É possível a contratação tácita matéria contratual quando não for prevista forma expressa na lei?

Versa sobre o contrato de trabalho dissertando sobre os seus elementos, características de uma forma geral e também o contrato de trabalho por prazo determinado.

O contrato de trabalho é o gênero do qual faz parte o contrato de emprego sendo dessa forma sua espécie, constitui em um negocio jurídico e como tal em espécie de ato jurídico de acordo com o art. 104 do Código Civil. Conforme o art 442 da CLT é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Podendo ter a forma escrita ou verbal e por prazo determinado ou indeterminado, possuindo natureza contratual no sentido de que para a formação do contrato é necessário à vontade das partes. De acordo com a legislação o contrato de trabalho pode ser um acordo tácito não necessitando de forma para ter validade ou pode ser expresso no sentido de ser formal.

O contrato individual de trabalho pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado. Os contratos indeterminados são aqueles em que o seu prazo final não está fixado, constituindo em regra geral, no sentido de serem os que predominam no Direito Pátrio.

Já o contrato por tempo determinado constitui em exceção a regra, pois a sua duração é preestabelecida.

A regra é que o contrato de trabalho seja consensual, não depende de qualquer forma para sua validade, conforme dispõe o art 443 da CLT, podendo ser feito de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito. Ocorre a exceção, pois existem certos contratos que exigem para sua validade certo formalismo, como os contratos de jogador de futebol que necessitam serem escritos.

O contrato de trabalho representa reciprocidade de obrigações, tem de um lado o empregado que realiza seu serviço e de outro o empregador com a obrigação de remunerar o trabalhador pela execução dos serviços, criando dessa forma direitos e obrigações para ambas as partes.

Apresenta o contrato de trabalho uma sucessão de obrigações que não termina em uma única obrigação, o que o caracteriza como sendo continuo.

Existem obrigações para ambas as partes contratantes, obrigam reciprocamente uma para com a outra, é necessário a existência de uma contraprestação. Não sendo permitindo que o contrato seja gratuito, pois se assim o for descaracterizará a figura do contrato de trabalho.

Essa característica diz respeito ao empregado devendo o serviço ser realizado de forma exclusiva e pessoal, ou seja, ser feito por determinada pessoa.

Os riscos do contrato de trabalho são assumidos pelo empregador. O empregado executa os serviços de acordo com as ordens do empregador, não assumindo qualquer risco pela atividade.

O Contrato de trabalho é uma espécie de ato jurídico como estabelece o Código Civil em seu art 104, exigindo para que seja válido agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.

O direito do trabalho respeita a nossa Constituição quando proíbe o trabalho do menor de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

O contrato de trabalho é um negócio jurídico, no qual o empregado tem que ser sempre uma pessoa física, natural, onde deve existir uma contraprestação em decorrência do serviço prestado por parte do empregado, sendo que a prestação de serviço não pode ser eventual, mas sim contínua. O empregado não pode prestar os serviços de qualquer forma; o empregador tem o direito de determinar o modo como o trabalho deve ser feito pelo empregado.

O contrato por prazo determinado é uma exceção, não apresenta a característica da continuidade, possuindo natureza jurídica convencional, ou seja, necessita de um acordo de vontade.

Os contratos por prazo determinado possuem regras, características e efeitos jurídicos que o individualizam, a sua duração é prefixada, seja pela atividade econômica do empregador, seja pela limitação de tempo ou pela sazonalidade da atividade exercida.

A) O serviço justifica por sua natureza ou transitoriedade a prefixação do prazo. O serviço transitório surge em virtude do temp ser limitado, a atividade neste caso tem que ser breve, como exemplo, podemos citar a contratação de pessoas para trabalhar na época do Natal.

B) Quando se tratar de atividades empresariais de caráter transitório. Neste caso a atividade da empresa é breve e justifica o contrato a prazo, é que acontece nas atividades realizadas pelos circenses.

C) Contrato de Experiência. Este tipo de contrato irá fazer com que o indivíduo seja avaliado, verificar se o mesmo tem condições de exercer a atividade, verificando seu desempenho em determinada função.

Como já foi dito, o contrato por prazo determinado é aquele em que sua duração é fixada, desde o inicio do pacto contratual e que com o termino de sua duração máxima a empregado é dispensado sem aviso prévio.

A CLT em seu art 443 § 1º determinou três formas de se estipular o seu prazo final.

Temos então:

• A estipulação mediante prefixação do termo que é certo em relação ao fato, podendo ser utilizado em todas as modalidades de contrato por prazo determinado sendo obrigatória nos contratos de experiência.

• Mediante execução de serviços especificados. É essencial que a obra ou serviço seja especificado.

• Mediante realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Só é possível diante de circunstancias que justificaram o contrato a termo, o que ocorre, por exemplo, com o contrato de safra.

É possível a manifestação tácita de vontade em matéria contratual quando não for necessário que seja expressa?

No que diz respeito ao silêncio, a legislação brasileira admite que seja interpretado como manifestação tácita da vontade, desde que “as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa” (CC brasileiro, art. 111).

Pode ser celebrado na forma escrita ou verbal tácita ou expressamente?

Pode ser celebrado de forma escrita ou verbal, tácita ou expressa. Ao receber a convocação para a prestação do serviço, o empregado terá o prazo de três dias corridos para responder ao chamado. Durante o período de inatividade, o empregado receberá pelo período, pois se trata de interrupção do contrato de trabalho.

Pode ser prorrogado tácita ou expressamente por no máximo três vezes?

pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes. pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial. não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.

Quanto à forma um contrato pode ser?

Quanto à formação A formação dos contratos pode ser classificada em três formas: paritária, de adesão ou de tipo. Um contrato paritário é aquele em que as partes negociam livremente as cláusulas, direitos e obrigações. Ambas estão em situação de igualdade e decidem em consenso os termos contratuais.