Posso me alistar ate quando

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Prazo do Alistamento Militar para jovens que completam 18 anos em 2022 termina na quinta (30)

27/06/2022 14:18h


Foto: Divulga��o

Posso me alistar ate quando

Resultado ser� divulgado nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de julho

A Junta Militar de Indaiatuba informa que o prazo para o Alistamento Militar 2022 termina nesta quinta (30). Todos os jovens com 18 anos, nascidos em 2004, independente do m�s do anivers�rio, devem fazer o alistamento at� 30 de junho.

Os jovens que se cadastraram atrav�s do site www.alistamento.eb.mil.br devem comparecer na Junta Militar para retirar o Certificado de Alistamento, com a data e hor�rio do resultado.

O resultado do Alistamento ser� divulgado nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de julho, das 8h30 �s 11h e das 13h30 �s 16h, no Centro de Conven��es Aydil Bonachella, localizado na rua das Primaveras, 210, Jd. Pompeia. � necess�rio levar o Certificado de Alistamento, RG, CPF e trajar cal�a, camisa e t�nis. Ap�s estas datas comparecer na Junta Militar.

Para d�vidas ou mais informa��es a Junta Militar funciona no Ponto Cidad�o, na rua Vinte e Quatro de Maio, 1670 (antiga Rodovi�ria). O atendimento � realizado das 8h �s 17h, de segunda a sexta-feira. O telefone � 3816-9267 e e-mail .

  • Redator(es): Renata Lippi A. Lemuchi
  • Release N.�: 606

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Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve se alistar, obrigatoriamente, no Serviço Militar.

Esse alistamento é obrigatório inclusive aos portadores de deficiência física e mental.

O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses, de janeiro a junho, do ano em que completar os 18 anos.

O alistamento é feito de forma online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

• Fazer passaporte ou prorrogar sua validade;

• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em  instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

• Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

• Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Ou seja, se ganhar na loteria, o jovem que não se alistou não consegue retirar o prêmio.

Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.

Para cadastro feito pela internet

• CPF
• Dados pessoais
• Comprovante de residência, com CEP

Para cadastro feito na Junta Militar

• certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente)

• comprovante de residência ou declaração assinada;

• documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário

Para Pessoas com Deficiência (PcD)

• Parecer médico (laudo médico), com o CRM do médico, sobre a deficiência

Para arrimo de família

• Documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.

Para quem mora no exterior

• Quem mora no exterior e não tem CPF deve comparecer a uma repartição consular com os seguintes documentos:

1. certidão de nascimento ou prova equivalente;
2. comprovante de residência;
3. documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou outro documento público com identificação)

Fonte: Ministério da Defesa

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