Direito Civil Pessoas jurídicas Desconsideração da personalidade jurídica Show
Origem: STJ - Informativo: 524 Ementa Oficial DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INCIDENTAL DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2- A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4- O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 5- As conclusões do acórdão recorrido - quanto (i) ao cabimento da desconsideração da personalidade jurídica em razão da confusão patrimonial detectada; (ii) à admissibilidade da adoção dessa medida incidentalmente no processo de execução; e (iii) à possibilidade de se atingir o patrimônio de sociedades integrantes do mesmo grupo econômico quando evidenciado que sua estrutura é meramente formal - se coadunam com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal. 6- O reconhecimento da formação de grupo econômico e a verificação da presença dos pressupostos exigidos para desconsideração da personalidade jurídica decorreram de detida análise do acervo fático-probatório que integra os autos, circunstâncias que não podem ser reexaminadas em recurso especial. Incidência dos óbices das Súmula 5 e 7 do STJ. 7- Recursos especiais não providos. (REsp 1326201/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013)Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito
Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez respeitado o devido processo legal, não precisa ser requerida mediante ação autônoma. Novo CPC Quer ler todos os comentários?Torne-se assinante e tenha acesso a todo acervo de conteúdo do Buscador Dizer o Direito.Quero assinar agora! Já são milhares de usuários, mas queremos você conosco.O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ Comece já Blog Dizer o DireitoConfira as últimas postagens no nosso blog.É possível que se penhore vaga de garagem em condomínio? Neste caso, se a vaga for à leilão, ela poderá ser arrematada por alguém que não seja condômino?Imagine a seguinte situação hipotética: João estava sendo executado. Como ele não pagou a dívida, o juiz determinou a penhora de seus bens. Os únicos bens que se encontrou em nome de... Leia mais > INFORMATIVO Comentado 1068 STF (completo e resumido)Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito, Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO. þBaixar versão COMPLETA: þBaixar versão RESUMIDA: Confira abaixo o índice. Bons... Leia mais > O simples fato de o passaporte do executado estar apreendido é suficiente para se determinar a sua devolução?Imagine a seguinte situação hipotética: João foi condenado a pagar R$ 100 mil em favor de Pedro. Como não houve pagamento voluntário, Pedro iniciou o cumprimento de sentença. Tentou-se... Leia mais >
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica do novo CPC e seus impactos no processo do trabalho
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Qual a defesa em incidente de desconsideração da personalidade jurídica?Defesa em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Manifestação ou Contestação. Pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem. 2. Como se sabe, o pressuposto da desconsideração é a ocorrência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Como é o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica?O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
Qual o recurso cabível contra a decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica?Por disposição expressa, o provimento judicial que resolve o incidente de desconsideração tem natureza de decisão interlocutória e, portanto, é passível de recurso de agravo de instrumento, conforme previsão do artigo 1.015 do NCPC.
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