Quais os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade?

Você vai dar entrada na aposentadoria em 2022, mas quer saber como realizar todo o processo pela internet?

Fique atento a todas as informações que vamos passar para que você entre com o pedido sem sair de casa.

Confira como dar entrada na aposentadoria pela internet, agora!

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?
  • Quais são os principais tipos de aposentadoria?
  • Quais são as regras de transição?
  • Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?
  • Onde dar entrada na aposentadoria?
  • Como dar entrada na aposentadoria pela internet através do Meu INSS
  • Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?
  • O que fazer caso o pedido de aposentadoria seja recusado?
  • Perguntas frequentes

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) permite que todo o processo de solicitação da aposentadoria seja feito virtualmente, portanto, não precisa agendar e ir até uma agência.

Caso ainda não tenha feito o cadastro no site ou aplicativo Meu INSS chegou a hora de fazer. É por lá que é solicitado seu benefício.

Descubra: O que é aposentadoria compulsória?

Para dar entrada na aposentadoria é preciso cumprir todos os requisitos solicitados pelo INSS, que são:

  • Tempo de contribuição;
  • Carência e;
  • Idade mínima.

Além desses requisitos, é preciso apresentar toda a documentação comprobatória de acordo com o tipo de aposentadoria que irá solicitar.

Lembrando que após a reforma da previdência aconteceu uma série de novas regras para que o contribuinte possa se aposentar.

Atenção: Para os trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma da previdência, eles possuem o direito adquirido e podem solicitar sua aposentadoria com as regras antigas.

Quais são os principais tipos de aposentadoria?

Conheça a seguir os principais tipos de aposentadoria que o INSS administra.

Aposentadoria por idade

Essa é a aposentadoria mais comum entre os brasileiros. O trabalhador deve contribuir ao instituto por um tempo mínimo e tem direito à aposentadoria.

Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (180 meses) para as mulheres e de 20 anos (240 meses) para os homens.

Saiba mais: Tudo sobre aposentadoria por idade!

Mas, para receber o benefício é preciso que as mulheres tenham no mínimo 62 anos e os homens 65 anos de idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício era o favorito do trabalhador brasileiro, mas a reforma da previdência o extinguiu.

Atualmente, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, aqueles contribuintes que possuem o direito adquirido e podiam solicitar o benefício antes da reforma.

Leia mais: Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aqueles que também se encaixam com as regras de transição podem solicitar, veremos logo mais o que são essas regras.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.

Dependendo de sua ocupação, o contribuinte pode solicitar aposentadoria com 15, 20 ou 15 anos de contribuição. 

Veja mais: Conheça todos os detalhes sobre a aposentadoria especial.

Por muito tempo, a aposentadoria especial foi considerada o melhor benefício que o INSS pagava, já que não tinha idade mínima para aposentadoria.

Após a reforma da previdência, mesmo cumprindo o tempo de contribuição, existe uma idade mínima e ainda sofre com as regras de transição.

Aposentadoria por invalidez

Após a reforma da previdência de 2019, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.

A ideia é fazer com que as pessoas não confundam com o auxílio doença que é um benefício temporário pago pelo INSS para os profissionais que precisam se ausentar mais de 15 dias do trabalho.

Leia mais: Saiba como funciona a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é quando o trabalhador não pode mais exercer qualquer atividade laboral e também não pode ser reabilitado para outra profissão de forma permanente.

Lembrando que a incapacidade pode ou não ter sido causada devido à atividade laboral exercida.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é o benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem suas atividades na zona rural.

Leia mais: Conheça tudo sobre a aposentadoria rural

A principal vantagem deste tipo de aposentadoria é que a idade mínima para o contribuinte se aposentar é menor que nas outras modalidades.

Os profissionais rurais que se encaixam no perfil, são:

  • produtores rurais;
  • pescadores artesanais e;
  • garimpeiros, por exemplo.

Aposentadoria de pessoa com deficiência

A aposentadoria para pessoas com deficiência é destinada àquelas pessoas que podem trabalhar mesmo que tenham algum impedimento por ser deficiente.

Veja mais: Aposentadoria por deficiência visual

Atenção: A aposentadoria de pessoas com deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez. No primeiro caso, o trabalhador consegue trabalhar mesmo com limitações.

Na aposentadoria por invalidez, o contribuinte não consegue mais exercer nenhuma função laboral.

