Not�ciasPrazo do Alistamento Militar para jovens que completam 18 anos em 2022 termina na quinta (30)27/06/2022 14:18h Foto: Divulga��o Resultado ser� divulgado nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de julho A Junta Militar de Indaiatuba informa que o prazo para o Alistamento Militar 2022 termina nesta quinta (30). Todos os jovens com 18 anos, nascidos em 2004, independente do m�s do anivers�rio, devem fazer o alistamento at� 30 de junho. Os jovens que se cadastraram atrav�s do site www.alistamento.eb.mil.br devem comparecer na Junta Militar para retirar o Certificado de Alistamento, com a data e hor�rio do resultado. O resultado do Alistamento ser� divulgado nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de julho, das 8h30 �s 11h e das 13h30 �s 16h, no Centro de Conven��es Aydil Bonachella, localizado na rua das Primaveras, 210, Jd. Pompeia. � necess�rio levar o Certificado de Alistamento, RG, CPF e trajar cal�a, camisa e t�nis. Ap�s estas datas comparecer na Junta Militar. Para d�vidas ou mais informa��es a Junta Militar funciona no Ponto Cidad�o, na rua Vinte e Quatro de Maio, 1670 (antiga Rodovi�ria). O atendimento � realizado das 8h �s 17h, de segunda a sexta-feira. O telefone � 3816-9267 e e-mail .
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Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos, deve se alistar, obrigatoriamente, no Serviço Militar. Esse alistamento é obrigatório inclusive aos portadores de deficiência física e mental. O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses, de janeiro a junho, do ano em que completar os 18 anos. O alistamento é feito de forma online, pelo site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; • Fazer passaporte ou prorrogar sua validade; • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e • Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios. Ou seja, se ganhar na loteria, o jovem que não se alistou não consegue retirar o prêmio. Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade. Para cadastro feito pela internet • CPF Para cadastro feito na Junta Militar • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente) • comprovante de residência ou declaração assinada; • documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário Para Pessoas com Deficiência (PcD) • Parecer médico (laudo médico), com o CRM do médico, sobre a deficiência Para arrimo de família • Documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias. Para quem mora no exterior • Quem mora no exterior e não tem CPF deve comparecer a uma repartição consular com os seguintes documentos: 1. certidão de nascimento ou prova equivalente; Fonte: Ministério da Defesa __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record. |