Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa Texto compilado (Última atualização: Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000)(Projeto de lei nº 219/14, dos Deputados Barros Munhoz - PSDB, Campos Machado - PTB, Estevam Galvão - DEM, Itamar Borges - PMDB, José Bittencourt - PSD e Roberto Morais - PPS)Dispõe em caráter específico e suplementar, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII e 24, VI e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 191, 193, XVI, 194, parágrafo único, 197, 205, III, 209, 213, da Constituição do Estado de São Paulo, sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São PauloO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Show
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |