Tem como finalidade permitir a efetiva produção de provas em ação de conhecimento ou de execução?

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Tem como finalidade permitir a efetiva produção de provas em ação de conhecimento ou de execução?

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provido.” (REsp 1095668, STJ, Quarta 
Turma, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 26/03/2013).
X. CASO
Durante a fase instrutória de um processo de conhecimento, as partes, em 
conjunto, manifestaram a sua intenção de escolher o perito em conjunto, 
indicando, desde logo o expert e indicando os seus assistentes técnicos. O 
juiz indeferiu o pleito sob o fundamento que o perito deve ser profissional de 
confiança do juiz e que, portanto, descabe às partes a sua escolha consensual. 
A decisão do juiz está correta? Em alguma hipótese as partes não poderiam 
escolher o perito de forma consensual?
XI. QUESTÕES DE CONCURSO
Magistratura estadual RS — 2000
Assinale a assertiva correta.
(A) O princípio dispositivo impede o Juiz de determinar diligências pro-
batórias.
(B) Se Pedro apresenta, num processo movido contra Paulo, um docu-
mento por este assinado e Paulo contesta a assinatura, o ônus da prova cum-
pre a Pedro.
(C) O sistema de avaliação da prova no processo civil brasileiro é o da 
convicção íntima.
(D) A prescrição da dívida, uma vez evidente, é óbice à concessão do ar— 
resto.
(E) O prazo do art. 806 do Código de Processo Civil é de prescrição.
MP/SP 85º concurso
A produção antecipada de provas prevista no Código de Processo Civil:
(A) Precisa necessariamente conter a indicação da lide e de seus funda-
mentos.
PROCESSO CIVIL: PROCEDIMENTOS
FGV DIREITO RIO 92
(B) Pode consistir tão somente em interrogatório da parte e inquirição de 
testemunhas.
(C) Não se aplica ao direito das relações de consumo em decorrência das 
especificidades processuais existentes na Lei nº 8.078/90.
(D) Tem como finalidade permitir a efetiva produção de provas somente 
nas ações de conhecimento.
(E) Tem como finalidade permitir a efetiva produção de provas em ação de 
conhecimento ou de execução.
A perícia complexa prevista no Código de Processo Civil:
(A) Autoriza o juiz nomear mais de um perito e a parte indicar um assis-
tente técnico.
(B) Autoriza o juiz nomear um perito e a parte indicar mais de um assis-
tente técnico.
(C) Não se aplica ao Direito Processual vinculado ao direito das relações 
de consumo.
(D) Não se encontra em consonância com o sistema de perícia única pre-
vista no art. 421 do Código de Processo Civil.
(E) Foi prevista pelo legislador infraconstitucional exatamente em face de 
hipótese que abranja mais de uma área do conhecimento especializado, como 
nas hipóteses previstas no Direito Processual Ambiental.
Magistratura federal — TRF2 — 10º concurso
O perito e o assistente técnico estão sujeitos a impedimento ou suspeição? 
Justifique a resposta no espaço disponível.
PROCESSO CIVIL: PROCEDIMENTOS
FGV DIREITO RIO 93
AULA 21: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
I. CARACTERÍSTICAS GERAIS.
A audiência de instrução e julgamento tem como objetivos a tentativa de 
conciliação das partes, a produção de prova oral, além de possibilitar o debate 
e a decisão da causa. Não obstante, a sua realização não impede a utilização 
de outros métodos de resolução consensual do conflito. A AIJ é formal e 
complexa, pois concentra diversos atos processuais, que se sucedem na forma 
prevista na lei e são realizados quase simultaneamente, inclusive a prolação 
de sentença. Suas atividades serão praticadas sempre que não for o caso de ex-
tinção do processo de forma prematura, como estudado nas aulas anteriores, 
com a prolação de sentença liminar, por impossibilidade de seguimento da 
ação, por julgamento antecipado da lide, ou em razão de realização de acordo 
homologado em audiência preliminar ou mesmo fora dessa.
AIJ é um ato público, salvo exceções como quando o interesse público ou 
social assim exija, causas que versem sobre direito de família, causas em que 
constem dados protegidos pelo direito à intimidade e processos que versem 
sobre arbitragem, quando a confidencialidade estipulada na arbitragem restar 
comprovada em juízo.
O juiz é figura essencial na audiência, atuando ativamente em todos os 
atos nela praticados. Exerce, primeiramente, o papel de diretor durante toda 
a audiência, já que coordena cada um dos atos nela praticados. Exerce o pa-
pel de conciliador ao tentar conciliar as partes. Depois desse estágio inicial, 
passe-se à fase de produção de prova oral, ocasião na qual o juiz pode exercer 
