Sou casada em comunhão parcial de bens meu marido tem direito a minha herança?

O regime parcial de bens na herança permite a divisão dos bens com maior segurança e sem conflitos entre os herdeiros.

O falecimento é um momento delicado e muitos familiares optam pela divisão dos bens de forma amigável e consensual, o que ocorre com a definição prévia do regime de casamento.

Com o objetivo de orientar você que busca o regime parcial de bens pensando na herança, a equipe Moraes Monteiro elaborou esse conteúdo completo sobre o Regime parcial de bens na herança e suas consequências.

Com esse texto, você saberá:

  • O que é regime de bens?
  • O que é regime parcial de bens?
  • Regime parcial de bens na herança: quais consequências?

O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de normas aplicadas aos interesses econômicos resultantes do casamento.

Este regime de bens tem a finalidade de garantir os direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas no matrimônio.

Com o casamento surgem direitos e obrigações em relação às pessoas e aos bens patrimoniais.

O regime de bens começa a vigorar desde a data do casamento.

Vamos saber mais sobre o regime parcial de bens?

O que é regime parcial de bens?

Regime parcial de bens é o regime que possibilita a divisão dos bens adquiridos durante o casamento de forma equilibrada.

Esse regime exclui todos os bens da divisão que não foram adquiridos durante a convivência do casal.

Fique atento! Os bens que cada um possuía e os bens que vieram adquirir por causa anterior ou alheia ao casamento também não farão parte do patrimônio a dividir.

O regime parcial de bens estabelece uma solidariedade entre os cônjuges, unindo-os em relação ao seu patrimônio.

Dessa forma, podemos observar que, pelo menos parcialmente, os interesses do casal são comuns.

O regime parcial de bens é o que melhor se adequa aos casais modernos e alcança seus objetivos dentro do relacionamento.

Regime parcial de bens na herança: Quais as consequências?

Regime parcial de bens na herança envolve discussões polêmicas sobre a/o cônjuge na qualidade de herdeiro(a).

Entendemos até agora que se acontece o fim do casamento, no regime parcial, o patrimônio é dividido de forma igualitária entre o casal.

Mas fica a dúvida: o que ocorre se um dos cônjuges falecer durante a vigência do casamento?

Nesse caso, envolvemos o direito de sucessão.

Você sabia que nosso escritório pode auxiliar você na escolha do regime de bens ou na abertura da herança? Fale conosco!

Tem interesse em saber mais sobre inventário? Confira em nosso site tudo sobre o assunto!

Voltando à partilha de bens no caso da herança, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança juntamente com os demais herdeiros.

A partilha de bens entre o cônjuge e os herdeiros está prevista no art. 1.832 do Código Civil.

O regime da comunhão parcial de bens contempla o cônjuge com metade do patrimônio do casal, que se soma com a quota sucessória.

No caso de o casal ter um único filho, o cônjuge terá direito à:

  • Meação do patrimônio comum; e
  • Metade dos bens particulares deixados pelo “de cujus” (falecido).

Essa situação resulta na igualdade da partilha entre o cônjuge e o herdeiro.

Por sua vez, no caso de dois filhos, o cônjuge tem direito à sua meação mais um terço dos bens particulares.

Atenção! Nesse caso, o cônjuge terá vantagem na sua quota da herança em relação aos filhos. Recomendamos que veja nosso texto sobre partilha de bens e herdeiros!

É importante a escolha do regime de bens?

A escolha do regime de bens deve ser uma das principais tarefas a ser realizada pelos noivos.

Escolher o regime de bens pode parecer uma tarefa nem tão importante para os noivos, mas a escolha do regime de bens é muito importante para se evitar transtornos na separação ou na morte de um dos cônjuges.

Entretanto, a falta de planejamento quanto ao regime pode gerar um grande arrependimento.

Por isso, não custa nada dedicar um tempo para pesquisar os tipos de regime de bens existentes e discutirem entre si qual é o que melhor atende as necessidades do casal.

Importante relembrar que quando os noivos não determinam um regime de bens para o casamento, passa a valer automaticamente o de comunhão parcial de bens.

E apesar de ser o regime mais comum pode não corresponder às necessidades dos noivos.

A seguir, confira todos os tipos existentes e suas principais características:

  • A administração dos bens adquiridos na constância do casamento compete a qualquer um dos cônjuges ou a ambos;
  • Os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, mas permanecem individuais;
  • Todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento se comunicam e são de responsabilidade de ambos;
  • Os bens adquiridos por evento alheio ao casamento permanecem individuais.

