Quais os riscos dos influenciadores digitais para o praticante de atividade física?

Com o objetivo de orientar a conduta e o comportamento do Profissional de Educação Física, no ambiente digital, o CREF1 produziu uma nota com informações relevantes para potencializar os resultados do trabalho do profissional no uso adequado das ferramentas digitais em período de isolamento pelo novo Coronavírus. O documento foi divulgado no sábado (09).

Além de elencar boas práticas para o ambiente, o documento traça o perfil do influenciador digital e do profissional de Educação Física influenciador digital. O Influenciador é o indivíduo que possui um público fiel e engajado em seus canais online e, em alguma medida, exerce capacidade de influência na tomada de decisão de compra e comportamento de seus seguidores.  Então como saber se há o exercício ilegal da profissão no ambiente, levando em consideração as particularidades de cada meio.

“Se o Influenciador demonstra o que ele faz, sem sugerir ou orientar que seus seguidores façam a mesma coisa, não há o Exercício da Profissão e, portanto, não haverá ilicitude no seu ato. Por outro lado, caso haja sugestões de treino ou mesmo prescrições diretas, configura-se claramente o Exercício Ilegal da Profissão”, responde o documento.

Faz –se necessário entender que, independente do meio de atuação, o registro profissional no sistema CONFEF/CREF é obrigatório, uma vez que a Educação Física é uma profissão regulamentada. A confirmação desta informação pode ser feita através na nossa Consulta Pública. Caso não encontre o registro, denuncie através do nosso formulário de denúncia.

1 – Vista-se da forma adequada

No ambiente digital, assim como durante a atuação presencial, o Profissional deverá estar trajado de maneira adequada para a prática das atividades propostas.

3- Faça uma Anamnese antes de iniciar a Sessão

Antes de iniciar a primeira SESSÃO DIGITAL, faz-se necessária uma CONSULTA INICIAL para a realização de Anamnese com o intuito de coletar informações do Beneficiário sobre os objetivos e necessidade, nível de aptidão física, levantar informações sobre a história pessoal e familiar, histórico de lesões, bem como queixas e reclamações, associada a questionários de estratificação de risco pra atividade física, como o PAR-Q.

4- Solicite o atestado médico

É recomendável a exigência de Atestado Médico autorizando o Beneficiário à prática de exercícios. Este atestado, quando exigido, deverá ser arquivado de forma segura.

5- Avalie a progressão e revise a rotina de exercícios

Sempre que julgar necessário avaliar a progressão e revisar a rotina de exercícios, o Profissional deverá realizar uma nova consulta, que, para fins desta Nota Técnica, será denominada CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO. Poderá o Profissional indicar para esta finalidade a terceirização de serviços de Avaliação Funcional presencial periódica.

6-Faça consultas individualizadas

As CONSULTAS (Inicial ou de Acompanhamento) deverão ser individualizadas para garantir o sigilo e a privacidade das informações pessoais do Beneficiário, mesmo que a SESSÃO DIGITAL seja prestada na forma Coletiva.

7- Apresente o seu registro profissional

Durante a CONSULTA INICIAL, é importante que o Profissional se identifique e se credencie, apresentando o seu registro profissional com o objetivo de não restar dúvidas ao Beneficiário de que se trata, de fato, de um profissional qualificado e devidamente registrado.

8- Utilize ferramentas de videoconferência privada

As CONSULTAS, bem como as SESSÕES DIGITAIS, deverão ser realizadas por meio de videoconferência privada, portanto, em tempo real, não sendo recomendado para este fim a troca de mensagens de voz, vídeos gravados ou ainda ligações telefônicas exclusivamente por áudio. Tal orientação se faz necessária para garantir sigilo, coerência e contexto nas trocas de informação com o Beneficiário.

