Quanto ao tempo do crime o Código Penal adotou a teoria da Ubiguidade pela qual considera se praticado o crime no momento da ação ou do resultado?

O que é o “Tempo do Crime” e qual a sua importância no Direito Penal? Tempo do Crime é o marco adotado para estabelecer o momento (tempo) do cometimento de um crime.

Consoante artigo 4º do código penal, “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado“. Nos sistemas penais é possível adotar a teoria da atividade na qual o que importa é o momento da conduta (omissiva ou comissiva) delituosa, pouco importando em que momento se deu o resultado. 

Entenda a teoria do resultado

Há também a teoria do resultado na qual retira-se a importância do momento da conduta e o que importará é o momento em que se deu o resultado, ou seja, a consumação. Por fim, existe ainda a teoria mista ou da ubiquidade que adota as duas teorias anteriores ao mesmo tempo. 

Conforme leitura do artigo 4º supracitado, fica evidente que o Código Penal pátrio adotou a teoria da atividade, neste sentido, importa o momento da conduta comissiva ou omissiva para a prática de fato definido como crime. 

Assim, Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal 2010, “Pela teoria da atividade, tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo“.

Mas qual a importância prática de se adotar esta teoria é estabelecer o momento do crime? 

No momento da conduta, é aplicada a lei em vigor, exceto se no momento resultado outra lei penal mais benéfica incidir sobre o fato; em casos de crimes permanentes, a lei que incidirá será aquela em vigor quando cessar o estado de permanência, ainda que seja lei mais severa (considera-se que a ação ou omissão está ocorrendo durante a permanência); a imputabilidade ou inimputabilidade do agente é avaliada em consonância com o momento da conduta, assim, por exemplo, se Mévio comete o fato tipificado como crime presente no artigo 157 do código penal (roubo) 1 (um) dia antes de completar 18 (dezoito) anos, no dia seguinte já considerado maior, prevalecerá a inimputabilidade ao tempo do crime (momento da atividade), ou seja, Mévio não cometeu crime (menores de 18 não cometem crime).

A importância do Tempo do Crime ainda se verifica quando da incidência da extratividade da lei penal. A extratividade da lei penal é composta de ultratividade e retoratividade, a primeira se dá quando a lei penal mesmo já revogada continua a regular fatos ocorridos ao tempo de sua vigência, já a segunda ocorre quando retroage para atingir fatos ocorridos antes da sua vigência. 

Maior importância é com relação a ultratividade, uma vez que uma lei poderá estar em vigor durante o cometimento de um fato definido como crime, entretanto lei nova poderá dar um tratamento ainda mais rigoroso para os que praticarem tais condutas, neste sentido, deverá ser a lei anterior mais benéfica ultrativa continuando a regular os fatos ocorridos ao tempo da sua vigência, prevalecendo a irretroatividade da novatio legis in pejus. Neste mesmo sentido Cleber Masson em seu Código Penal Comentado 2013, “Pode ocorrer ainda a ultratividade da lei mais benéfica, que se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem, no caso, os efeitos da lei anterior, mais favorável”.

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Passado o estudo da questão de “quando” o crime se deu, analisaremos, agora, a questão de “onde” o crime ocorreu. Para isso, novamente vamos recorrer ao Código Penal que, em seu artigo 6º, adotou a Teoria da Ubiquidade ou Teoria Mista, por “misturar” a teoria da atividade, já estudada anteriormente, e a Teoria do Resultado, adotada pelo Código de Processo Penal, que considera o local do crime onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime. Essa mistura fica mais clara fazendo a leitura do dispositivo no código:

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

Essa teoria é aplicada para os crimes a distância, ou seja, aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em países diversos. Dessa forma, o criminoso poderá ser processado, julgado, condenado em ambos os países. Para evitar a configuração do bis in idem, adota-se a regra da pena cumprida no estrangeiro, cuja redação segue:

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.”

Interpretando o texto penal, vemos que, caso o indivíduo receba duas condenações (uma em cada país) diferentes, ele cumprirá a pena no estrangeiro, e depois será extraditado para o Brasil, onde cumprirá o restante. Não ficou claro? Vamos usar um exemplo numérico:

  • X mora no Uruguai, e envia uma bomba para seu desafeto Y, que mora no Brasil. Y morre na entrega, e X é julgado no Brasil, onde recebe uma pena de 30 anos, e no Uruguai, onde recebe uma pena de 15 anos. Após o cumprimento da pena no Uruguai, ele será extraditado para o Brasil, onde cumprirá os 15 anos restantes.

Finalmente, nos crimes em que a ação/omissão e o resultado ocorrem em comarcas diferentes, o direito brasileiro adota a Teoria do Resultado, já apresentada acima.

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Quanto ao tempo do crime o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade?

Teoria da Ubiquidade ou mista: Nessa teoria será considerado como tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão, como o momento do resultado. Se aplicarmos essa teoria para o nosso exemplo, o tempo do crime seria tanto no dia 12 de novembro de 2020 como no dia 17 de novembro de 2020.

Quando se aplica a teoria da ubiquidade?

Contrariando a primeira, a teoria do resultado considera o lugar onde se deu o resultado do crime. De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado.

Quanto à lei penal no tempo O Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade?

O Código Penal adotou a teoria da atividade. Como consequência principal, a imputabilidade do agente deve ser aferida no momento em que o crime é praticado, pouco importando a data em que o resultado venha a ocorrer.