Por isso, não deixe de realizar a análise dos regimes de bens disponíveis e as características para ter certeza que se encaixa em seu caso.

É possível até mesmo pedir o auxílio de um advogado para isso. Fale com nosso escritório!

Importância do Advogado na herança!

Para a abertura da herança é necessário que todos os atos estejam assistidos por advogados. Entretanto, para a escolha do regime de bens não é necessário advogado.

O advogado poderá orientar sobre a melhor escolha do regime de bens e as vantagens que cada regime proporciona.

Além disso, na herança poderão ser explicados com mais clareza os procedimentos do processo e as consequências de cada ação.

Ao observarmos os procedimentos da partilha, temos dificuldades para interpretar e compreender os direitos resguardados aos herdeiros, como também as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais e extrajudiciais.

Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará os herdeiros acerca dos direitos garantidos.

A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até o acompanhamento das fases da partilha.

A equipe Moraes Monteiro é especialista em direito de família e sucessões, podendo te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe!

Regime parcial de bens e pacto antenupcial: Qual o benefício?

O regime parcial de bens e o pacto antenupcial são formas de garantir a divisão dos bens e a proteção dos mesmos.

Pelo pacto antenupcial, é possível estabelecer o regime de bens a ser adotado e as questões relativas ao patrimônio do casal.

Caso não haja nenhuma estipulação sobre o regime de bens no casamento, o regime aplicado será o regime parcial de bens.

O pacto antenupcial influenciará diretamente quando o casamento acabar ou no caso de falecimento de algum dos cônjuges.

Muitos casais ao saberem como será a divisão do patrimônio pelo regime parcial dos bens sentem-se frustrados.

Dessa forma, o pacto antenupcial evita essa situação e promove a oportunidade de o casal escolher e determinar como será a divisão dos bens.

O pacto antenupcial permite decidir, de forma ampla, sobre como serão as regras patrimoniais do seu relacionamento, principalmente a comunicação patrimonial, por ocasião de sua morte, e como seu patrimônio será dividido.

Leia aqui quais são as regras e como realizar o seu pacto antenupcial.

Como fica a divisão dos bens do herdeiro no regime parcial de bens?

Com o falecimento seguirá a divisão dos bens do herdeiro. Vejamos como ficará essa divisão sob o regime parcial de bens.

Os direitos resguardados ao cônjuge sobrevivente dependem de diversos requisitos sucessórios e elementos normativos.

Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente estiver separado judicialmente do cônjuge falecido por mais de dois anos não será reconhecido como sucessor.

No regime parcial de bens, há a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento por apenas um cônjuge ou ambos.

Assim, bens e valores que cada cônjuge possuía quando do início da relação, bem como tudo o que receberem por sucessão ou doação não se comunicarão.

Nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio, ou seja, o cônjuge sobrevivente será meeiro desses bens.

Atenção! O acervo particular de bens é extremamente necessário para que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja considerado herdeiro e, assim, receba a herança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2015, pacificou o entendimento que, como o cônjuge somente tem direito à meação não concorrerá com os outros herdeiros sobre os bens particulares.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.

Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade para os herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei. Tire suas dúvidas sobre o que é inventário e como fazer o mesmo em nosso texto!

Regime parcial de bens e herança

O regime parcial de bens e a herança têm relação direta de como será dividido o patrimônio em caso de morte.

Há casos, também, em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular um regime de bens e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.

Com a morte de um dos cônjuges, o patrimônio será dividido conforme o regime de bens decidido pelo casal.

O regime parcial de bens é o mais comum e aquele escolhido no caso de não ser definido nenhum regime.

O Pacto Antenupcial pode ser muito útil para alguns casais, visto que permite a estipulação das condições do casamento.

No entanto, por possuir diversas regras, o ideal é que o interessado nesse tipo de convenção busque informações ao máximo, prevenindo riscos e eventuais dificuldades futuras.

Além disso, aconselha-se buscar também o auxílio de um advogado de confiança para que o contrato atenda aos requisitos e haja menos riscos legais.

Nós, da Moraes Monteiro, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre o regime de bens e a herança.

Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe da Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.

Sou casada e meu marido recebeu uma herança Eu tenho direito?

Veja bem, se você for casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ao se divorciar, sua esposa/seu marido não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela/Ele somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento.