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O cumprimento de sentença é uma fase do processo civil que busca a satisfação do título de execução judicial, podendo ser vista também como um procedimento que realiza a concretização da decisão do magistrado pronunciada ao fim do processo de conhecimento. A fundamentação do cumprimento de sentença está disposta entre os artigos 513 e 538 do Código de Processo Civil de 2015, que trata deste assunto especificamente. Quer compreender melhor o funcionamento da fase processual de cumprimento de sentença? Continue lendo o artigo! Qual o significado de cumprimento de sentença?Cabe dizer de imediato que o antigo Código de Processo Civil de 1973 demonstrava que após a sentença da fase de conhecimento, haveria duas possibilidades ao autor da ação, são elas: solicitar o cumprimento de sentença ou entrar com uma ação de título judicial. Em relação a essas possibilidades expostas, a primeira se refere a hipótese de quando a sentença trazia o dever de pagar quantia certa, entregar, dar e efetuar coisas, enquanto a segunda era essencial em situações que envolvessem assuntos jurídicos de alimentos e contra a Fazenda Pública. Diante disso o CPC de 2015, eliminou a ação de execução de título judicial, expondo que casos de alimentos e contra a Fazenda Pública também passassem a ser considerados cumprimento de sentença. Ademais, foi unificada as fases de conhecimento e cumprimento de sentença num mesmo processo, conforme a Lei nº 11.232 de 2005. Essas mudanças buscavam eficácia e celeridade no âmbito processual civil. Após essa breve introdução, cabe definir que o cumprimento de sentença significa que se está em uma fase processual que deve atestar que o título de execução judicial foi satisfeito. Quais são os requisitos para o cumprimento de sentença?Em relação aos requisitos para o cumprimento de sentença, é importante destacar que o primeiro se refere a existência de um título executivo judicial. Este título executivo judicial não é um documento e sim um ato, ou seja, uma decisão ou sentença do magistrado durante a etapa de conhecimento, estando listado no artigo 515 do CPC os títulos executivos judiciais. Já o segundo requisito para o cumprimento de sentença seria a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível. Isso quer dizer que é necessário haver certeza da existência dessa obrigação, sabendo de quem é o devedor e quando haverá o cumprimento, deve haver, ainda, liquidez, em outras palavras, deve ser quantificada em valores exatos, uma vez que o devedor necessita ter o conhecimento de quanto deve pagar e, por último, ser exigível, não sendo sujeita a uma condição suspensiva. Esses dois requisitos comprovam que a sentença do processo de conhecimento transitou em julgado, sendo assim o cumprimento de sentença é classificado como definitivo. Confira quais são os requisitos da petição inicial para o requerimento de cumprimento definitivo de sentença!
Quais as etapas de um cumprimento de sentença?As etapas de um cumprimento de sentença funcionam conforme exposto abaixo, veja! Havendo sentença transitada em julgado e em caso do credor não cumprir com a obrigação de modo voluntário, cabe o pedido de cumprimento de sentença, ressaltando que este não ocorre por iniciativa do juiz, uma vez que a primeira providência para o autor é proceder com a protocolização de um requerimento em que conste o título de execução judicial e o comprovante de pagamento atualizado com juros e correção monetária. Após isso, o magistrado intimará o devedor na pessoa de seu procurador constituído nos autos. E caso o advogado tenha renunciado, ela será pessoal e enviada para o endereço da última atualização processual. A quesito de curiosidade, antes o devedor tinha que ser citado, procedimento mais duradouro que uma intimação. Sendo intimado, o devedor possuirá 15 dias para efetuar o pagamento por vontade própria. Atualmente, ocorre uma divergência doutrinária sobre se são 15 dias úteis ou corridos, desta forma ficando sob responsabilidade da autoridade judiciária esclarecer esta questão. O pagamento sendo realizado, o credor estará nitidamente satisfeito e o processo será extinto. Contudo, se passados os 15 dias e o credor não efetuar o pagamento, sofrerá uma multa de 10% e cobrança de 10% dos honorários advocatícios. Ainda, haverá a possibilidade do credor pedir o protesto da sentença, ocasionando penalidades no sistema de proteção ao crédito. Vale salientar que o término dos 15 dias também é considerado um marco para que se solicite a penhora dos bens, com o intuito de garantir a quitação da dívida. A partir disso também passa a valer o prazo para o credor oferecer impugnação ao cumprimento. Essa impugnação ao cumprimento não terá efeito suspensivo, pois a sentença já transitou em julgado, entretanto serve para se defender de possíveis irregularidades na penhora dos bens ou contestar o valor da dívida. De quem é a competência para o cumprimento de sentença?A competência do cumprimento de sentença está disposta, de forma explícita, no artigo 516 do CPC, confira!
