Qual a diferença de arrecadação é recolhimento?

Impostos e Taxas

ISS – Tipos de DAM para Recolher o Imposto

O recolhimento do Imposto Sobre Serviço é sempre feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal.

As pessoas Físicas e Jurídicas, enquadradas no Regime de Tributação Fixa e no Regime Especial de Estimativa, dispõem de ambientes próprios para a impressão do DAM.

O Documento é gerado pelo sistema ISS Curitiba, quando se tratar de operações relacionadas a DAM Normal, DAM NFS-e, DAM NFS-e - Retenção Fonte e DAM Avulso. Nestes casos, o prazo para pagamento é até o dia 20 (vinte) do mês seguinte à prestação do serviço (fato gerador), ou ainda, no 1° (primeiro) dia útil após o dia 20 (vinte), quando a data cair em sábado, domingo ou feriado.

Cadastro

Para impressão do DAM, o contribuinte precisa de usuário e de senha devidamente cadastrados no sistema. Estas são providências:

  • Acesse o ISS Curitiba
  • Clique em "Novo Usuário"
  • Informe o CNPJ e selecione “Pesquisar”
  • Crie o usuário e a senha da empresa e confirme

DAM Normal

Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM’s normal”, um dos tipos de documento para recolhimento do imposto. Sua emissão é automática, com base nas declarações previamente feitas.

Na tela seguinte, em “Tipo de Documento”, o contribuinte irá escolher se o DAM é por serviço "Recebido" ou "Emitido". Informa "Ano", "Mês" e no campo “Alíquota” seleciona a opção "Todas". O cálculo será sobre a alíquota cadastrada na declaração do documento.

O recolhimento por este DAM refere-se a Notas Fiscais convencionais emitidas ou documentos recebidos com retenção ou com substituição tributária, declarados manualmente no ISS Curitiba, indicando que o imposto é devido para o Município.

Para mais informações sobre recolhimento por retenção ou substituição tributária, acesse ISS – Declaração/Emissão DAM Serviços Tomados.

DAM NFS-e

Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM NFS-e”. Sua emissão é automática, com base nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.

Na tela seguinte, o contribuinte seleciona o "Ano" e o "Mês" dos documentos sobre os quais vai recolher o imposto e faz a emissão do DAM.

DAM NFS-e - Retenção Fonte

Na página inicial do sistema, o contribuinte seleciona a aba “Emissão de DAMs”, e na tela seguinte faz a opção por “DAM NFS-e – Retenção Fonte”. Sua emissão é automática, com base nas notas recebidas de prestadores de serviços de Curitiba por tomadores de Curitiba.

Na tela seguinte, o tomador seleciona o Ano e o Mês e imprime o DAM.

ISS Fixo

Os prestadores autônomos de serviços, aqueles que realizam o trabalho de forma pessoal, devem pagar o ISS Fixo. Quando reunidos em Sociedades Profissionais, o enquadramento do Regime Fixo de Tributação é opcional. 

O recolhimento não é feito por Documento de Arrecadação Municipal emitido no sistema ISS Curitiba, mas por DAM próprio, emitido no link http://damissfixo.curitiba.pr.gov.br/frmDados.aspx, ou por meio do Curitiba App. Anualmente, no início do exercício, o DAM para o pagamento à vista é encaminhado ao endereço constante do Alvará Comercial do contribuinte, sendo que a 2ª via e o parcelamento são obtidos exclusivamente pelo site da Prefeitura de Curitiba ou pelo Curitiba App. 

Este imposto, atualizado anualmente, pode ser pago em uma única parcela com desconto (no mês de março) ou dividido em 10 vezes (pagamentos vão de março a dezembro de cada ano).

Tanto a 2ª via do DAM ISS Fixo, como os DAMs das parcelas individuais, podem ser emitidos por meio do link ISS Fixo – DAM Autônomos e Sociedades Profissionais, e pelo Curitiba App, disponível na Apple Store e Play Store.

Legislação

Lei Complementar nº 40/2001: trata dos tributos municipais.

Decreto nº 1442/2007: institui o Sistema Eletrônico de Gestão do ISS.

Decreto nº 1723/2020: estabelece valores do ISS Fixo - Autônomos e Sociedades Profissionais, com validade para 2021. 

Para mais informações, acessar FAQ (Perguntas e Respostas) ou a página Manuais e Orientações.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

  1. O que pagar/recolher por meio do DARE?
    • São pagáveis através de DARE as receitas dos impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD), das taxas estaduais, de dívida ativa, de honorários bem como outras receitas estaduais.
       
  2. Qual a diferença entre DARE-sc e GNRE?
    • Ambas são documentos de arrecadação de receitas estaduais. Porém, o DARE só é aceito pelo estado de Tocantins, devendo ser pago por meio dele apenas as receitas devidas a este estado já a GNRE, é uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais aceita por todas as unidades da federação podendo ser pago por meio dele receitas devidas aos diversos estados.
       
  3. Pessoa física emite nota fiscal avulsa com destaque do imposto, a mesma deve estar acompanhada de DARE pago, como preencho esse DARE?
    • A nota fiscal Avulsa emitida na Agência de Atendimento, gera o DARE automaticamente, ficando a liberação da Nota Fiscal condicionada ao recolhimento do imposto devido no documento de arrecadação. O DARE é preenchido através da identificação do contribuinte, com as informações relativas à inscrição estadual, CNPJ, endereço, tipo de receita, código da operação e indicação da nota fiscal referida.
       
  4. Onde e como emito uma GNRE?
    • Todas as informações podem ser obtidas no link: http://www.sef.to.gov.br/servicos em destaque/GNRE/acessar o serviço/guia individual/gerar GNRE
       
  5. Quais os Bancos posso pagar um DARE e/ou GNRE?
    • os bancos credenciados no Estado do Tocantins são: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Bancop.
       
  6. O que é DARE?
    • DARE é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, utilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Tocantins para arrecadar receitas.

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Qual a diferença entre arrecadação e recolhimento?

Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores, a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os ...

Como funciona arrecadação?

Arrecadação é o termo usado para designar a coleta dos valores relativos a tributos que devem ser pagos ao Estado por pessoas naturais e jurídicas. Essa coleta é a principal fonte de receita do Governo, e é por meio desses recursos que os gastos públicos são pagos.

O que é arrecadação de impostos?

Arrecadação Tributária Arrecadação Tributária Arrecadação tributária é toda fonte de receita que deriva da arrecadação estatal de tributos, tais como os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não.

O que é receita arrecadada?

Receita tributária arrecadada Os relatórios gerenciais, elaborados pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF), referem-se aos valores arrecadados pelo Estado na forma como entram nos cofres públicos, ou seja, considerando o período de recolhimento.