o papel de investigador, interrogando as testemunhas e tomando depoimento 
das partes e similares. Por fim, o juiz decide, ao final da audiência, como será 
resolvido o conflito em questão.
Cabe ao juiz, que preside a AIJ, zelar pela ordem e disciplina dos traba-
lhos. Através do poder de polícia, o juiz deverá tomar todas as medidas ne-
cessárias para o bom andamento da AIJ. Segundo o art. 360 do CPC, o juiz 
poderá e/ou deverá:
(a) manter a ordem e o decoro na audiência;
(b) ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem 
inconvenientemente;
(c) requisitar, quando necessário, a força policial;
(d) tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Mi-
nistério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do 
processo;
(e) registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados 
em audiência.
PROCESSO CIVIL: PROCEDIMENTOS
FGV DIREITO RIO 94
Assim, quatro atividades principais são desenvolvidas na audiência de ins-
trução e julgamento: tentativa de conciliação, produção de prova oral, dedu-
ção de alegações finais e prolação da sentença.
Primeiro, o juiz declara aberta a audiência e convoca os advogados e as 
partes. Caso o litígio trate de direitos que admitam conciliação, haverá uma 
tentativa de conciliação entre as partes, prevista pelo art. 359, CPC, coorde-
nada pelo juiz, que deverá sempre estimular a solução amigável. Se a parte 
tiver constituído advogado com poderes para transigir, este poderá represen-
tá-la em audiência, dispensando o comparecimento pessoal da parte, desde 
que não tenha sido determinado seu depoimento. Não havendo acordo, o 
juiz deverá fixar os pontos controvertidos a serem esclarecidos por prova oral.
Na sequência, se inicia a produção de prova oral, de preferência na ordem 
prevista pelo art. 361: peritos e assistentes técnicos, depoimentos pessoais do 
autor e do réu e testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Essas deverão 
ser destinadas a esclarecer os pontos que o juiz achar que necessitam de es-
clarecimento.
Após o fim da produção de prova oral, acontece, normalmente, a manifes-
tação dos advogados de cada parte com alegações finais e debate. O juiz dá a 
palavra a cada um dos procuradores, que dita alegações derradeiras ao auxiliar 
de justiça. Se a causa envolver questões complexas, sejam elas de fato ou de 
direito, as alegações poderão ser deduzidas por escrito, por meio de memo-
riais. Fica a critério do magistrado admitir ou não os memoriais de acordo 
com o caso concreto, julgando se o nível de complexidade dos fatos justifica 
tal conduta. O juiz, por fim, prolata a sentença, podendo examinar ou não o 
mérito. A sentença pode ser proferida na própria audiência ou em um prazo 
de trinta dias após essa.
É possível que o juiz, em vez de proferir sentença, converta o julgamento 
em diligência probatória, na hipótese de, no curso da audiência de instrução 
e julgamento, surgir questão que não possa ser comprovada por prova oral. 
Caso o julgamento seja convertido em diligência probatória, o processo re-
tornará à instrução para que seja esclarecida a questão.
A presença das partes não é essencial para a realização da AIJ, salvo se a 
parte tenha sido intimada para prestar depoimento pessoal. Nesse caso, se a 
parte não comparecer por motivo justificado, a AIJ poderá ser adiada, con-
forme o art. 362, inciso II, do CPC. Do contrário, a parte ausente sofrerá a 
pena de confissão, ou seja, todos os fatos alegados contra ela serão presumi-
dos verdadeiros, até prova em contrário

Quais são os meios de obtenção de prova?

O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.

Qual é a fase adequada da produção de provas?

A fase instrutória como a sua própria denominação já indica, destinada especialmente à produção de provas, logo, é neste momento do processo que as partes devem demonstrar que os fatos ocorreram de acordo com o alegado por elas na petição inicial e na contestação.

Como ocorre a produção de provas dentro do processo de conhecimento nos termos do CPC?

(1) Conforme o art. 370, Novo CPC, as provas podem ser produzidas de ofício ou a requerimento das partes. Portanto, o juiz poderá requerer a produção de prova judicial, caso entenda necessário ao julgamento, independentemente de pedido das partes.

Qual é a ordem de produção das provas no Processo Civil?

A colheita das provas em audiência seguirá, preferencialmente, a seguinte ordem (art. 361, CPC/2015): esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos; depoimentos das partes, primeiro do autor e depois do réu; depoimento das testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.