Fornecedor Show
1- INAZ DO PARÁ 2018 CRF-SC ADVOGADO À luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078/1990, pode-se afirmar que está incorreta a alternativa:
b) O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. c) É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. d) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. e) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
a) Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. ----------------------- 2- FCC 2018 ALESE ANALISTA LEGISLATIVO Os fornecedores de produtos de consumo duráveis
b) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. c) optam pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou pelo abatimento proporcional do preço no caso de haver vício de qualidade. d) optam entre a substituição do produto ou a restituição imediata da quantia paga no caso de haver vício de qualidade. e) são obrigados a sanar o vício de qualidade do produto no prazo máximo improrrogável de vinte dias.
a) Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
- responsabilidade para fato: subsidiária/prazo prescricional
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
----------------------- 3- FCC 2017 PROCON-MA FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:
b) fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor inferido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura. c) fornecedor real: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor; fornecedor presumido: assim entendido o importador de produto industrializado ou in natura; fornecedor aparente: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final. d) fornecedor oculto: aquele que, mesmo não sendo citado, foi responsável pela fabricação; fornecedor aparente: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor presumido: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final. e) fornecedor inferido: assim entendido como aquele que está na linha de produção até a chegada do produto ou serviço ao consumidor; fornecedor real: aquele que apõe seu nome ou marca no produto final; fornecedor presumido: termo que compreende o fabricante, o produtor e o construtor.
Letra 'c' correta.
----------------------- 4- CESPE 2017 DPU DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL Aplicam-se as disposições do CDC às relações de consumo estabelecidas pela compra de produtos de camelôs, haja vista o vendedor ser considerado fornecedor. Certo Errado
Certo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. ----------------------- 5- CESE 2017 MPE-RR PROMOTOR DE JUSTIÇA À luz da jurisprudência do STJ e do entendimento doutrinário a respeito do tema, assinale a opção correta acerca das práticas comerciais.
b) A publicidade enganosa é aquela que ofende direitos básicos da sociedade, ainda que possa ser totalmente verdadeira. c) A cobrança de tarifa básica pelo serviço de telefonia fixa configura a prática da venda casada. d) O princípio da vinculação da oferta faz surgir uma obrigação pré-contratual do fornecedor do produto ou serviço.
a) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
----------------------- 6- MPE-PR 2016 PROMOTOR SUBSTITUTO Analise as assertivas abaixo e responda: I – Quanto à responsabilidade por vício do produto e do serviço, o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes.
b) As assertivas II e IV estão incorretas; c) As assertivas I, III e IV estão corretas; d) Apenas as assertivas III e IV estão corretas; e) Apenas a assertiva IV esta incorreta.
I- errado. - Vício no produto: o prazo máximo de 30 dias para que o vício seja sanado é passível de redução ou ampliação, por convenção das partes (art. 18, §2º).
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
----------------------- 7- VUNESP 2015 PREF. DE SUZANO-SP PROCURADOR No que concerne à responsabilidade do fornecedor de serviços, assinale a alternativa correta.
b) O serviço é defeituoso, mesmo fornecendo a segurança que dele se pode esperar, quando não atenda as circunstâncias relevantes esperadas pelo consumidor, quando da formação de sua convicção. c) O fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar culpa concorrente. d) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada, como regra, independentemente da verificação de culpa. e) O serviço será considerado defeituoso, caso o fornecedor, pela adoção de técnicas mais modernas, pudesse chegar a melhor resultado.
a) correto. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
----------------------- 8- NC-UFPR 2015 COPEL ADVOGADO Acerca das práticas comerciais, conforme disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
b) O fornecedor do produto ou serviço não é responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. c) Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, sendo tolerado apenas o constrangimento comumente aceito nas relações comerciais. d) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor somente poderá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. e) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
a) Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; ----------------------- 9- MPE-PR 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA Analise as assertivas abaixo e responda:
b) Apenas as assertivas I e III são corretas; c) Apenas as assertivas II e III são corretas; d) Todas as assertivas são corretas; e) Nenhuma assertiva é correta.
I- errado. Art. 18, § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
----------------------- 10- FCC 2014 MPE-PE PROMOTOR DE JUSTIÇA De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil pelo fato do produto, em virtude de danos causados aos consumidores, é, como regra geral, do
b) fabricante, apenas. c) fabricante e, subsidiariamente, do comerciante. d) comerciante e, subsidiariamente, do fabricante. e) comerciante, apenas. Comentário Letra 'c' correta.
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. ----------------------- 11- MPE-SC 2014 PROMOTOR DE JUSTIÇA “A”, comerciante, adquire de “B”, fabricante, uma furadeira elétrica e a revende a “C”, destinatário final. Em caso de vício do produto, “C” pode acionar tanto “A”, quanto “B”, que respondem solidariamente. Em caso de fato do produto, a regra é que somente “B” pode ser sujeito passivo, respondendo “A” somente se “B” não puder ser identificado ou se não constar do produto sua identificação. Certo Errado
Certo. Art. 18 CDC. - fato do produto: responsabilidade subsidiária. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. - vício do produto: responsabilidade solidária. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. ----------------------- 12- PUC-PR 2014 TJ-PR JUIZ João adquiriu um televisor fabricado pela empresa XX, na loja YY. Ao efetuar a ligação do televisor, de forma correta e nos termos indicados pelo fabricante, o aparelho teve uma explosão, decorrente de defeito de fabricação, causando lesões em João e em seus dois amigos que estavam juntos. Diante desta proposição, é CORRETO afirmar que: I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto. II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa. III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação). IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto. a) Somente as proposições II e III estão corretas b) Somente as proposições I e III estão corretas c) Somente as proposição I e IV estão correta d) Somente as proposições III e IV estão corretas
I- errado. Trata-se de fato do produto, que se dá quando há acidente quando no consumo pondo em risco a incolumidade física-psíquica do consumidor. Responsabilidade subsidiária. O fabricante está identificado, o que exclui a responsabilidade da loja. Quando se trata de vício no produto, o defeito é interno, acomete o próprio produto ou serviço, não atingindo o consumidor. Garante a incolumidade econômica do consumidor. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
----------------------- 13- VUNESP 2014 TJ-RJ JUIZ A oferta de produtos ao mercado consumidor é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Assinale a alternativa correta. a) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição até que cesse a exportação do produto. b) No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do consumidor para sua perfeita identificação. c) Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, a empresa produtora desse material será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo consumidor, sendo o fornecedor subsidiariamente responsável. d) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e subsidiariamente responsável por seus representantes autônomos. e) É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
----------------------- 14- VUNESP 2014 CÂM. S.J. DOS CAMPOS-SP ANALISTA LEGISLATIVO O Código de Defesa do Consumidor, quando prevê os elementos que compõem a relação de consumo, estabelece, de forma precisa e completa, que: a) consumidor é toda pessoa física que adquire produto como destinatário final. b) equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. c) fornecedor é toda pessoa física e privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de criação de produtos. d) produto é bem móvel, material e imaterial. e) serviço é atividade fornecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração, incluindo-se as de natureza securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
a) Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(q. 60) ----------------------- Referências QCONCURSOS. Questões de Concurso. QConcursos. Disponível em: <https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-do-consumidor/elementos-da-relacao-juridica-de-consumo/fornecedor> Acesso em: 14 ago 2018 Quanto à responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço na relação jurídica de consumo assinale a assertiva incorreta?Quanto à responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço na relação jurídica de consumo, assinale a assertiva INCORRETA. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras?É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Art. 39, inciso I: http://bit.ly/19m7CTv.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços a partir das regras constantes no Código de Defesa do Consumidor dentre outras práticas abusivas?No art. 39 do CDC, item IV, é vedada para fornecedores de serviços ou produtos se valerem “da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
É subsidiária a responsabilidade do comerciante por vício de quantidade do produto quando assim este produto permitir a clara identificação do seu fabricante?A responsabilidade do comerciante por vício de qualidade ou quantidade do produto é apenas subsidiária, já que o comerciante só poderá ser responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
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