9 – Utilize as ferramentas de videoconferência que possibilitem gravação

Recomendamos, tanto para fins de CONSULTAS quanto para SESSÕES, a utilização de ferramentas de videoconferência que possibilitem a gravação da sessão. As gravações armazenadas poderão ser utilizadas como provas robustas, caso qualquer questão da relação Profissional x Beneficiário venha ser questionada por qualquer órgão. Entretanto, para sejam válidas, é fundamental garantir que:

  1. Haja consentimento prévio do Beneficiário para a gravação. Portanto, é mandatório solicitar a AUTORIZAÇÃO através de arguição registrada no próprio vídeo. No caso de haver recusa o registro, por parte do Beneficiário, a gravação deverá ser interrompida imediatamente, entretanto não descarte o arquivo, para que seja registrado em histórico a recusa;
  2. Armazene todas as gravações de forma segura, preservando a privacidade e sigilo das relações profissionais, preferencialmente em discos virtuais armazenados em nuvem com acesso criptografados como Google Drive, One Drive (Microsoft), iCloud (Apple), Amazon Cloud Drive, entre outros;
  3. As gravações de CONSULTAS jamais deverão ser compartilhadas publicamente, uma vez que nesta etapa do atendimento há o registro de dados pessoais sigilosos;

    “FULANO DE TAL, informo que tanto para sua quanto para a minha segurança, esta CONSULTA está sendo gravada. Esta gravação é protegida pelo sigilo profissional e jamais será compartilhada publicamente;

  4. As gravações de SESSÕES DIGITAIS poderão ser utilizadas pelo profissional para fins de repositório de exercícios desde que a autorização prévia do Beneficiário através de arguição registrada no próprio vídeo;

    “FULANO DE TAL, informo que, tanto para sua quanto para a minha segurança, esta SESSÃO DIGITAL está sendo gravada. Esta gravação é protegida pelo sigilo profissional e somente será compartilhada publicamente com o seu consentimento.

  5. Caso o Beneficiário, por qualquer motivo, solicite a cópia ou exclusão de qualquer vídeo ou informações armazenadas pelo Profissional, este deverá atender a solicitação de imediato.

10 – Coloque a integridade do benefíciário em primeiro lugar

 

Em caso de ser identificada, durante uma CONSULTA, qualquer condição que aponte a necessidade de acompanhamento especial que não seja viável ou segura pela via digital, coloque a integridade do Beneficiário em primeiro lugar e decline a oferta do seu serviço.

11- Certifique-se da correta execução do exercício (após sessão digital)

Após a realização da SESSÃO DIGITAL e certificar-se da correta execução do programa de exercícios e da garantia da integridade física por parte do Beneficiário, poderá o Profissional realizar a PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO para que o aluno pratique a rotina de exercícios com maior regularidade.

12- Discrimine a sequência correta dos exercícios, número de série e repetições

A PRESCRIÇÃO DE PROGRAMA DE TREINAMENTO deverá discriminar a sequência correta dos exercícios, o número de séries e repetições bem como a carga a ser aplicada. Todos os exercícios da prescrição deverão estar acompanhados de vídeo instrutivo. Deverá constar também a frequência semanal bem como a validade, apontando quando ela deverá ser revisada.

As orientações da Nota Técnica foram elaboradas levando em consideração os preceitos éticos do Código de Ética Profissional (Resolução CONFEF 307/2015), os Direitos Civis (Código Civil), os Direitos do Consumidor (Código de Defesa do Consumidor) e a privacidade e sigilo dos dados e informações das relações profissionais porventura armazenadas preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Qual a influência das mídias digitais nas práticas de atividade física?

Os meios de comunicação têm se mostrado grandes aliados no sentido de informar os benefícios da atividade física, alimentação e hábitos de vida saudável; porém, influencia diretamente na percepção da realidade.

Quais os riscos da prática de exercícios físicos prescritos por blogueiros?

Fatores de risco, como histórico familiar de hipertensão, diabetes, problemas cardíacos ou de coluna, entre outros, devem ser avaliados na hora de definir variação, intensidade e repetição de exercícios.

Qual a influência das mídias e da tecnologia em nossas práticas corporais?

Os principais resultados mostraram que as mídias televisivas e digitais exercem influência positivas potencializando as funções cognitivas dos adolescentes, mas também se observou que em relação aos aspectos negativos, o uso excessivo das mídias pode causar dependências, agressividade, depressão, irritabilidade.

Qual a influência da sociedade nas escolhas de atividades física pelos indivíduos?

Segundo Blowers (2003) citado por Darmasceno (2005, p. 181) “a mídia, a família e os amigos condicionam os indivíduos a se exercitar, a cuidar de seus corpos, direcionando-os a desejos, hábitos, cuidados e descontentamentos com a aparência visual do corpo”.