Vamos tratar hoje sobre “desistência da ação” (ou, como preferem alguns autores mais rigorosos, “desistência do prosseguimento do processo”). Show Gostaria de chamar a atenção para 10 pontos relevantes acerca do tema: 1) O autor, depois de ter proposta a ação, pode desistir? Se o réu não tiver apresentado defesa. O autor pode desistir normalmente. Se o réu tiver apresentado defesa. O autor só pode desistir com o consentimento do réu (§ 4º do art. 267). O autor não pode desistir nem mesmo com o consentimento do réu (STJ). 2) Cuidado com a redação do § 4º do art. 267 do CPC: § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. É importante que você conheça a redação deste dispositivo porque pode ser cobrado na prova exatamente como está escrito. No entanto, a doutrina afirma que o mais correto seria esse parágrafo falar o seguinte: “o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já tiver apresentado sua defesa”. Duas situações mostram que a redação do dispositivo não é completamente correta: · Se o réu tiver apresentado sua defesa antes do fim do prazo para a resposta (o prazo é de 15 dias e o réu apresenta a defesa já no 2º dia), se o autor quiser desistir da ação no 5º dia, mesmo assim o réu terá que ser ouvido para que seja homologada a desistência. · Se já tiver decorrido o prazo para a resposta e o réu não tiver apresentado defesa (foi revel), não será necessária nova intimação do réu para se manifestar sobre a desistência. 3) Por que o réu deve consentir com o pedido de desistência da ação? Porque o réu que apresentou contestação, assim como o autor, também tem direito a uma sentença de mérito. Na contestação, o réu formula pedido(s) e, portanto, tem o direito de ver esse(s) pedido(s) apreciado(s) pelo juízo. 4) A discordância do réu quanto à desistência da ação deve ser fundamentada: Se o réu não quiser concordar com a desistência, deverá apresentar ao juízo um motivo justificável, sob pena de sua conduta ser considerada como abuso de direito. Desse modo, se a recusa do réu em aceitar a desistência for infundada (sem um motivo razoável), o juiz poderá suprir a sua concordância e homologar a desistência. Esse é entendimento pacífico do STJ. 5) A desistência da ação somente pode ser requerida por advogado que detenha poderes especiais (art. 38) e só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 158, parágrafo único do CPC). 6) A sentença que homologa a desistência não examina o mérito da demanda: A desistência da ação é instituto de cunho nitidamente processual, não atingindo, em regra, o direito material objeto da ação. Quando o autor desiste da ação ele exercita uma faculdade processual, deixando incólume o direito material, tanto que descompromete o Judiciário de se manifestar sobre a pretensão de direito material (FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Forense, 2008, p. 449). Assim, quando o juiz homologa a desistência da ação, ele profere uma sentença terminativa, ou seja, uma sentença que extingue o processo sem resolução do mérito: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: VIII - quando o autor desistir da ação; 7) Como visto, se o autor desistir da ação, o réu concordar e o juiz homologar, o processo é extinto sem resolução do mérito. Esse autor poderá novamente propor a mesma ação? SIM (art. 268 do CPC). Vale ressaltar, no entanto, que, se o autor repropuser a ação, quem irá julgar a demanda será o mesmo juízo que homologou a desistência da primeira ação. Em outras palavras, o juízo que homologou a desistência estará prevento (art. 253, II do CPC). 8) Pedido de desistência e silêncio do réu: Após o réu apresentar sua resposta e antes do juiz proferir a sentença, o autor fez um pedido de desistência da ação. O juiz, então, determinou a intimação do réu para que se manifestasse, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desistência. O réu deixou transcorrer in albis (“em branco”) o prazo assinalado, ou seja, não se pronunciou a respeito no prazo fixado. Diante do silêncio do réu, o juiz pode homologar a desistência? SIM. O STJ, recentemente, decidiu que: “é válida a homologação da desistência da ação requerida pelo autor, após o prazo para a resposta, na hipótese em que o réu, devidamente intimado para se manifestar a respeito do pedido de desistência formulado, deixa transcorrer in albis o prazo assinalado”. (Terceira Turma. REsp 1.036.070-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 5/6/2012) 9) Desistência da ação envolvendo a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais como requeridas: Nas causas em que for ré a União, suas autarquias, fundações ou as empresas públicas federais, somente será aceita a desistência da ação se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a demanda. Trata-se de previsão expressa do art. 3º da Lei n.° 9.469/97. Exemplo: Paulo ingressa com uma ação de cobrança contra a União. Após a contestação da União, Paulo decide desistir da ação proposta. A AGU será, então, intimada para se manifestar sobre o pedido de desistência. A AGU, com base no art. 3º, da Lei n.° 9.469/97, afirmará que a União somente aceita a desistência se o autor renunciar ao seu direito de crédito.
Qual é a diferença prática? A sentença que extinguir o processo com base na renúncia ao direito resolve o mérito e produz coisa julgada formal e material. Logo, Paulo terá aberto mão de seu direito e não poderá mais pleiteá-lo judicialmente. Essa previsão do art. 3º da Lei n.° 9.469/97 é legítima? SIM, apesar da crítica de alguns autores, o STJ considera legítimo esse dispositivo. Nesse sentido: REsp 1173663/PR, Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/03/2010. 10) Diferenças entre desistência e renúncia
Fiquem com Deus. O que é renúncia no CPC?487, CPC/2015. Na conceituação de Dinamarco, "a renúncia ao direito é o ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo que vinha afirmando ter e que, se realmente tivesse, por essa razão deixará de ter"2. Isto é, com a renúncia se "abre mão do próprio direito material que busca ver reconhecido em juízo"3.
O que significa desistência da ação?A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
É possível desistir ou renunciar a recurso?A desistência pressupõe recurso já interposto; se o recurso ainda não foi inter- posto, e o interessado manifesta vontade de não o interpor, o caso é de renúncia. A desistência é conduta determinante (determina resultado desfavorável a quem a pratica) e, como tal, somente produz efeitos em relação ao recorrente.
Como funciona a desistência do recurso?A desistência do recurso interposto é ato unilateral que independe da concordância do recorrido e de terceiro e encerra o procedimento recursal.
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