Para evitar processos judiciais, algumas pessoas não querem se envolver em situações de emergência. No entanto, tal situação não está fundamentada em aspectos reais. O que acontece na verdade é que podem ocorrer processos indenizatórios contra instituições que não tenham cumprido normas técnicas ou legislação pertinente à segurança. Na maioria das emergências, o indivíduo não é legalmente obrigado a prestar o atendimento de primeiros socorros, quando não há um dever legal; mas, quando o fizer, deve saber como agir contra prováveis processos judiciais. Show
O consentimento Ao socorrer uma vítima, o socorrista deverá se identificar à vítima e obter seu consentimento antes de tocá-la. Este poderá ser explícito (permissão) direta da vítima, quando responsiva; ou ainda de seus responsáveis diretos. Isso deve ser feito antes de realizar o atendimento! Tocar em alguém sem permissão pode
ser considerado agressão e invasão de privacidade, podendo se tornar objeto de processo judiciário indenizatório. A vítima pode fornecer essa permissão verbalmente ou balançando a cabeça. Entretanto, preferencialmente, o socorrista deve contar com mais uma pessoa próxima, para ser testemunha do consentimento dado, ou, se possível, a vítima deve fazê-lo de forma escrita. Quando a vítima não estiver reagindo, estando mentalmente incapaz, sendo menor de 14 anos, portador de deficiência incapacitante ou ainda na ausência de seus responsáveis, quem socorre deverá presumir que o consentimento implícito foi fornecido. Com isso, pressupõe-se que, caso a vítima estivesse em condições de consentir o atendimento, ela o faria. Dessa forma, o consentimento estará implícito. Importante! Nunca deixe de prestar socorro a uma criança, por não ter como obter consentimento de pais ou responsáveis. Abandono à vítima significa deixá-la, após ter iniciado o atendimento de primeiros socorros, antes de conseguir repassar a responsabilidade do atendimento para outra pessoa com o nível de treinamento igual ou superior ao seu. Portanto, uma vez que você tenha assumido a posição de socorrer uma vítima, deverá ficar do lado dela até que possa ser substituído por um especialista. Poderá ocorrer que adultos, quando conscientes e com clareza de pensamento, tenham direito de recusar o atendimento. Suas razões podem estar relacionadas a crenças religiosas, à falta de confiança em quem socorre, ou de conhecimentos. Dessa forma, a vítima não deverá ser forçada a receber os cuidados
pertinentes. A negligência Negligência é o aspecto que mais aparece nos processos que envolvem o atendimento de emergência. Significa atender uma vítima, sem observar as técnicas adequadas e os protocolos estabelecidos, provocando, com isso, o agravamento ou lesões adicionais. A negligência envolve: →Omitir socorro quando há obrigatoriedade implícita à função; O sigilo Não é permitido prestar assistência a uma vítima e depois comentar os detalhes deste fato com terceiros, mesmo que sejam amigos ou familiares. A vítima não deverá ser exposta, identificada, senão pelo atendimento especializado. O que é dito por ela não deverá ser repetido, nem mesmo seu comportamento inadequado ou aparência pessoal. A necessidade do sigilo não se aplica quando o socorrista é questionado pelos policiais, pessoal do resgate e atendimento especializado, ou ao testemunhar em cortes judiciais. Poderá ser solicitado ainda que se relatem as informações obtidas junto à vítima, à sua família e a acompanhantes. Índice
1. Quais são as implicações legais?Você sabe quais são as implicações legais em caso de omissão de socorro ou até mesmo quando o socorro prestado não é feito de forma adequada? Por meio deste artigo, será visto que a vítima poderá acionar na justiça a pessoa que prestou os primeiros socorros em virtude desse atendimento ter gerado sequelas, do mesmo modo que poderá ser processada em casos de omissão de atendimento a vítima. 2. Legislação quanto ao atendimento de qualquer vítimaÉ importante conhecer a legislação vigente (principalmente no Brasil) com relação ao atendimento de qualquer vítima. Para isto torna-se necessário citar o Artigo 135 do Código Penal, o qual diz que qualquer pessoa poderá ser acionada juridicamente quando não cumprir o que determina a lei. O conteúdo desse artigo deve ser estudado, pois no dia a dia do trabalho é possível se deparar com situações que exigirão uma resposta imediata e, conhecer os direitos e deveres é fundamental para uma defesa no futuro. O conteúdo do Art. 135 do código penal poderá ser conhecido através do Decreto Lei 2848/40, que em resumo prescreve: Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte (Disponível em: Acesso em: 09 mai. 2020). Diante disso, é importante saber que a pessoa socorrista deverá entender como uma obrigação a prestação de auxílio a quem estiver necessitando. Tal ajuda poderá ser feita no atendimento direto a vítima (caso a pessoa seja capaz de fazê-lo), auxiliando a quem estiver fazendo o socorro ou solicitando auxílio para a realização do socorro. Com relação à legislação, há exceções para prestar o atendimento ou auxiliá-lo, no caso, quando se refere aos menores de 16 anos, maiores de 65, gestantes a partir do terceiro mês, deficientes visuais, deficientes mentais e deficientes físicos (incapacitados para prestar o socorro). A legislação também é clara quando diz que a pessoa que prestará o socorro não deverá fazê-lo quando este ato colocar em risco a própria vida, porém sabe-se que em determinado momento, ao se deparar com a situação, o impulso em ajudar torna-se maior e muitas vezes atitudes tomadas de forma impensada acabam por fazer novas vítimas, por isso é necessário que a pessoa tenha de fato a consciência de só prestar o atendimento quando preparada para tal situação para que não venha a se tornar mais uma vítima. 3. Normas de segurança para o atendimentoA utilização de normas de segurança para realizar o atendimento como, por exemplo, a utilização de luvas descartáveis de forma a evitar o contato direto com o sangue, secreções, excreções ou outros líquidos do acidentado, é extremamente necessária. É sabido que nos dias atuais existem várias doenças que são transmitidas através deste tipo de contato, portanto a prevenção é a melhor garantia de saúde (BRASIL, 2003). É válido salientar que, verificando ainda no artigo 135 do Código Penal, quando a pessoa que primeiro encontrar a vítima não possuir treinamento específico ou não se sentir confiante para atuar e chamar o socorro especializado, esta ação já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro. De acordo com Teixeira e Silva (2012), quando a pessoa que socorre o acidentado for um socorrista preparado, ele já aprendeu o que deve procurar na cena do acidente, incluindo a vítima, o que deve fazer e principalmente como deverá agir. 4. Direitos das pessoas vítimas de acidentes ou mal súbitoSilveira e Moulin (2003) descrevem que as pessoas vítimas de acidentes ou mal súbito têm diretos quando estiverem sendo atendidas, são eles: 4.1. Omissão de socorroSegundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único: a pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte. Importante: o fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro. 4.2. Direitos da pessoa que estiver sendo atendidaO prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isso pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo. Caso a vítima esteja impedida de falar mas demonstre que não aceita o atendimento, não discuta e proceda como descrito no próximo tópico. 4.3. Não discuta com a vítimaCaso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca, por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
5. Tranquilizar a vítimaO acidente que provoca ferimentos ou doenças súbitas de certa forma acaba originando mudanças no ritmo da vida do acidentado, produzindo uma situação desconhecida, a qual não se encontrava preparado. Suas reações e comportamento são diferentes do normal, muitas vezes impedindo-o de avaliar sua real situação no contexto do acidente, nesse momento é importante a presença de uma pessoa que o ajude a entender os últimos acontecimentos de forma tranquila e hábil. Caso o desfecho do acidente seja fatal, será importante ter testemunhas do ocorrido, pois elas poderão narrar às autoridades o acontecido. Somente afaste a vítima do local do acidente se este implicar em risco maior para a vida da própria vítima ou para a pessoa que estiver socorrendo, como por exemplo, em situações de risco de explosões, gases tóxicos, estrada não sinalizada. 6. Plano de ação P.A.S.No Manual de Primeiros Socorros publicado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2003) é descrito que a pessoa que está prestando os primeiros socorros deve seguir um plano de ação baseando-se no P.A.S., (que são as três letras iniciais a partir das quais se desenvolvem todas as medidas técnicas e práticas de primeiros socorros: Prevenir, Alertar, Socorrer).
Autoria: Joana D’arc S. Menezes, graduanda em Medicina. Quer saber o que fazer na prática? Confira os fluxos e condutas do nosso Yellowbook de Emergência e Ambulatório! Busca ter acesso a livros para toda a sua carreira médica, onde e quando você quiser? Conheça o SanarBooks, sua biblioteca digital! Instagram pessoal: @joanamenezess Qual a diferença entre um socorrista e um prestador de socorro?Outra diferença é que a pessoa que faz o curso de primeiros socorros é chamada de atendente de emergência, enquanto o profissional do atendimento pré-hospitalar é chamado de socorrista.
O que é um prestador de socorro?O Prestador de Socorro é a pessoa leiga que, no exercício da cidadania e com o mínimo de conhecimento, pode identificar, auxiliar e acalmar a vítima e, em seguida, chamar por socorro especializado.
Qual é o papel de um socorrista?QUAL É O PAPEL DO SOCORRISTA EM UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA? Em situações de emergência, o socorrista tem como principal objetivo oferecer o primeiro atendimento à vítima, mantendo-a viva e protegida enquanto espera a chegada de uma ambulância para o atendimento médico especializado.
Quais os profissionais que prestam os primeiros socorros?Qualquer pessoa treinada poderá prestar os Primeiros Socorros, conduzindo-se com serenidade, compreensão e confiança. Conhecimentos básicos de primeiros socorros são fundamentais, pois podem salvar uma vida.
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