Multa de trânsito prescreve após 5 anos

2021-12-02 16:21:22

Foi multado? Saiba quando prescreve a multa.

Imagine que foi multado por uma infração de trânsito e que nunca mais lhe disseram nada. Até quando poderá ter de se responsabilizar pela multa?

O prazo de notificação das multas de trânsito é de dois anos. Assim, se não for notificado de uma multa de trânsito nos dois anos seguintes a contar da data da infração, a multa está prescrita.

Contudo, se for notificado da infração antes de decorridos dois anos, o prazo para prescrição é alargado.

A lei prevê que todas as notificações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária importam a interrupção do prazo, o que significa que o prazo até aí decorrido fica inutilizado, começando a correr um novo prazo de prescrição de dois anos.

De modo a evitar que o prazo de prescrição fosse sendo sucessivamente interrompido e começando de novo, a lei previu uma solução instituindo que, aconteça o que acontecer, a contraordenação prescreve no prazo de três anos a contar da data da prática da contraordenação.

Caso já tenha sido autuado/notificado e o condutor devidamente identificado, fez um depósito ou está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.

Leonardo Quintão lembra que já há jusrisprudência sobre o tema. A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1526/11 , do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece prazo de cinco anos para a prescrição para multas de trânsito. Atualmente, só prescrevem as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumenta que os tribunais, em suas decisões, já consideram prescritas as multas depois de cinco anos. Ainda de acordo com o relator, os órgãos de trânsito de alguns estados também já adotaram esse mesmo prazo prescricional. Leonardo Quintão acredita que reconhecer esse procedimento em lei vai facilitar a vida de muitas pessoas.

"No Brasil, infelizmente, o motorista, o proprietário de veículo descobre que tem uma multa num estado tal, depois de sete, oito, quinze anos, o que acaba provocando um transtorno muito grande. Não há como ele provar que não foi multado e [motorista ou proprietário] acaba tendo que pagar uma conta que não é devida", explica Quintão.

Início da contagem

Leonardo Quintão modificou o texto original para definir a partir de que data o prazo de prescrição das multas de trânsito deve começar a ser contado. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o texto define que a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que termina o prazo para o infrator apresentar recurso na esfera administrativa, ou seja, 30 dias depois de receber a notificação sobre a multa.

O especialista em trânsito Celso Alves Mariano manifestou preocupação com a mudança prevista no projeto. Ele acredita que a prescrição administrativa das multas de trânsito pode desestimular as pessoas a cumprir e respeitar o Código de Trânsito.

"Tomara que isso não represente nenhum retrocesso ou piore as coisas que já não estão muito boas. Quando nós pensamos na possibilidade de que uma infração que foi devidamente autuada e punida pode vir a ser cancelada por um processo administrativo lento, que não funcionou adequadamente, ou por recursos jurídicos que não tramitaram com a celeridade e, talvez até, com a seriedade que o assunto pede, causa um pouco de preocupação", argumenta Mariano.

O projeto, quu tramita em caráter conclusivo, ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Íntegra da proposta: PL-1526/2011

Você já teve dúvidas se multa de trânsito prescreve? Esse costuma ser um questionamento recorrente entre os motoristas, especialmente ao receber a notificação de uma infração que já foi cometida há algum tempo.

Trata-se de um pensamento pertinente, afinal, os pontos na CNH e o pagamento de multas costumam gerar preocupação em muitos motoristas — motivo pelo qual é ainda mais importante conhecer sobre a prescrição.

Você tem interesse pelo tema e quer descobrir se a multa de trânsito prescreve e como solicitar a sua prescrição? Então, continue a leitura deste post, pois vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

O que a nova Lei de Trânsito diz sobre a prescrição de multas?

A nova legislação de trânsito, ou seja, a Lei nº 14.071/2020, apresentou uma relevante vantagem aos condutores, relacionada aos prazos para aplicação das multas. Nesse caso, não se trata da prescrição de multas que já foram aplicadas, e sim sobre a limitação de tempo pelo qual o órgão de trânsito pode aplicar a penalidade.

Em seu art. 282, a nova legislação acrescentou a previsão de que a penalidade deve ser aplicada pelo órgão de trânsito em até 180 dias, nos casos em que a Defesa Prévia não é apresentada ou é indeferida.

Agora, quando o proprietário do veículo questiona a autuação por meio da Defesa Prévia dentro do prazo legal estabelecido, o órgão autuador pode aplicar as penalidades da infração no prazo de até 360 dias.

Mas é válido ressaltar que ambos os prazos para a aplicação das penalidades — ou seja, 180 e 360 dias — devem ser contados a partir da data de registro da infração de trânsito.

