declarante nessa questão.

No entanto, quando há divergências nas contas, o Leão pode punir você. Por isso, explicamos tim-tim por tim-tim o que significam essas variações e como você pode fazer as contas para conferir se não vai cair na malha fina.

Quais são as variações patrimoniais

As variações patrimoniais se dividem, ainda, em qualitativas e quantitativas. Chamamos de variação patrimonial qualitativa aquela que caracteriza um tipo de “permuta”, ou seja, a saída de um valor do caixa não altera o patrimônio líquido do contribuinte, já que o valor dado é parte de uma troca.

Tenha como exemplo o pagamento de um fornecedor. Em troca do dinheiro, você recebe um produto, que poderá vender e recuperar o dinheiro e até mesmo ter lucro sobre isso. Portanto, o valor que sai do caixa na hora do pagamento do fornecedor é considerado uma variação patrimonial qualitativa, e não altera o patrimônio líquido.

Já na variação quantitativa, há saída e entrada significativa de montantes que alteram o patrimônio líquido do contribuinte.

Essas podem ser tanto positivas, quando o declarante aumenta seu patrimônio de alguma forma, quanto negativas, quando há despesas.

Se o contribuinte ganha mais do que perde, diz-se que há um superávit na variação patrimonial, ao contrário de quando o indivíduo perde mais do que ganha, o que constitui um déficit patrimonial.

Todas essas questões remetem a uma variação quantitativa, já que os déficits e superávits alteram o patrimônio do declarante.

Como fazer o cálculo da variação patrimonial

Há uma fórmula para calcular a variação patrimonial que pode ser seguida e usaremos variáveis (A, B, C, D e E) para exemplificar a conta.

  • "A" será a variável utilizada para representar os bens e direitos do contribuinte declarados no IRPF do ano anterior, ou seja, o valor que o declarante possuía de patrimônio registrado na última declaração.
  • "B" representará os bens e direitos dos contribuintes, que serão declarados no ano-calendário que está sendo preenchido no momento, ou seja, o valor que o declarante possuía de patrimônio no ano em questão.
  • "C" será utilizada para identificar as dívidas e ônus reais do contribuinte declarados no IRPF do ano anterior, ou seja, o valor que o declarante possuía de despesas/dívidas registrados na última declaração.
  • "D" identificará as dívidas e ônus reais do contribuinte que serão declarados no ano-calendário que está sendo preenchido no momento, ou seja, o valor que o declarante possuía decorrente de despesas/dívidas no ano em questão.
  • "E" será uma variável opcional que trará informações sobre o cônjuge e possíveis bens compartilhados que possam ter sofrido variação patrimonial também. Caso você não opte pela declaração conjunta como forma de declarar IR, deixe essa variável de lado na hora de calcular.

Agora, tomamos alguns valores-fantasia como exemplo. Você deve utilizar sua declaração do ano anterior como valores para as variáveis "A" e "C" e também ter em mãos os valores que possuía em bens, direitos, dívidas e ônus reais no ano-calendário da declaração que está sendo preenchida no momento.

  • Bens e direitos do ano X (variável A) = R$ 15.250
  • Bens e direitos do ano Y (variável B) = R$ 46.500
  • Dívidas e ônus reais do ano X (variável C) = R$ 7.800
  • Dívidas e ônus reais do ano Y (variável D) = R$ 18.200

Com os valores em mãos, seguiremos a seguinte fórmula

B + C - A - D - E
Ou seja,
46.500 + 7.800 - 15.250 - 18.200 = 20.850

No caso do cálculo-fantasia, o contribuinte teria tido uma variação patrimonial superavitária no valor de R$ 20.850 em relação ao ano da última declaração. Mas o cálculo não para por aí!

Os rendimentos líquidos do contribuinte devem ser superiores à variação patrimonial encontrada nesta conta.

Isso acontece porque a Receita Federal entende que, se os rendimentos do declarante são menores que a sua variação patrimonial, há um “acréscimo patrimonial a descoberto”, condição que faz com que o contribuinte tenha que pagar tributos.

