Quais os principais impactos da reforma trabalhista?

Apesar de a maior parte da população já ter ouvido falar da reforma trabalhista, uma vez que se trata de um assunto que atualmente está sempre na mídia, a realidade é que muitas pessoas não conhecem os seus reais impactos.

Sabemos que é importante ficar por dentro das principais informações e ainda entender como a reforma afeta os gestores e colaboradores de uma empresa. Por essa razão, vamos apresentar para você os pontos da reforma trabalhista que estão relacionados ao RH, à gestão de pessoas e à gestão da empresa.

Assim, se você deseja conhecer mais sobre os pontos que apresentamos, acompanhe o post que vamos apresentar os detalhes sobre o assunto. Confira!

O que é a reforma trabalhista e quais foram as principais mudanças ocorridas?

A reforma trabalhista, que passou a valer a partir de 11 de novembro de 2017, se trata de uma relevante mudança que ocorreu na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é válida para todos os trabalhadores regidos pela CLT, isto é, para as pessoas que tem carteira de trabalho (CTPS) assinada.

A reforma trabalhista realizou algumas mudanças e causou impactos em determinados deveres e direitos dos trabalhadores brasileiros. O seu objetivo era atualizar as leis trabalhistas, uma vez que as normas anteriores foram criadas durante o governo de Getúlio Vargas, ou seja, em um período bem diferente da que vivemos atualmente. Veja, a seguir, quais foram as principais mudanças que ocorreram!

Banco de horas

Antes da reforma trabalhista, o banco de horas, sistema de compensação de jornada de trabalho, era autorizado somente se houvesse um acordo coletivo para a sua implementação.

Atualmente, o banco de horas pode ser convencionado por meio de um acordo individual entre o profissional e a empresa, sendo que a compensação do banco deve ser realizada no prazo de até 6 meses.

Agora as regras também podem ser definidas por meio de um acordo entre o empregador e o empregado. Essa alteração reflete, ainda, a tendência de trazer mais facilidade ao empregador, que muitas vezes não precisará pagar horas extras.

Horário de almoço

O tempo mínimo de intervalo de almoço ou descanso antes da reforma trabalhista era de 1 hora, mas atualmente os profissionais podem fazer um período menor, uma vez que o tempo diminuiu para 30 minutos em jornadas a partir de 6 horas de trabalho.

No entanto, a redução do horário de almoço deve ser determinada por meio de um acordo ou convenção coletiva entre a organização e os colaboradores. Ainda, autoriza que o funcionário chegue meia hora mais tarde ou saia trinta minutos mais cedo.

Jornada de trabalho

Antes da reforma trabalhista, a jornada de trabalho 12×36, na qual o profissional trabalha por 12 horas seguidas e folga as 36 horas seguintes, era permitida somente nos casos em que havia instrumento normativo decorrente de negociação coletiva ou previsão legal.

Contudo, com as alterações, atualmente qualquer profissional pode fazer a escala de trabalho 12 por 36 horas. Para isso, é necessário existir uma convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou, ainda, um acordo individual por escrito no qual o empregado e a empresa concordam com esse período.

Horas in itinere

Outra mudança significativa que, inclusive, tem relação com a jornada de trabalho diz respeito às horas in itinere. Anteriormente, a lei definia que o período no qual o colaborador era conduzido para o trabalho, com meios fornecidos pelo empregador, deveria ser computado como horas trabalhadas.

No entanto, atualmente, o período em que o trabalhador estiver no deslocamento trabalho-residência, e vice-versa, não deve mais ser computado em sua jornada como se ele estivesse em efetivo exercício, mesmo nos casos em que o transporte é fornecido pelo empregador.

Essa mudança, consequentemente, implica na redução do salário dos colaboradores, pois anteriormente quando as jornadas itinerárias eram somadas com o período normal de trabalho, o resultado eram jornadas extraordinárias e encargos trabalhistas, já que o tempo precisava ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50%.