As deficiências podem ser de natureza física, mental, sensorial e intelectual que impossibilitem os trabalhadores de participar em condições de igualdade com as outras pessoas.

Existem 3 graus de deficiência, são eles:

  • grave;
  • média e;
  • leve.

Saiba também: Aposentadoria por deficiência auditiva

De modo geral, o deficiente precisa ter 60 anos caso for homem e 55 anos, caso seja mulher e ter contribuído pelo menos 15 anos com a previdência.

Nós falamos sobre a reforma da previdência e as regras de transição brevemente, por isso, vamos entender melhor as regras de transição e ver como você pode solicitar sua aposentadoria.

Quais são as regras de transição?

As regras de transição vem junto com a reforma da previdência para proteger os trabalhadores que ainda não tinham condições na época da reforma, mas já estava próxima da solicitação.

A ideia é minimizar os efeitos da nova lei para os contribuintes que já pagavam a previdência e estão próximos de entrar com o pedido de aposentadoria.

Vamos conhecer as principais regras de transição da reforma da previdência de 2019, confira.

Regra dos Pontos

Muitas pessoas ainda se confundem com essa regra, mas os pontos são referentes a idade do contribuinte somados ao tempo de contribuição.

No ano de 2022, um trabalhador que contribuiu por 35 anos (tempo de contribuição mínimo) deverá ter 99 pontos, ou seja, ele precisa ter 64 anos para solicitar a aposentadoria.

Veja também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

Caso uma mulher queira se aposentar em 2022, após 30 anos de contribuição, ela precisa ter 89 pontos. Para que ela possa se aposentar, ela deverá ter 59 anos de idade.

De acordo com a reforma da previdência, a pontuação aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 105 para os homens e 100 para mulheres.

Confira a tabela:

Homens

Tabela 1

Regras de TransiçãoIdade Mínima HomemTempo de Contribuição Homem
Aposentadoria por Idade 65 anos 15 anos
Aposentadoria por Pontos Não tem 35 anos e 98 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva 62 anos 35 anos
Pedágio de 50% Não tem 35 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100% 60 anos 35 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 35 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos 61 anos 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 98 pontos
Aposentadoria Especial Não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
Professores Não tem 30 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 93 pontos

Saiba também: Como funciona aposentadoria de professor

Mulheres

Tabela 1

Regras de TransiçãoIdade Mínima MulherTempo de Contribuição Mulher
Aposentadoria por Idade 61 anos 15 anos
Aposentadoria por Pontos Não tem 30 anos e 88 pontos (idade + tempo de contribuição)
Idade Progressiva 57 anos 30 anos
Pedágio de 50% Não tem 30 anos (+ pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Pedágio de 100% 57 anos 30 anos (+ pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidores Públicos 56 anos 30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 88 pontos
Aposentadoria Especial Não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco)
Professores Não tem 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 83 pontos

Atenção: O máximo de pontuação dos homens é de 105 pontos e será alcançado em 2028. Já o máximo de pontos para as mulheres é 100 e, em 2033, chegará ao topo. 

Entenda mais: Aposentadoria para mulheres

Regra da Idade Progressiva

Nas regras de transição da reforma da previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima para se aposentar.

Em 2022, os homens precisam ter, no mínimo, 61 anos de idade para solicitar a aposentadoria e 35 anos de contribuição.

Para as mulheres, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria é de 57 em 2022 e 30 anos de contribuição.

Atenção: todos os anos, a idade mínima para dar entrada na aposentadoria sobe 6 meses, tanto para homens como para mulheres.

A progressão acontecerá até a idade mínima dos homens alcançar 65 anos e para as mulheres 62 anos.

Veja a tabela a seguir para entender melhor.

Tabela 1

Idade mínima necessáriaMulherHomem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em frente 62 anos 65 anos

Pedágio de 50% e 100%

Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, o pedágio é um “pagamento” que o trabalhador fará para conseguir se aposentar.

Existem dois tipos de pedágio, o de 50% e o de 100% e eles são um tempo extra de trabalho que o contribuinte terá que cumprir antes de se aposentar.

Saiba também: Quem tem direito e como pedir revisão de aposentadoria

Para os trabalhadores que faltam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS, antes da reforma da previdência, é preciso “pagar” 50% de acréscimo no tempo que faltava.

Ou seja, se para ele faltavam 2 anos, ele teria que cumprir os 2 anos que faltavam mais 1 ano de pedágio, os 50% solicitados pela lei. Totalizando 3 anos trabalhados.

