Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria da atividade?

Teorias

Há três teorias aplicáveis ao tempo do crime. A teoria da atividade, segundo a qual o momento do crime é aquele em que houve a ação ou omissão. A teoria do resultado, que estabelece que o momento do crime é aquele em que houve o resultado. E há também a teoria da ubiquidade, para a qual o momento do crime tanto é o da ação como o do resultado.

O Brasil adotou, no art. 4º do Código Penal, a teoria da atividade.

 Código Penal

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Normalmente, há coincidência entre o momento da ação e do resultado, como na hipótese em que o autor dispara um tiro que mata instantaneamente a vítima. No entanto, se houver se o resultado ocorrer depois da ação, vale o momento da ação. Esse momento será usado para qualquer questão temporal: prescrição, lei penal no tempo, imputabilidade.

Exemplos

Jovem com 17 anos e 11 meses dispara, com intenção de matar, contra a vítima, que vem a morrer depois de 60 dias. Como no momento da ação ele tinha menos que 18 anos, era adolescente e, portanto, inimputável.

Indivíduo pratica a fraude mediante o envio de e-mail, induz a erro a vítima, que faz um depósito 6 meses depois do e-mail. A data do crime será a da ação, ou seja, quando o autor do crime enviou o e-mail. Para todos os efeitos vale o momento da ação (prescrição, lei penal no tempo, imputabilidade)

Crime permanente

Consumação se prolonga no tempo, enquanto estiver acontecendo o crime é o tempo do crime (art. 111, III). Exemplos desse tipo de crime é o sequestro e cárcere privado (art. 148) e a extorsão mediante sequestro (art. 159). Se um sequestro dura 5 anos, o tempo do crime é todo esse prazo. Para efeitos de prescrição, conta-se o último dia em que o sequestro ocorreu. Para efeitos de imputabilidade, se o autor era maior de 18 anos quando o sequestro se encerrou, será imputável.

Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria da atividade?

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Passemos, agora, ao estudo do tempo do crime, que se entende como sendo a data na qual o agente praticou determinado ato criminoso. O direito penal brasileiro adota a teoria da atividade, positivando este entendimento no art. 4º do Código Penal, que segue:

“Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”

Dito isso, entendemos que a data da consumação pouco importa, devendo ser adotada como data do crime aquela na qual o indivíduo agiu conforme o descrito no tipo penal.

No que se diz respeito a qual lei deve ser aplicada, temos como regra geral a aplicação da norma vigente na data da ação/omissão, exceção feita aos casos em que uma lei nova posterior à data do crime seja mais benéfica ao réu. Neste caso, a lei mais benéfica retroagirá.

No que concerne à imputabilidade, esta também deve ser analisada na data da ação ou omissão. Ou seja, caso um indivíduo tenha 17 anos e 11 meses quando realizou a ação criminosa, e o crime veio a se consumar 3 meses depois, temos que o indivíduo era inimputável. Dessa forma, terá cometido um ato infracional equiparado a crime, com seu processo sendo conduzido pelo procedimento específico trazido no ECA.

Agora, quando tratamos de crimes permanentes, ou seja, aqueles cuja consumação se prolonga durante o tempo (ex: sequestro), a situação é diferente. Se, enquanto o ato crime estiver ocorrendo, houver a publicação de uma nova lei, e, após isso, o crime se consumar definitivamente (no mesmo exemplo, a soltura do refém), a lei vigente no momento da consumação, ou seja, a lei nova, será a aplicada no caso concreto.  Esse entendimento encontra-se na Súmula 711 do STF.

O que é o “Tempo do Crime” e qual a sua importância no Direito Penal? Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime.

Consoante artigo 4º do código penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado“. Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. 

Entenda a teoria do resultado

Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. 

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. 

Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, “Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo“.

Mas qual a importância prática de se adotar esta teoria é estabelecer o momento do crime? 

No momento da conduta, é aplicada a lei em vigor, exceto se no momento resultado outra lei penal mais benéfica incidir sobre o fato; em casos de crimes permanentes, a lei que incidirá será aquela em vigor quando cessar o estado de permanência, ainda que seja lei mais severa (considera-se que a ação ou omissão está ocorrendo durante a permanência); a imputabilidade ou inimputabilidade do agente é avaliada em consonância com o momento da conduta, assim, por exemplo, se Mévio comete o fato tipificado como crime presente no artigo 157 do código penal (roubo) 1 (um) dia antes de completar 18 (dezoito) anos, no dia seguinte já considerado maior, prevalecerá a inimputabilidade ao tempo do crime (momento da atividade), ou seja, Mévio não cometeu crime (menores de 18 não cometem crime).

A importância do Tempo do Crime ainda se verifica quando da incidência da extratividade da lei penal. A extratividade da lei penal é composta de ultratividade e retoratividade, a primeira se dá quando a lei penal mesmo já revogada continua a regular fatos ocorridos ao tempo de sua vigência, já a segunda ocorre quando retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. 

Maior importância é com relação a ultratividade, uma vez que uma lei poderá estar em vigor durante o cometimento de um fato definido como crime, entretanto lei nova poderá dar um tratamento ainda mais rigoroso para os que praticarem tais condutas, neste sentido, deverá ser a lei anterior mais benéfica ultrativa continuando a regular os fatos ocorridos ao tempo da sua vigência, prevalecendo a irretroatividade da novatio legis in pejus. Neste mesmo sentido Cleber Masson em seu Código Penal Comentado 2013, “Pode ocorrer ainda a ultratividade da lei mais benéfica, que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável”.

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Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria A da atividade?

Tempo do Crime: qual a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro? Conforme assevera o art. 4º do Código Penal, a aplicação da lei penal é definida quando o sujeito pratica a conduta (ação ou omissão), mesmo que outro seja o momento do resultado. Em razão da previsão legal, aplica-se, portanto, a TEORIA DA ATIVIDADE.

Quanto ao tempo do crime o Código Penal brasileiro adota a teoria * A da atividade B do resultado C da ubiquidade D da consumação e do efeito?

Gabarito: Letra D. O Código Penal Brasileiro considera que o tempo do crime é o momento da ocorrência da omissão ou da ação, ainda que o resultado se dê em outro momento, conforme art.

Quanto ao tempo e ao lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade?

A teoria do lugar do crime adotada no Brasil é a teoria da ubiquidade, expressa no art. 6º do CP, que dita que será considerado lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão quanto o lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.