Assim, conforme disposto no inciso I, o processo que possui competência originária no Tribunal continuará no Tribunal, se referindo a uma exceção. A regra é o que está presente no inciso II, uma vez que os processos que são julgados pelo juízo de primeiro grau, após haver transitado em julgado, caso o processo tenha ido a grau de recurso, ele retornará a vara de origem e o magistrado que deu a decisão de 1º grau é que conduzirá o cumprimento de sentença. Se o exequente preferir, ele terá a alternativa de proceder com a protocolização do requerimento de cumprimento de sentença no domicílio do devedor ou o local em que se localizam os bens sujeitos a execução atual. Enfim, no que se refere ao inciso III, relativo a sentenças estrangeiras ou procedimento arbitral, a competência para julgamento da execução ocorrerá no domicílio do réu, de acordo com a regra geral. Qual o prazo para o cumprimento de sentença?Como já abordado, relativo ao prazo do cumprimento de sentença, basta ocorrer o trânsito em julgado, quando não for mais cabível recursos e a decisão for definitiva, para que se conte 15 dias para o cumprimento voluntário da condenação. Caso esse cumprimento, de modo voluntário, da condenação não ocorra, destaca-se que se aplicará multa no valor de 10% sobre o aquele fixado na sentença, além do honorários de 10% do advogado. Contudo, quanto a este tema e seu julgamento pelo STJ, cabe relatar que os ministros definiram que o termo inicial dos 15 dias previstos legalmente, necessita ser o trânsito em julgado da sentença, e que, cessando este prazo, independentemente de haver nova intimação do advogado ou do devedor para o cumprimento da obrigação, ainda incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação. O que vem depois do cumprimento de sentença?Ao se deparar com o cumprimento de sentença, o devedor poderá realizar a impugnação ao cumprimento de sentença ou concordar com o cálculo demonstrado pelo credor. Diante disso, cabe destacar que o prazo para pagamento se dá em 15 dias, e estando encerrados os 15 dias para pagamento, serão concedidos mais 15 dias de prazo para impugnação. O CPC não obriga o devedor a depositar um bem em garantia, ou seja, não é mais exigido caução, assim, melhor dizendo, pode-se impugnar sem oferecer bem algum em forma de garantia. Contudo, caso o devedor deseje que na impugnação seja produzido o efeito suspensivo, deverá oferecer um bem em garantia. Se a impugnação tratar somente de um capítulo e a autoridade judiciária conceder o efeito suspensivo, esse efeito se perpetuará apenas diante desse capítulo. Outra situação acontece quando há diversos executados e somente um impugnou, desta forma, o juiz pode conceder efeito suspensivo somente para aquele executado que ofereceu a impugnação, quanto aos outros a execução procederá, portanto, é essencial que todos os executados demonstrem suas respectivas impugnações. Após todo o exposto, vejamos o que o executado poderá alegar em sua impugnação:
O que é a alegação de excesso de execução ou cumulação indevida de execuções?O excesso de execução está disposto no artigo 917, parágrafo 2º, do CPC. Confira!
Diante disso, é relevante aclarar que ao fazer uso da defesa de excesso de execução, o devedor deverá demonstrar o valor que compreende estar correto, de forma discriminada em cálculo apresentado, quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, nos termos do parágrafo 4º, do artigo acima mencionado. Ainda, o devedor poderá alegar a existência de cumulação indevida de execuções, que é um fenômeno que ocorrerá quando não há identidade de partes, o juízo não é competente para todas elas ou o procedimento não é idêntico para as execuções. No caso do parágrafo quarto mencionado, caso não seja apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será rejeitada de forma liminar, se o excesso de execução for o seu único fundamento. E havendo outro fundamento, a impugnação será processada, porém o magistrado não efetuará a examinação da alegação de excesso de execução. Por fim, o intuito do legislador é evitar que a impugnação pelo executado seja utilizada como meio protelatório ao pagamento da quantia devida. O que fazer se há comparecimento espontâneo do réu e depósito do valor devido, antes da intimação para o cumprimento de sentença?Caso o réu compareça, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, para oferecer em pagamento o valor que entender correto, deverá ser realizada, de imediato, a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Nessa oitiva o autor poderá impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. Assim nota-se que aqui ocorre uma inversão do procedimento, uma vez que quem passa a ter o dever de impugnar o cálculo apresentado é a figura do credor. Por conseguinte, caso o juiz conclua pela insuficiência do depósito, acerca da diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também definidos em dez por cento, conforme já abordado neste presente artigo, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. No entanto, antes de proceder à decisão sobre a suficiência ou não do depósito, o acertado seria propiciar ao devedor nova manifestação quanto à impugnação apresentada pelo credor, pois tal ato estaria de acordo com o princípio do contraditório. Ressaltando, mais uma vez, que se o autor não se opuser, a autoridade judiciária declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Para finalizar, é importante enfatizar que nas hipóteses que provocarem a extinção da execução, o instrumento recursal cabível é a apelação, conforme os artigos 203, parágrafo 1º, e 1.009 do CPC. E se você gostou do que foi tratado aqui, provavelmente gostará de aperfeiçoar seus conhecimentos, entendendo quando ocorre e como é constituída a coisa julgada no CPC! O que acontece depois do cumprimento da sentença?A fase do cumprimento de sentença satisfaz o título de execução judicial. O procedimento acontece no final do processo de conhecimento para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença, forçando a execução do título judicial.
Quanto tempo dura a fase de cumprimento de sentença?O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
Como funciona a fase de cumprimento de sentença?Como funciona o cumprimento de sentença? No momento em que uma sentença de um processo transita em julgado, há uma determinação da figura do juiz para que o executado realize as ações definidas pelo processo. Nesse momento, o exequente torna-se titular do direito de exigir algo da parte derrotada na lide.
Qual o próximo passo depois de uma sentença?Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
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