Para os trabalhadores que faltavam mais de 2 anos para se aposentar, é preciso que tenham mais de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e “pagar” 100% a mais do tempo que faltava.

Por exemplo, um contribuinte que antes da reforma faltavam 3 anos para se aposentar, teria que trabalhar por mais 6 anos para poder se aposentar.

Isso acontece porque ele precisava cumprir os 3 anos faltantes e pagar mais 3 anos de pedágio 100%.

Idade mínima para se aposentar

A regra de transição atinge também a idade e o tempo de contribuição mínimos para a aposentadoria do cidadão.

Após a reforma da previdência, para solicitar a aposentadoria, os homens precisarão ter, obrigatoriamente, no mínimo, 65 anos de idade e ter contribuído por 20 anos, ao menos.

As mulheres, para dar entrada no pedido de aposentadoria, terão que ter, 62 anos de idade e deverão ter contribuído por, no mínimo, 15 anos.

Atenção: Essa é a idade final após todo o período de adaptação. As idades mínimas para solicitação de aposentadoria aumentarão, progressivamente, 6 meses a cada ano, como informamos na regra de idade progressiva.

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Se você já pode solicitar ou está próximo de solicitar a aposentadoria, fique atento aos documentos necessários. 

Lembre-se que as imagens dos documentos devem estar nítidas e legíveis. Os arquivos podem ser em formato PDF ou JPG, por isso, podem ser digitalizados ou tirado fotos.

Atenção: O INSS não aceita arquivos maiores que 5mb, por isso, você pode usar um aplicativo de celular para digitalizar e deixar no tamanho correto.

Confira a lista de documentos que você precisa enviar para o INSS a seguir.

Documento de Identificação

Para identificação, o INSS exige que o documento contenha o número do CPF. Portanto, você pode enviar seu RG ou CNH.

Caso seu RG não tenha o número do CPF, é possível enviar o CPF em um documento separado.

Carteira de Trabalho

Este é provavelmente o documento mais importante para quem vai solicitar a aposentadoria. 

É nele que encontramos todos os registros de todos os vínculos de trabalho ao longo da vida do trabalhador.

Caso esteja desatualizada ou faltando alguma informação, entre em contato com o empregador para que seja regularizado o mais rápido possível.

Para os trabalhadores que não possuem a CTPS, é possível reunir todas as informações por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O CNIS tem o registro de todos os empregos, salários e até mesmo os carnês do INSS pagos de forma facultativa ou individual.

Em caso de 2ª via da CTPS, é preciso ir a todas as empresas trabalhadas para que seja feito o registro na carteira novamente.

Comprovante de Residência

Documento necessário para comprovar um endereço válido em território nacional. É possível usar conta de luz, água, internet ou gás.

A conta deve estar em seu nome e não pode ter mais de 30 dias.

Você também pode utilizar o contrato de locação ou a notificação que recebe do Imposto de Renda.

Comprovantes de Atividade Especial, Rural e no Exterior

Se você realizou atividades rurais, esteve exposto a agentes nocivos nas atividades especiais ou exerceu alguma função no exterior, é preciso comprovar essas experiências.

Confira a seguir os comprovantes que precisará para cada tipo de atividade.

Atividade Rural

Para os profissionais que atuaram na atividade rural, ela pode ser comprovada por meio da carteira de trabalho, pelo CNIS, pelo bloco de anotações do produtor e por documentos específicos da área.

Atividade Especial

Aos trabalhadores que exerceram atividades especiais com exposição a agentes nocivos, existem alguns documentos comprobatórios que devem ser apresentados. São eles:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é emitido pelo empregador;
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho e;
  • Comprovante de adicional de insalubridade.

Trabalho no Exterior

Para aquelas pessoas que trabalharam no exterior, é preciso ter apenas o contrato de trabalho realizado fora do Brasil.

Mas é importante que o país a qual se tenha trabalhado faça parte do Acordo Previdenciário Internacional.

Carnês de Contribuição

Para os trabalhadores que pagam o INSS diretamente, o seu comprovante de recolhimento de contribuição serão os carnês e as Guias da Previdência Social (GPS).

Os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais são os que mais se enquadram no perfil de pagadores individuais.

Já os facultativos são aqueles que estão desempregados, os estudantes, donas de casa que optaram por realizar o recolhimento da contribuição junto ao INSS.

Devido à pandemia, o INSS optou por realizar a maioria dos procedimentos e atendimentos de maneira virtual.

