São requisito intrínsecos a tempestividade, o preparo a regularidade formal e dialeticidade

Os requisitos de admissibilidade do recurso serão examinados em juízo de admissibilidade.

Tais requisitos são classificados em intrínsecos e extrínsecos.

Para ser didático, vou apresentar cada um dos requisitos nos próximos tópicos.

São requisito intrínsecos a tempestividade, o preparo a regularidade formal e dialeticidade

  • Requisitos Extrínsecos
    • Tempestividade
    • Preparo
    • Regularidade Formal
  • Requisitos intrínsecos
    • Cabimento
    • Legitimidade Recursal
    • Interesse recursal
    • Inexistência de fato impeditivo ou extintivo
  • Bibliografia

Requisitos Extrínsecos

São requisitos de admissibilidade extrínsecos dos recursos, por sua vez, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.

Tempestividade

O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, sob pena de não ser conhecido.

A interposição extemporânea do recurso é vício insanável.

Neste ponto, é importante lembrar que o CPC de 2015 simplificou o sistema de prazos, tornando-os uniforme.

Hoje, o prazo para interposição de qualquer recurso será de 15 dias, exceto embargos de declaração (5 dias).

Outro ponto que merece atenção é que será considerado tempestivo o recurso interposto ANTES do termo inicial (início do prazo).

O CPC de 2015, neste particular, acabou com o conhecido recurso prematuro.

Preparo

O preparo pode ser compreendido como o pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso.

O não recolhimento das despesas poderá ensejar a pena de deserção.

O art. 1.007 do CPC, sobre o tema, esclarece que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Não há, contudo, recolhimento relacionado a porte e remessa em autos eletrônicos (art. 1.007, § 3º, CPC).

O desrespeito a esse requisito extrínseco, ao contrário da tempestividade, configura vício sanável.

Verificado que o valor foi recolhido de forma insuficiente, deverá o relator intimar a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor faltante em 5 dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, CPC).

O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).

Existe, evidentemente, a hipótese de comprovar justo motivo e, neste caso, não será preciso recolher em dobro.

Destaque-se, por fim, que “o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias” (art. 1.007, § 7º, do CPC).

Regularidade Formal

A regularidade formal é a necessidade do recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para o recurso interposto.

Requisitos intrínsecos

São requisitos de admissibilidade intrínsecos dos recursos o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo.

Cabimento

Cabimento significa:

  1. Que a decisão é recorrível (recorribilidade);
  2. Que o recurso utilizado pela parte é adequado para combater aquela decisão (adequação);

Lembro, por oportuno, que despachos não são recorríveis, já que ausente qualquer espécie de conteúdo decisório (art. 1.001 do CPC).

Quanto a adequação, vale a pena resumir, de forma rápida, quais recursos cabem em face de cada tipo de decisão.

Em relação ao tema, no Processo Civil temos o seguinte.

  1. Contra sentença caberá:
  2. Apelação;
  3. Recurso Inominado (se juizado especial);
  4. Recurso Ordinário Constitucional (ROC) – em causas internacionais
  5. Contra Decisão Interlocutória caberá:
  6. Agravo de Instrumento (hipóteses do art. 1.015 do CPC);
  7. Preliminar de Apelação, quando não couber Agravo;
  8. Contra acórdão, caberá:
  9. Recurso Extraordinário (RE);
  10. Recurso Especial (REsp);
  11. Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
  12. Contra decisão monocrática do relator, caberá agravo interno;
  13. Contra decisão unipessoal (do presidente ou vice) caberá:
  14. Agravo do art. 1.042 do CPC;
  15. Agravo Interno.

Legitimidade Recursal

O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica (art. 996 do CPC).

Observe que o ministério público poderá recorrer na condição de parte, ou ainda, na condição de fiscal da ordem jurídica.

É o que disciplina o art. 179, II, do CPC:

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

(…)

II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Interesse recursal

Segundo esse requisito intrínseco, deve o recurso ser necessário e útil.

O recurso é necessário quando causa prejuízo, passando a ser o meio adequado para melhorar a situação da parte prejudicada.

A utilidade, por sua vez, configurasse na possibilidade do recurso propiciar situação mais favorável ao recorrente ante eventual julgamento favorável.

Inexistência de fato impeditivo ou extintivo

A doutrina fala, aqui, em requisito negativo.

É negativo, pois esse requisito, diferente dos demais, NÃO pode existir, sob pena de tornar o recurso inadmissível.

Será considerado fato impeditivo:

  1. A desistência da ação ou do recurso;
  2. O reconhecimento do pedido;
  3. A renúncia ao direito;

Em paralelo, será fato extintivo:

  1. A renúncia ao recurso;
  2. A aquiescência da decisão.

Bibliografia

Fernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022.

Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores.

Saiba mais…

Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022.

O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais

Saiba mais…

Quais são os requisitos intrínsecos?

Nesse viés, os requisitos intrínsecos, inerente ao próprio ato recursal, são eles: cabimento; legitimidade; interesse para recorrer; e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Dizemos extrínsecos aqueles requisitos aferíveis de plano externo, são a tempestividade, preparo e a regularidade formal.

São pressupostos intrínsecos dos recursos tempestividade preparo e regularidade formal?

Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.

Quais os pressupostos recursais intrínsecos?

São pressupostos intrínsecos: legitimidade, capacidade e interesse. Legitimidade – o recurso pode ser interposto pela parte vencida, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, conforme dispõe o artigo 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, abaixo transcrito: Art. 499.

Quais os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos?

Diante disto, os requisitos intrínsecos são: cabimento do recurso, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, já os extrínsecos seriam a tempestividade, regularidade formal e preparo.

Quais são os 04 quatro pressupostos recursais objetivos?

Em síntese são quatro os pressupostos objetivos dos recursos: cabimento, adequação, tempestividade, fatos impeditivos e extintivos.

Quais são os pressupostos extrínsecos?

Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto.