FÓRUM CONTÁBEIS Show respostas 17 acessos 60.193 Cálculo por hora trabalhada - Jornada de 4 horas por diaSidnei Shiroma Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade há 5 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:05Um funcionário trabalha na cantina, 4 horas por dia de segunda a sexta, sendo a jornada de 20h semanais. Salário piso do sindicato é R$ 1.015,00 Desde já agradeço Carlos Alberto dos Santos Consultor Especial , Analista Pessoal há 5 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:25 Sidnei, bom dia. DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês) O resultado aplicará sobre o valor total das horas trabalhadas. O calculo do salario no caso de Mensalista, será o salario/dias do mês e multiplicado pelo dias trabalhado No caso de horista, será as horas trabalhadas x qtidade de dias trabalhados, + o DSR (acima formula) Sidnei Shiroma Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade há 5 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:54Carlos, como faço para achar o valor da hora, neste caso de jornada de 20 horas semanais? salário / 220?? Carlos Alberto dos Santos Consultor Especial , Analista Pessoal há 5 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:09 Sidnei, se o
contrato de trabalho foi baseado em 220 horas, então divida por 220. Sendo horista, terá então do DSR em separado. Alexandre D a Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos há 5 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 19:25 Boa tarde Edmar Favacho Galvão Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade há 4 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 13:51Prezados, boa tarde. Podem me ajudar em uma dúvida? A contratação de empregado por regime de tempo integral ou
parcial tem como base Legal os artigos 58 e 58-A da CLT. Obrigado! Edmar Galvão César Santos Prata DIVISÃO 2, Contador(a) há 4 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:01Sidnei, Boa tarde! Só tem direito a DSR o funcionário que fazer hora extra ou adicional noturno no mês: Exemplo: Horas Extras 2.600 / 220 = 11,82 11,82 + 50% = 17,73 17,73 x 35,55 = 630,30 Horas Extras 50% DSR Horas Extras 35,55 / 24 = 1,48125 1,48125 x 4 = 5,925 5,925 x 17,73 = 105,05 DSR S/ Horas Extras. Se ele trabalhou apenas os dias certinho no seu horário não recebe DSR. ~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza ! Danilo Lima Peixoto Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade há 4 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 18:49 Gostaria de saber se a pessoa tiver
contrato de trabalho por 4 horas por dia e estiver trabalhando por mais tempo, ela desconta com folga ou algo assim? Já que é proibido a hora extra nesses casos. Luciana Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos há 4 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:06 Bom dia ! Carlos Alberto dos Santos Consultor Especial , Analista Pessoal há 4 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:19 Luciana, bom dia. Na jornada 12 x 36 não há hora extra, a não ser que trabalhe em sua folga, ou ultrapasse sua carga horária que é de 12 horas. Kyany Machado Lagemann Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos há 4 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:01Bom Diaa!!!! Preciso de um Auxilio dos Colegas!! Tem um Funcionário que atualmente esta registrado com salario de $750,00 para uma carga horaria mensal de 120hrs. O valor da sua hora é de 6,25. Esse valor é um pouco mais do que se fosse pela convenção coletiva. A empresa porem, agora irá alterar seu contrato para 220 hr mensais, minha duvida é sobre o Valor de Salario.. Posso Utilizar agora o valor de Salario da convenção, que seria de $ 1049,40 e dividir por 220 hr?? o Valor da hora ficará 4,77 ( menor do que o anterior)... Lembrando que ele é registrado mensalista, horário parcial.. e não como Horista!!! Aguardo um auxilio dos colegas!!! Carlos Alberto dos Santos Consultor Especial , Analista Pessoal há 4 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:27 Kyany, bom
dia. Carga horária = 120 hs/mensais = salario 750,00 Aumentando a carga horária para 220 hs, terá um aumento de 83,33% em sua carga horária, então o salario que era de 750,00 obviamente iria para R$ 1.375,00, isso qualquer empregado está esperando. Permaneceria com o mesmo salario hora, ou seja, 6,25. obs. veja essa materia, interessante https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100032313/aumento-da-jornada-de-trabalho-depende-de-consentimento-do-empregado Kyany Machado Lagemann Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos há 4 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:34Carlos Alberto!!! Muito Obrigada pelo retorno, foi o que realmente informei para o empregador, de que o risco seria grande e que estaria irregular. Pois se antes ele recebia a mais pela carga horaria, foi porque o Empregador quis pagar a mais e que agora ele teria que permanecer recebendo o mesmo valor de hora, porem multiplicado por 220. Apenas quis fazer a pequisa para ter opiniões a mais. Muito Agradecida, Carlos Alberto dos Santos Consultor Especial , Analista Pessoal há 4 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:46 Kyany, mesmo
ele alterando o contrato aumentando a carga horária com a concordância do empregado, este pode questionar hora extra. Lucas Silva Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade há 4 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:00 Bom dia Kyany. Bom dia Luciana. "É preciso que o
discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso. Kyany Machado Lagemann Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos há 4 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 12:37Lucas Silva, Muito Obrigada pelo retorno, concordo com você, e foi o que repassei ao Empregador. Conforme respondi ao colega Carlos Alberto, apenas fiz a pesquisa para ter opiniões a mais, pois fiquei um pouquinho com duvida depois de o empregador ter feitos varias perguntas, kkkkkkkk resolvi pedir ajuda né. Mas agradecida pelo retorno... Até mais. Beatriz Teixeira Pereira Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade há 3 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:32bom dia!! Estou fazendo o registro de uma funcionaria que ira trabalhar 4 horas de segunda a sexta ela precisa receber ate o salario minimo 998,00?? Carlos Alberto dos Santos Consultor Especial , Analista Pessoal há 3 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:07 Beatriz, bom
dia. Depois de verificar, dividir o salario por 220 horas, e registrar como horista, além disso terá que pagar o DSR, a formula é DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o resultado deverá multiplicar pelo valor total das horas trabalhadas no mês, ok.. O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro. Como contar 4 horas de trabalho?Para calcular a Carga Horária Diária, basta somar as horas de trabalho, excluindo-se as horas de intervalo. Na verdade, os cálculos relativos à uma Escala de Revezamento partem da carga horária básica definida pela CLT, que é a Escala 6×1.
Quanto recebe uma pessoa que trabalha 4 horas?À hora equivale a R$ 3,58 (três reais e vinte e cinquenta e oito reais). Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Quem trabalha 4 horas por dia trabalha quantas horas por semana?4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
Quem trabalha 4 horas por dia trabalha quantas horas por mês?Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.
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