Os requisitos de admissibilidade do recurso serão examinados em juízo de admissibilidade. Show
Tais requisitos são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Para ser didático, vou apresentar cada um dos requisitos nos próximos tópicos.
Requisitos ExtrínsecosSão requisitos de admissibilidade extrínsecos dos recursos, por sua vez, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal. TempestividadeO recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, sob pena de não ser conhecido. A interposição extemporânea do recurso é vício insanável. Neste ponto, é importante lembrar que o CPC de 2015 simplificou o sistema de prazos, tornando-os uniforme. Hoje, o prazo para interposição de qualquer recurso será de 15 dias, exceto embargos de declaração (5 dias). Outro ponto que merece atenção é que será considerado tempestivo o recurso interposto ANTES do termo inicial (início do prazo). O CPC de 2015, neste particular, acabou com o conhecido recurso prematuro. PreparoO preparo pode ser compreendido como o pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso. O não recolhimento das despesas poderá ensejar a pena de deserção. O art. 1.007 do CPC, sobre o tema, esclarece que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Não há, contudo, recolhimento relacionado a porte e remessa em autos eletrônicos (art. 1.007, § 3º, CPC). O desrespeito a esse requisito extrínseco, ao contrário da tempestividade, configura vício sanável. Verificado que o valor foi recolhido de forma insuficiente, deverá o relator intimar a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor faltante em 5 dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, CPC). O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC). Existe, evidentemente, a hipótese de comprovar justo motivo e, neste caso, não será preciso recolher em dobro. Destaque-se, por fim, que “o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias” (art. 1.007, § 7º, do CPC). Regularidade FormalA regularidade formal é a necessidade do recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para o recurso interposto. Requisitos intrínsecosSão requisitos de admissibilidade intrínsecos dos recursos o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo. CabimentoCabimento significa:
Lembro, por oportuno, que despachos não são recorríveis, já que ausente qualquer espécie de conteúdo decisório (art. 1.001 do CPC). Quanto a adequação, vale a pena resumir, de forma rápida, quais recursos cabem em face de cada tipo de decisão. Em relação ao tema, no Processo Civil temos o seguinte.
Legitimidade RecursalO recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica (art. 996 do CPC). Observe que o ministério público poderá recorrer na condição de parte, ou ainda, na condição de fiscal da ordem jurídica. É o que disciplina o art. 179, II, do CPC:
Interesse recursalSegundo esse requisito intrínseco, deve o recurso ser necessário e útil. O recurso é necessário quando causa prejuízo, passando a ser o meio adequado para melhorar a situação da parte prejudicada. A utilidade, por sua vez, configurasse na possibilidade do recurso propiciar situação mais favorável ao recorrente ante eventual julgamento favorável. Inexistência de fato impeditivo ou extintivoA doutrina fala, aqui, em requisito negativo. É negativo, pois esse requisito, diferente dos demais, NÃO pode existir, sob pena de tornar o recurso inadmissível. Será considerado fato impeditivo:
Em paralelo, será fato extintivo:
BibliografiaFernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022. Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores. Saiba mais… Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022. O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais Saiba mais… Quais são os requisitos intrínsecos?Nesse viés, os requisitos intrínsecos, inerente ao próprio ato recursal, são eles: cabimento; legitimidade; interesse para recorrer; e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Dizemos extrínsecos aqueles requisitos aferíveis de plano externo, são a tempestividade, preparo e a regularidade formal.
São pressupostos intrínsecos dos recursos tempestividade preparo e regularidade formal?Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Quais os pressupostos recursais intrínsecos?São pressupostos intrínsecos: legitimidade, capacidade e interesse. Legitimidade – o recurso pode ser interposto pela parte vencida, por terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, conforme dispõe o artigo 499 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, abaixo transcrito: Art. 499.
Quais os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos?Diante disto, os requisitos intrínsecos são: cabimento do recurso, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, já os extrínsecos seriam a tempestividade, regularidade formal e preparo.
Quais são os 04 quatro pressupostos recursais objetivos?Em síntese são quatro os pressupostos objetivos dos recursos: cabimento, adequação, tempestividade, fatos impeditivos e extintivos.
Quais são os pressupostos extrínsecos?Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto.
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