O que é a Meta 3?

Medicamentos de alta vigilância ou medicamentos potencialmente perigosos são aqueles que possuem alto potencial de provocar dano no paciente quando existe erro na sua utilização. Entre os eventos associados à assistência à saúde, os erros de medicação são evitáveis desde que medidas de prevenção sejam adotadas pelas instituições. Segundo a Vigilância Sanitária, procedimentos seguros e padronizados para a seleção, padronização, armazenamento, identificação, dispensação, preparo e administração dos medicamentos devem ser incorporados. Abaixo listamos algumas dicas de prevenção associadas a medicações.

SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO

1. Estabeleça uma política para selecionar e qualificar os fornecedores de medicamentos;

2. Estabeleça uma comissão de padronização para analisar, estabelecer e controlar a inclusão, alteração e exclusão de medicamentos;

3. Liste os medicamentos disponíveis na instituição (atente para os potencialmente perigosos);

ARMAZENAGEM

4. Padronize procedimentos para armazenagem segura dos medicamentos;

5. Identifique os medicamentos de alta vigilância com etiquetas coloridas buscando uma abordagem visual e objetiva;

6. Armazene as ampolas, que tenham forma de apresentação farmacêutica semelhante, separadamente umas das outras, de modo a evitar possíveis trocas no momento de administração ao paciente;

PRESCRIÇÃO E TRANSCRIÇÃO

7. Padronize a prescrição dos medicamentos potencialmente perigosos;

8. Sinalize na prescrição o medicamento como “ Alta Vigilância”;

9. Incorpore alertas de segurança nos sistemas informatizados de prescrição para os MAV (medicamentos de alta vigilância);

PREPARO E DISPENSAÇÃO

10. Implante práticas de dupla checagem no preparo e na dispensação destes medicamentos;

11. Compare as informações da prescrição com o conteúdo da dispensação;

ADMINISTRAÇÃO

12. Ateste os 5 certos antes de administrar o medicamento no paciente: Paciente certo, medicamento certo, dose certa, via certa, hora certa.

E MAIS

13. Divulgue a listagem de medicamentos classificados como medicamento de risco para toda equipe multidisciplinar;

14. Eduque o paciente sobre os medicamentos que utiliza;

15. Implante medidas de farmacovigilância;

16. Padronize as medidas de prevenção estabelecidas por meio de um Protocolo de Segurança das Medicações de Alta Vigilância;

17. Realize auditorias para verificar a adesão do Protocolo.

Referências:

BRASIL, Ministério da Saúde Portaria Nº 529, de 1º de abril de 2013. - Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC n°. 36, de 25 de julho de 2013.Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 2013.

BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Uma reflexão teórica aplicada à prática. Série. Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde. Ministério da Saúde; 2013.p.19-27.

3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

3.2) o Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2o (segundo) ano de vigência deste PNE, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;

3.3) pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

3.4) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.5) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

3.6) universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

3.7) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;

3.8) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

3.9) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

3.10) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.11) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

3.12) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

3.14) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.

Qual é a meta 3?

A Meta 3 para Segurança do Paciente se refere ao processo de terapia medicamentosa.

Quais as metas da enfermagem?

São elas:.
Identificar o paciente corretamente..
Melhorar a eficácia da comunicação..
Melhorar a segurança dos medicamentos de alta-vigilância..
Assegurar cirurgias com local de intervenção correto, procedimento correto e paciente correto..
Reduzir o risco de infecções associadas a cuidados de saúde..

Qual o objetivo das metas internacionais de segurança?

As seis Metas Internacionais de Segurança do Paciente são soluções que têm como objetivo promover melhorias específicas em áreas problemáticas na assistência. O objetivo principal é evitar danos ao paciente e, dessa forma, reduzir as consequências negativas de um atendimento realizado de forma insegura.

O que são as 6 metas internacionais?

As 6 metas internacionais de segurança do paciente foram desenvolvidas em 2006 pela Joint Commission International (JCI) e visam garantir as melhores práticas durante todo o atendimento. A JCI, uma entidade sem fins lucrativos, é responsável pela aceitação de unidades de saúde nos Estados Unidos.