Quando a decisão for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente?

Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça (Alçada, Regional Federal, Outros) de (xxx)

Proc. Nº:

(NOME DA PARTE), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. propor

AÇÃO RESCISÓRIA

nos termos do art. 966, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença definitiva dos autos nº (xxx), transitada em julgado em, conforme cópia autenticada anexa, pelos fundamentos expostos:

I. DA TEMPESTIVIDADE

Verifica-se que a intimação da r. sentença de mérito, cujo julgou procedente o pedido do Autor, ora Requerido (ou Réu, Demandado, Suplicado), ocorrera em (xx/xx/xxxx), portanto, transitada em julgado em XX/XX/XXXX. Assim, não decorrido o prazo de 2 anos previsto na legislação.

Nesses termos, com base no artigo 975 do Código de Processo Civil, é tempestiva a presente ação rescisória.

II. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Requerente figurava no pólo passivo dos autos nº (xxx), resultante na r. sentença ora rescindenda. Com efeito, legitimado está para propor a presente ação, conforme alude o art. 967 do Código de Processo Civil.

Ocorre que, decorrido prazo de (xxx) meses do trânsito em julgado da r. sentença de mérito, o Requerente verificou que era defeso ao Ilustre Juiz exercer suas funções no processo, conforme disposto no art. 144, IV do Código de Processo Civil, visto que possui grau de parentesco com o Requerido, conforme certidões anexas (docs. 4 e 5).

Nesse prisma, deveria o Magistrado reconhecer o impedimento ao momento que despachou na inicial, remetendo os autos ao juiz substituto, conforme dispõe o Código de Processo Civil. No entanto, foi omisso quanto ao impedimento, não assegurando às partes a igualdade de tratamento que lhe compete.

Transcorridos (xxx) meses da data da intimação da sentença, a qual julgou procedente o pedido do Autor/Requerido, o Requerente tomou conhecimento da existência de impedimento do Magistrado. Sendo assim, não há outra alternativa senão valer-se da presente ação para rescindir a sentença ora combatida, tendo em vista que contou com parcialidade do Julgador, o qual decidiu favoravelmente ao requerido por conta do grau de parentesco.

Isso porque, conforme artigo 966, abaixo transcrito, em seu inciso II, é cabível a ação rescisória para modificar decisão que contou com violação direta a dispositivo legal, senão vejamos:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

Pelo exposto, a sentença ora combatida está eivada de vício insanável, correspondente ao julgador impedido. Nesse prisma, necessária a presente ação rescisória para combater flagrante ilegalidade, devendo haver provimento total desta, para novo julgamento.

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a citação do réu para, caso queira, contestar a presente ação, no prazo fixado por Vossa Excelência (artigo 970 do CPC);
  2. Requer a juntada da guia de depósito no valor de XXXX (5% do valor da causa), devidamente atualizado, nos termos do artigo 968, II, do CPC;
  3. Requer a procedência total da presente ação, rescindindo a decisão anterior, com a prolação de novo julgamento (artigo 968, I, do CPC);
  4. Requer, com a procedência da ação, a restituição do depósito ao autor (CPC, artigo 974);
  5. Requer a condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência;
  6. Protesta desde já por todas as provas admitidas no Direito.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso) – O valor da causa será correspondente ao valor da ação rescindenda, devidamente corrigida.

Termos que cumpridas as formalidades legais,

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

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  • A suspeição do juiz autoriza ação rescisória? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Dispõe o artigo 485 , inciso II do Código de Processo Civil que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente ....Sendo assim, a suspeição do juiz não é hipótese que autoriza a ação rescisória. Fonte : Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Fredie Didier.

  • Ação rescisória não cabe quando juíza julga após declarar suspeição

    Ele apontou que, de acordo com o artigo 485, inciso II, do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser rescindida “quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente”....Ele apontou que, de acordo com o artigo 485, inciso II, do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser rescindida “quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente”....Ele apontou que, de acordo com o artigo 485, inciso II, do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser rescindida “quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente”.

  • Declaração de suspeição não impede magistrado de julgar embargos

    A declaração de suspeição feita por um juiz não o impede de participar de julgamento de embargos daquele processo....De acordo com o artigo 485 , inciso II , do Código de Processo Civil , a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida "quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente".

  • Declaração de suspeição não impede magistrado de julgar embargos

    A declaração de suspeição feita por um juiz não o impede de participar de julgamento de embargos daquele processo....De acordo com o artigo 485 , inciso II , do Código de Processo Civil , a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida "quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente".

  • Ação rescisória: as hipóteses de rescindibilidade são taxativas? - Denise Mantovani Cera

    A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente...incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição

  • Quando a decisão for proferida por juiz suspeito impedido ou por juízo incompetente?

    966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente. Nota-se que caso o juiz impedido profira uma decisão de mérito, se transitada em julgado, ela pode ser rescindida.

    O que é juiz impedido ou absolutamente incompetente?

    Impedimento é objeção ou matéria de ordem pública não sujeita à preclusão. Os atos praticados são nulos, e cabe ação rescisória contra decisão proferida pelo juiz impedido (artigo 966, II CPC/2015)[3]. Já nos casos de suspeição, o juiz poderá atuar no processo se não for arguida sua suspeição no prazo legal.

    Quando o juiz se declara incompetente?

    Indica que um juiz ou uma juíza declarou que não tem competência legal para julgar o processo. Isso ocorre quando o fato em questão não pode ser analisado naquela vara. Com essa decisão, o processo é automaticamente enviado para outra unidade.

    O que ocorre com os atos proferidos pelo juízo incompetente?

    Quando um juízo é declarado incompetente para julgar ação, todas as suas decisões são nulas. Contudo, o juízo competente pode validar os atos do juiz anterior, incluindo o recebimento da inicial e todas as decisões anteriores à denúncia.