Porém, alguns serviços presenciais já estão voltando. Caso queira agendar um atendimento presencial ou tirar alguma dúvida, entre em contato com o INSS através do telefone 135.

Mas, caso não queira esse atendimento, nem ir à uma agência, você pode dar entrada na aposentadoria, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Como dar entrada na aposentadoria pela internet através do Meu INSS

O INSS disponibiliza duas formas para que você tenha acesso a todas as informações sobre sua aposentadoria, mas ambas são pelo Meu INSS.

O site e o aplicativo Meu INSS tem a mesma função, a diferença é que o aplicativo deverá ser acessado pelo celular e o site, você pode acessar tanto pelo celular quanto pelo computador.

Faça login no Meu INSS

O primeiro passo é realizar o login, caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma gov.br.

Insira seu CPF e a senha cadastrada, após esta ação você fará a verificação e em seguida será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS.

Procure a opção “Pedir Aposentadoria”

Após o acesso ao ambiente virtual, na tela inicial, você deverá procurar uma caixinha com a opção “Pedir Aposentadoria”. Ao encontrar, clique na caixinha. 

Escolha o tipo de benefício

Logo após entrar, você deverá escolher o tipo de benefício que deseja pedir. 

Mas antes, você poderá simular a aposentadoria e o tempo de contribuição para saber o valor que receberá de benefício.

O instituto simula a aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição e inclui as regras de transição para informar sobre sua possível aposentadoria.

Descubra: Como funciona aposentadoria híbrida

Inclua documentos obrigatórios

Depois de escolher o tipo de benefício que deseja solicitar a aposentadoria, chegou o momento de incluir a documentação comprobatória de acordo com a aposentadoria solicitada.

Caso tenha dificuldades em anexar os documentos, solicite ajuda de algum parente. E fique atento, nem todo documento precisa estar em PDF, pode ser enviado como foto.

Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?

O INSS dá um prazo oficial de 45 dias para que o benefício seja avaliado e receba uma resposta.

Entretanto, nos últimos tempos, foi observado que está demorando mais que o prazo estimado. Em 2020, por exemplo, a média era de 60 a 90 dias.

Devido a essa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os ampliasse.

Leia mais: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS

Atualmente, cada benefício tem um prazo diferente, confira:

  • Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias e;
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias.

Atenção: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.

Veja mais: Quanto tempo demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria?

O que fazer caso o pedido de aposentadoria seja recusado?

Em casos onde a aposentadoria seja recusada pelo INSS, a recomendação é entrar em contato com um profissional da área e entrar com um recurso.

Mas, caso queira, você mesmo pode entrar com o pedido de revisão de concessão.

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Perguntas frequentes

Tem como dar entrada na aposentadoria pela internet?

Sim, inclusive, o INSS prefere que a solicitação seja feita pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Quem nunca contribuiu, consegue dar entrada na aposentadoria?

Depende! A regra diz que só pode se aposentar quem contribuiu com o INSS. Mas existem casos em que é permitido o recebimento de benefício mesmo sem ter contribuído.

Quais documentos preciso para dar entrada na aposentadoria?

Documentos de identificação, Carteira de Trabalho, CNIS, Comprovante de residência, Comprovante de atividade especial, rural e/ou no exterior e carnês de contribuição individual e facultativo.

Sou MEI, consigo dar entrada na aposentadoria?

Sim, o MEI realiza o pagamento de maneira individual e deve dar entrada na aposentadoria da mesma maneira que os outros trabalhadores.

Quais documentos levar para dar entrada na aposentadoria por idade?

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Comprovante de residência;.
Certidão de nascimento ou casamento;.
PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);.
Carteiras de trabalho;.
Carnês de contribuição;.
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)..

O que tenho que fazer para dar entrada na aposentadoria?

Documentos necessário para dar entrada na aposentadoria pela internet.
Documento de identificação;.
Carteira de Trabalho;.
Extrato previdenciário CNIS;.
Comprovante de residência;.
Requerimento por escrito;.
Comprovante de períodos de atividade..

Quanto tempo está demorando para sair a aposentadoria 2022?

Em grande parte das situações, o INSS demora pelo menos 90 dias para dar uma resposta do requerimento. E, em alguns casos, nem ao menos apresentam um motivo. Na prática mesmo, tem gente que espera mais de um ano por uma resposta do Instituto.

Quanto tempo demora para receber a aposentadoria por idade?

1. Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.