Secretaria do Governo > 102ª Junta de Serviço Militar
O Alistamento Militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo MASCULINO, que deverá ser realizado nos primeiros seis meses do CORRENTE ANO, independente do mês de nascimento, ou seja (janeiro a 30 de junho). O Alistamento Militar é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicilio, onde deverão ser apresentados os documentos listados abaixo. O Exército Brasileiro, por intermédio das Regiões Militares
disponibiliza desde 1º de janeiro de 2018, em todos os Estados e Federação. Clique aqui para se alistar O Exército Brasileiro, por intermédio das Regiões Militares, disponibiliza desde de 1º de janeiro de 2018 em todos os estados da federação, o ALISTAMENTO ONLINE.
Nessa nova modalidade de alistamento o jovem tem a comodidade de realizar o seu Alistamento Militar, utilizando o mais moderno meio de acesso (computadores, tablets e aparelhos de telefonia móvel com acesso à internet), no conforto de sua residência, evitando a permanência indesejável em eventuais filas. Basta acessar o endereço e realizar em poucos passos seu alistamento. O
Sistema está disponível para o Alistamento ONLINE NO PERIODO DE 1º DE JANEIRO A 30 DE JUNHO do corrente ano. É importante SABER que os jovens que completam 18 anos neste ano, INDEPENDENTE DO MÊS DE NASCIMENTO, tem até o dia 30 de JUNHO para realizarem seu Alistamento Militar ONLINE. Caso o jovem não realize seu alistamento ONLINE até 30 de junho, ele deverá comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima a fim de realizar seu alistamento PRESENCIAL e só concorrerá a seleção no segundo
semestre do ano seguinte.
O alistamento é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Os brasileiros naturalizados ou os que optaram pela nacionalidade brasileira são obrigados a fazê-lo a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização ou o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o Certificado ou o Termo de Opção. As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
O jovem deve alistar-se de 1º de janeiro a 30 de Junho do ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade. Isto também vale para cidadãos brasileiros que residem no exterior. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, onde o jovem poderá procurar por informações quanto a sua localização. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) e realize o alistamento. Será cobrada uma multa por se alistar fora do prazo. Estará em débito com o Serviço Militar e será considerado ALISTADO FORA DO PRAZO. Isto pode trazer-lhe conseqüências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, tirar titulo Eleitoral, carteira de motorista, asinar carteira de trabalho,entre outras dificuldades. Procure o Órgão de Serviço Militar - Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência para regularizar sua situação. O valor da multa é R$ 4,37 a ser paga no Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica Federal (taxa de R$ 2,60) e nos Correios (taxa de R$ 3,24). Para estar com a situação militar regularizada, tem que ter se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM), com as anotações em dia (carimbos no verso). Se foi dispensado, com o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, terá que possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de onde reside. Os possuidores de deficiência física, sendo notoriamente incapazes, estarão isentos do Serviço Militar e receberão o Certificado de Isenção (CI). Os que apresentarem deficiência temporária recebem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Contudo, em ambos os casos, são obrigados a realizar o alistamento militar. O jovem alistando tem o direito do abono das faltas em virtude do comparecimento à Junta de Serviço Militar (JSM). Para tanto, ele deverá solicitar ao responsável da Seção de Serviço Militar, uma declaração / atestado de comparecimento. Sim, todo jovem deve alistar-se no ano que completar 18 anos de idade, independente de religião, igreja, credo ou filosofia. Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para informações quanto à prestação do Serviço Militar. A JSM é um órgão da Prefeitura Municipal, cuja instalação, manutenção e funcionamento da mesma são de responsabilidade do município. O presidente da JSM é o Prefeito Municipal, tendo como secretário e principal executivo, um funcionário da Prefeitura Municipal, de reconhecida idoneidade moral. Qualquer indivíduo, mesmo que já tenha se alistado e sido licenciado, poderá se inscrever no concurso para as escolas de formação de Oficial ou Sargento de carreira do Exército ou ainda, quando formado nas áreas de interesse do Exército, inscrever-se para concorrer à vaga de Oficial ou Sargento temporário. Entretanto, o alistamento para o Serviço Militar só ocorre uma vez. O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O jovem deve ir o quanto antes até a JSM na qual se alistou, para retirar o documento, pois há um procedimento padrão em que os documentos antigos são incinerados e, para retirá-los novamente, é preciso solicitar e pagar uma taxa por uma nova via. De acordo com idade e nível de escolaridade, existem várias opções para homens e mulheres ingressarem no Exército, seja como militar de carreira ou temporário. Para saber mais acesse o site do exercito (www.exercito.gov.br), e acesse o menu "junte-se a nós."" O que acontece se vc for dispensado do Exército?O que acontece quando o brasileiro é dispensado do Serviço Militar? R - O jovem dispensado deve retornar à Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O que leva a ser dispensado do serviço militar?Quem pode ser isento do Serviço Militar? R - Serão isentos por incapacidade moral os que estão cumprindo sentença por crime doloso e os que, depois de incorporados, forem licenciados a bem da disciplina do Exército. O portador de deficiência física definitiva, notoriamente incapaz ou com incapacidade temporária.
Como se livrar de servir o Exército?Para requerer a dispensa por esse processo, é necessário apresentar os documentos comprobatórios exigidos pela Junta de Serviço Militar durante o Alistamento Militar. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O que acontece se um homem se recusar a ir pra guerra?187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias: Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada. Existem, ainda, situações equivalentes, listadas no artigo 188.
|