As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras


São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. Se não existir disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do Código Civil.

Quem são as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos?

São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Ver artigo 44 e seguintes do Código Civil.

Que são pessoas jurídicas de direito público e de direito privado?

Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.

Faz

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agen- tes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de re- gresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

E objetiva quanto as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos?

1. Na conformidade do disposto no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação ao usuário do serviço.