Férias

Anteriormente os colaboradores podiam dividir as suas férias de 30 dias em até 2 períodos, desde que um deles não fosse menor que 10 dias. Ainda, havia a possibilidade de que um terço do período fosse pago em dinheiro.

Após a reforma trabalhista há a possibilidade de dividir as férias em até 3 períodos, desde que os intervalos não tenham menos de 5 dias corridos e, pelo menos, um deles tenha obrigatoriamente mais de 14 dias corridos. Essa divisão deve ser realizada por meio de um acordo entre a empresa e o profissional. Além disso, as férias de um colaborador não podem começar 2 dias antes de um feriado ou de seu dia de descanso.

Ainda com relação às férias, os colaboradores que trabalham sob o regime de tempo parcial agora têm direito a 30 dias depois de cada período de 12 meses de trabalho. Uma vez que eles não estão mais sujeitos às regras de férias proporcionais ao número de horas trabalhadas.

Quais são os impactos da reforma trabalhista na gestão de pessoas?

Ao analisar as mudanças apresentadas pela reforma trabalhista é possível perceber que ela conta com um forte caráter de flexibilização. Já que a maior parte das alterações envolve acordos entre a organização e o colaborador.

Por essa razão, os profissionais da área de recursos humanos devem se atentar às mudanças, uma vez que a referida flexibilização pode causar impactos na motivação e na produtividade dos colaboradores e, até mesmo, na cultura organizacional.

Assim, é preciso que todos que trabalham com a gestão de pessoas entendam sobre cada uma das alterações realizadas pela reforma trabalhista e o que é possível mudar a partir delas para que nenhuma das partes, tanto empregado quanto empregador, seja prejudicada.

Um período de férias que é muito desfavorável, uma jornada de trabalho mal definida, um curto horário de almoço, entre outras questões relacionadas à reforma trabalhista, podem gerar insatisfações para ambas as partes. Afinal, quando os colaboradores estão desmotivados e insatisfeitos, a consequência pode ser o baixo engajamento, queda na produtividade, aumento do turnover e resultados abaixo do esperado.

Como vimos, a reforma trabalhista gerou diversas mudanças e, por essa razão, é fundamental que os profissionais da área de recursos humanos conheçam os objetivos da empresa e entendam o perfil dos colaboradores. Assim, será possível perceber quais possíveis acordos podem ser implantados na organização sem gerar prejuízos e desconfortos.

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Quais foram as principais mudanças com a reforma trabalhista?

Maior flexibilidade na relação empregado/empregador; Maior segurança jurídica para o empregador; Ampliação das modalidades de contrato de trabalho; Mudanças nos direitos trabalhistas, tornando-os mais flexíveis conforme o modelo de trabalho firmado.

Quais foram os impactos negativos da última reforma trabalhista?

“Os impactos foram todos negativos, pois ampliou-se a precarização e a inserção no mercado de trabalho piorou. Os postos de trabalho criados estão também em condições piores. Um dos argumentos de quem defendia a reforma era a criação de mais empregos, mas vimos o contrário.

Quais os principais impactos da reforma trabalhista em relação à petição inicial trabalhista?

Quanto aos requisitos da petição inicial a reforma trouxe a inovação de exigir que o pedido seja líquido, certo e indique o valor correspondente, o que impõe severas dificuldades à postulação, por nem sempre é possível desde a peça vestibular já apurar o quanto devido, normalmente sendo possível após a análise das ...

Quais são os pontos positivos e negativos da reforma trabalhista?

Pontos positivos Pós Reforma Trabalhista
Pontos negativos Pós Reforma Trabalhista
Redução de custos;
Exploração do trabalhador;
Aumento de motivação;
Conflitos com trabalhadores internos (aqueles que não trabalham na modalidade do home office);
Trabalhadores flexíveis;
Isolamento do trabalhador;
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