Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o mandado de segurança é uma ferramenta muito utilizada no direito previdenciário. Show Nesse sentido, nossa equipe já escreveu algumas matérias aqui no Prev sobre o mandado de segurança:
Onde devo impetrar o mandado de segurança?Nesse ínterim, o MS é uma ferramenta utilizada com bastante frequência nos dias de hoje, pois é cabível em inúmeras situações no campo previdenciário. Ainda mais, os processos administrativos do INSS são remetidos para Agências da Previdência Social de diversas regiões do país, quero dizer, longe do domicílio do(a) segurado(a). Para ilustrar a pertinência desse blog, proponho a seguinte reflexão:
No caso hipotético, onde o MS deve ser impetrado? A resposta está no art. 109, § 2º da Constituição Federal de 1988:
Nesse sentido, a jurisprudência vem entendendo que o dispositivo acima também se aplica às autarquias federais. Necessário destacar alguns importantes precedentes a respeito: STF
STJ
TRF/4
Em síntese, considerando as balizas acima, ao impetrar MS contra ato de autoridade federal, o segurado pode optar por uma das seguintes opções:
Como resultado, essa faculdade tem como objetivo facilitar o acesso à justiça, podendo o segurado escolher onde impetrará o mandado de segurança. O que é MS no INSS?O mandado de segurança INSS é uma medida judicial que pode ser utilizada para evitar violação de um direito ou a efetivação do mesmo. No Direito, essa ação é um remédio constitucional, porque é uma ação garantida pela própria Constituição Federal, assim com o habeas data e o habeas corpus.
Quem manda no INSS?
O que fazer se o INSS não cumprir o prazo?O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo? Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
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