Nos casos em que o prazo para aplicação da multa não é observado pelo órgão, ele perde o seu direito de aplicar a penalidade em razão da decadência. Por isso, é sempre relevante conferir os prazos para o órgão de trânsito dar andamento ao seu processo administrativo, uma vez que se trata de uma maneira de solicitar o seu cancelamento.

Multa de trânsito prescreve em qual prazo?

Apesar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelecer expressamente um prazo prescricional para a cobrança de multas, há um entendimento geral de que o prazo é de 5 anos. A contagem desse período deve ser realizada a partir da data em que a multa se torna definitiva, ou seja, quando o processo administrativo é encerrado.

Inclusive, nesse sentido, em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015, que tinha como finalidade alterar o art. 260-A do CTB para constar a prescrição da multa depois de 5 anos, contados do dia do término do prazo para a apresentação de recurso.

No entanto, o projeto está em tramitação no Senado desde 2019 e ainda não foi votado. Se ele for aprovado, a multa que não for paga será eliminada do registro do condutor depois do prazo de 5 anos. Nesse caso, ainda que a multa não seja paga, ela deve deixar de estar ativa no registro após esse prazo.

A Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, por sua vez, confirma a prescrição da penalidade após 5 anos. Aqui, existe a prescrição de ação punitiva que ocorre nos casos em que o órgão de trânsito deixa passar o prazo para a aplicação das penalidades cometidas pelo condutor. Logo, se a penalidade não for aplicada ao condutor no prazo, ela deve ser extinta.

Existe, ainda, a prescrição executória, um caso que ocorre quando o motorista opta por não fazer o pagamento da multa aplicada. Nessa situação, o órgão de trânsito precisa ingressar com uma ação para cobrar o valor devido pelo proprietário do veículo. Caso contrário, se o órgão não adotar essa atitude no prazo de 5 anos, o valor da multa também deve prescrever.

Por fim, temos a prescrição intercorrente, que ocorre nos casos em que o motorista opta por recorrer. Nesse caso, o órgão responsável não deve deixar o processo administrativo parado por mais de 3 anos em qualquer uma das etapas para que essa prescrição não ocorra.

Já os pontos na CNH ficam registrados no prontuário do motorista e são válidos por um período de 12 meses, que devem ser considerados a partir do dia em que eles foram adicionados.

Como solicitar a prescrição de multa de trânsito?

Para solicitar a prescrição de multa de trânsito, é possível ingressar com uma solicitação indicando que o prazo prescricional foi atingido. Se o pedido de prescrição for negado, há a possibilidade de entrar com um recurso, uma vez que o cidadão pode recorrer de todas as multas recebidas.

Nesse sentido, se o motorista optar por não recorrer, os pontos em sua CNH devem ficar ativos e ele corre o risco de acumular mais pontos do que o permitido pela legislação e, como consequência, pode perder o seu direito de dirigir.

Inclusive, mesmo nos casos em que a multa já foi paga, ainda é possível entrar com recurso, desde que o prazo expresso no documento de notificação seja observado. Desse modo, se o processo for deferido, o órgão deve devolver os valores que foram pagos.

Por fim, é válido ressaltar que recorrer de multa de trânsito é um direito de todo cidadão. Por isso, não tenha medo de usufruir dessa conduta que pode ajudá-lo a cancelar uma infração.

Dessa maneira, ingressar com um recurso de defesa é a via mais adequada em todas as situações, uma vez que ao recorrer não é preciso pagar a multa e, se a defesa for acolhida, as demais penalidades também devem ser anuladas.

Agora que você já sabe em qual prazo a multa de trânsito prescreve e entendeu como solicitá-la, lembre-se que para ter sucesso em seu recurso é imprescindível apresentar uma defesa objetiva, fundamentada na legislação de trânsito e com base em fatos concretos — então, contar com ajuda profissional nesse momento aumenta as suas chances!

O que achou do conteúdo? Você já teve alguma multa que prescreveu? Deixe um comentário e nos conte a sua opinião!

O que é prescrição da multa?

Uma multa de trânsito prescreve (deixa de valer) quando está há mais de cinco anos em aberto (sem ser paga ou sem recurso pendente) e ainda não gerou dívida ativa ao proprietário do veículo. O usuário pode requerer prescrição neste caso.

Como pedir baixa de multa prescrita SP?

O pedido de prescrição da multa no Detran pode ser solicitado conforme o Estado. Não é possível fazer a solicitação por meios eletrônicos, por telefone ou por recursos postais. É necessário atendimento presencial no Detran/Ciretran, no Balcão Único de Protocolo de Documentos de Trânsito.