Na maioria das vezes, quando o cálculo não fecha e o Leão identifica uma variação patrimonial a descoberto, o problema é na digitação e pode ser corrigido com uma declaração retificadora, é através dela que o contribuinte deve comprovar o erro e corrigir as informações.

Do contrário, ele pode ser acusado de sonegação fiscal.

Caso o declarante não corrija o erro, deverá pagar a diferença dos valores à Receita Federal como rendimento omitido, também uma multa de 15% sobre o valor em questão, além de uma multa de 20% e juros SELIC mês a mês.

Portanto, para não correr o risco de cair na malha fina e pagar valores exorbitantes em multa, é bom ter em mãos todos os valores registrados no fluxo de caixa para não errar na hora de preencher e acabar com uma variação patrimonial maior do que os seus rendimentos líquidos.

Como declarar evolução patrimonial

O contribuinte deve fazer a sua Declaração Anual de Imposto de Renda normalmente, informando o seu patrimônio nos campos indicados pelo aplicativo da própria Receita Federal.

Com a tecnologia do cruzamento de dados e com base nas informações que você declarou sobre seu patrimônio nos anos anteriores, o próprio Leão fará a conta para conferir se os seus rendimentos justificam sua evolução patrimonial.

No caso de imóveis ou outros bens adquiridos por doação, herança ou afins, há o espaço de “rendimentos isentos e não-tributáveis” para que você preste contas com a Receita.

A fórmula utilizada acima serve para que você tenha a garantia de não cair na armadilha da variação patrimonial a descoberto.

Não é preciso apresentar quaisquer contas sobre a sua evolução patrimonial ao Leão, uma vez que essas informações serão checadas por meio do cruzamento de dados com declarações anteriores e instituições financeiras por meio do banco de dados da Receita Federal.

Quais são as variações patrimoniais qualitativas?

As variações patrimoniais qualitativas afetam apenas a composição dos elementos patrimoniais (ativo e passivo), como por exemplo o pagamento de um fornecedor. Neste caso pode-se dizer que houve uma “troca” entre os componentes do patrimônio (Ativo/Caixa e Passivo/Fornecedor).

Como calcular a variação patrimonial?

Há uma fórmula para calcular a variação patrimonial que pode ser seguida e usaremos variáveis (A, B, C, D e E) para exemplificar a conta. “A” será a variável utilizada para representar os bens e direitos do contribuinte declarados no IRPF do ano anterior, ou seja, o valor que o declarante possuía de patrimônio registrado na última declaração.

Quais são as variações patrimoniais diminutivas?

O total das variações patrimoniais diminutivas constantes da demonstração das variações patrimoniais do exercício de 2017 do ente mencionado no texto 2A3AAA foi igual a: R$ 14.750. Variações patrimoniais diminutivas são fatos contábeis que provocam redução do patrimônio líquido da entidade, portanto são fatos modificativos diminutivos.

Quais são os aspectos qualitativos e quantitativos do Patrimônio?

Os aspectos qualitativos e quantitativos do patrimônio são características que a contabilidade utilizada para exercer seu objeto e objetivo. Os aspectos são divididos em duas classes: qualitativos e quantitativos. As características qualitativas consistem em qualificar, dar nomes, características aos elementos que o compõem.

O que são variações patrimoniais quantitativas?

As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem a situação líquida patrimonial. Já as variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o a situação líquida patrimonial.

São exemplos de variações patrimoniais qualitativas?

As variações patrimoniais qualitativas afetam apenas a composição dos elementos patrimoniais (ativo e passivo), como por exemplo o pagamento de um fornecedor. Neste caso pode-se dizer que houve uma “troca” entre os componentes do patrimônio (Ativo/Caixa e Passivo/Fornecedor).

O que é uma variação patrimonial quantitativa diminutiva?

Variações patrimoniais diminutivas são fatos contábeis que provocam redução do patrimônio líquido da entidade, portanto são fatos modificativos diminutivos.

São exemplos de variações patrimoniais quantitativas aumentativas?

São exemplos de variações patrimoniais aumentativas: exploração e venda de bens, serviços e direitos, impostos, taxas e contribuições de melhoria, uso de bens, serviços e consumo de capital fixo e transferências e delegações recebidas.