Sabe quantos dias pode faltar ao trabalho se lhe morrer o pai, o avô, um filho, um irmão ou o conjugue? Saiba tudo sobre o direito a dias por falecimento. Show
Quando nos falece alguém próximo a última coisa em que queremos pensar é em coisas práticas. Por isso, e porque a morte é uma inevitabilidade, convém saber de antemão qual o direito a dias por falecimento de um familiar. O Código do Trabalho determina que pode faltar ao trabalho entre dois a cinco dias, dependendo do grau de parentesco com a pessoa que faleceu. Trata-se de uma falta justificada. Direito a dias por falecimento e outras questõesO direito a dias por falecimento está previsto na lei entre as faltas que podem ser justificadas, onde se incluem também o casamento, a prestação de prova em estabelecimento de ensino, doença, e assistência a filho, neto ou outro membro do agregado familiar, entre outras. Segundo o artigo 251º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar de forma justificada, sendo que o número de dias a que tem direito depende do grau de parentesco:
Segundo uma nota técnica da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento, no entanto, pode ser acordado ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Ou seja, tratam-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário. Qual o direito a dias por falecimento de pai, filho ou cônjuge?O trabalhador tem direito a ausentar-se do trabalho durante cinco dias no caso da morte do pai/mãe, sogro/sogra ou padrasto/madrasta. O mesmo acontece quando se trata do cônjuge ou de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador. A morte de um filho/filha, enteado/enteada ou genro/nora também dá direito a faltar cinco dias ao trabalho. Qual o direito a dias por falecimento de irmão, avô ou neto?Quando se trata da morte de bisavós ou avós, netos ou bisnetos, do trabalhador ou do conjugue, a ausência do local de trabalho está justificada por dois dias consecutivos. O tempo concedido por lei é idêntico no caso de irmãos e cunhados. Quando é que não há direito a dias por falecimento?Não há direito a falta justificada quando morrem familiares do 3º e 4º grau, como tios, sobrinhos e primos. Contudo, mediante apresentação de justificação, a entidade empregadora pode, se assim entender, atribuir falta justificada para marcar presença no funeral. O documento justificativo pode ser pedido à agência funerária. A falta por falecimento de familiar é justificada?Sim. As faltas justificadas são aquelas que se enquadram numa destas situações:
Como se pode concluir, a falta justificada dá-se perante um motivo de força maior que leva o trabalhador a violar o dever de assiduidade. A entidade empregadora pode exigir um comprovativo da ocorrência que levou o trabalhador a faltar.
Veja também Baixa médica para assistência a filhos: tudo o que precisa de saber As faltas por falecimento afetam os direitos dos trabalhadores?Não. As dispensas por falecimento de um familiar de um trabalhador contam como faltas justificadas, ou seja, não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer regalias ou direitos do trabalhador. Sendo assim, isto significa que não há lugar a perda de salário por parte do trabalhador nos dias de dispensa. Na já mencionada nota técnica da ACT, é também referido que
Procedimentos a adotar para ter direito a dias por falecimento de familiarQuanto tempo tenho para avisar o empregador?Quando se pretende dar faltas justificadas a entidade patronal deve ser avisada no menor tempo possível. Além disso, o patrão pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova do facto invocado para a justificação. A documentação solicitada pode variar de entidade empregadora para entidade empregadora. Em alguns casos, a dispensa por falecimento é concedida apenas com a declaração passada pela funerária, que atesta que esteve presente no funeral de quem de direito. Outros casos há que podem exigir uma certidão de óbito. Exemplos de comunicação à entidade empregadoraEm momentos como este em que nos sentimos devastados, poderá servir apenas um documento escrito, enviado por email, ou por carta, para a entidade empregadora, de forma a informar sobre o sucedido. ExemploCaro Dr. X, Informo que ocorreu uma morte na minha família e que necessito de usufruir do direito a dispensa por falecimento. Prevejo que o meu regresso ao trabalho aconteça no dia x. Agradeço a compreensão e despeço-me com os melhores cumprimentos.” Se tiver uma relação mais próxima com o seu superior ou alguns colegas e pretender que se saiba onde se vai realizar a cerimónia fúnebre, pode incluir essa informação no comunicado. Código de conduta em situação de dispensa por falecimentoLembre-se que não tem de dar mais detalhes, pois a situação é do foro privado e o empregador não tem o direito de saber quaisquer pormenores, exceto que a morte ocorreu e que o falecido era um parente seu. Pode ser importante dar a conhecer o grau de parentesco para que a entidade empregadora possa prever o número de dias de ausência. Não se preocupe em manter a postura “profissional” a 100%, pois a sociedade em geral demonstra-se compreensiva e apoia o trabalhador nestes momentos. Se existem alturas em que as normas e os protocolos de trabalho voam pela janela fora, é nestes casos. |