Será aplicada a lei penal brasileira quando o crime ocorrer no interior de uma embarcação brasileira privada que estiver no mar territorial dos Estados Unidos da América?

Cada opção abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da aplicação da lei penal no espaço, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção cuja assertiva esteja correta.

  • Um indivíduo praticou crime de homicídio a bordo de um navio de guerra que ostentava a bandeira dos Estados Unidos da América, mas que se encontrava em mar territorial brasileiro.  Nessa situação, será aplicada ao indivíduo a legislação penal brasileira.

  • Um crime de estupro foi perpetrado no interior de uma aeronave privada brasileira de transporte de passageiros, no momento em que esta sobrevoava o espaço aéreo argentino. Nessa situação, deve ser aplicada a lei penal brasileira, mesmo que o crime seja julgado na Argentina.

  • Um brasileiro se casou mais de uma vez em país onde a poligamia é permitida. Nessa situação, ao voltar ao Brasil, ele não poderá ser punido pela lei penal brasileira correspondente.

  • Um brasileiro praticou crime de roubo na embaixada brasileira sediada na Itália, subtraindo vários objetos e móveis de propriedade da União. Nessa situação, o brasileiro ficará sujeito à legislação italiana.

  • Um crime contra a liberdade do presidente da República ocorreu no estrangeiro. Nessa situação, o crime deve ser julgado com base no princípio da nacionalidade ativa, previsto no Código Penal.


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Art. 6º CP Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde produziu ou deveria produzir-se o resultado.” (QUESTÃO 2468, 2469, 2470, 2471, 2472, 2473, 2474, 2475, 2476, 2477, 2478, 2479, 2480, 2481, 2482, 2483, 2484, 2485, 2486)

A extraterritorialidade subdivide-se em incondicionada, condicionada e hipercondicionada, norma essa que não se aplica às contravenções penais, pois essas somente são puníveis se praticadas no Brasil. Vejamos essas classificações:

a) Incondicionada: trata-se dos casos elencados no artigo 7º, inciso I, uma vez que nessas situações aplicam-se as leis penais brasileiras obrigatoriamente, independente de qualquer condição, até mesmo no caso em que o acusado já foi processado e julgado no exterior (Questões 232, 233, 234).

Ano: 8513|Banca: VUNESP|Órgão: MPE-ES|Prova: Agente de Promotoria – Assessoria Nos estritos termos do art. 7.º”,” I do CP”,” fica sujeito à lei penal brasileira”,” mesmo cometido no estrangeiro”,” e ainda que lá absolvido o agente”,” o crime

  • a) cometido por qualquer brasileiro.

  • b) cometido contra qualquer brasileiro.

  • c) contra a honra do Presidente da República.

  • d) contra o patrimônio de sociedade de economia mista.

  • e) contra a vida de qualquer funcionário público no exercício de sua função.

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Ano: 2014|Banca: CESPE|Órgão: TCE-PB|Prova: Procurador Acerca da aplicação da lei penal brasileira”,” assinale a opção correta.

  • a) Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a fé pública municipal.

  • b) Sobrevindo lei que torne o ato atípico”,” cessará a execução da pena imposta ao condenado”,” exceto quando se tratar de crime praticado contra a administração pública ou contra a paz pública

  • c) Sobrevindo lei mais benéfica”,” aplica-se esta aos fatos que lhe sejam anteriores”,” mesmo na hipótese de trânsito em julgado da sentença penal condenatória”,” salvo se”,” no mínimo”,” dois terços desta já tiverem sido cumpridos.

  • d) Considera-se praticado o crime sempre no momento em que ocorre o resultado delituoso desejado pelo agente

  • e) Considera-se ocorrido o crime somente no lugar onde tenha ocorrido o resultado ilícito almejado pelo agente”,” embora a ação ou a omissão tenha se dado em local diverso.

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Banca: FUNCAB|Órgão: PC-ES|Médio|Q305646 A Lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em território estrangeiro nos seguintes casos”,” EXCETO:

  • a) contra a Administração Pública”,” por quem está a seu serviço.

  • b) contra o patrimônio ou fé pública de sociedade de economia mista.

  • c) contra a vida ou a liberdade do Vice-Presidente da República”,” quando praticado por estrangeiro.

  • d) contra o patrimônio ou a fé pública da União.

  • e) contra o patrimônio ou fé pública de empresa pública.

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§ 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Questão 243)

Ano: 8513|Banca: CESPE|Órgão: TRT – 8ª Região (PA e AP)|Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária No que diz respeito à lei penal”,” assinale a opção correta.

  • a) Lei posterior não se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado”,” em respeito absoluto e irrestrito à coisa julgada.

  • b) Pela lei brasileira”,” o território nacional estende- se a aeronaves e embarcações brasileiras”,” mercantes ou de propriedade privada”,” onde quer que se encontrem.

  • c) Preenchidos os requisitos legais”,” é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional”,” sendo a vítima brasileira .

  • d) No que se refere ao tempo do crime”,” adota- se”,” no Código Penal brasileiro”,” a teoria do resultado”,”

  • e) A lei excepcional”,” cessadas as circunstâncias que a determinaram”,” deixa de ser aplicável ao fato ocorrido durante sua vigência.

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Nesse último caso, o estrangeiro cometeu um crime contra brasileiro fora do Brasil (princípio da nacionalidade passiva) e posteriormente ingressou no território nacional, sendo cumpridos os requisitos do parágrafo 2º do artigo 7º, mas na situação não foi pedida a sua extradição ou a mesma foi negada. Nesse caso, feita a requisição do Ministro da Justiça, o processo deverá ser instaurado no Brasil.

Para fins de aplicação da prescrição e decadência, o art. 10 da lei 2.848/40 deve ser observado:

Art. 10 – As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispõe de modo diverso. (QUESTÃO 2510)

“Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica […] atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;”

Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

A competência não será necessariamente dos Tribunais de Justiça. A título de exemplo, se um Prefeito praticar crime militar, ele será processado e julgado originariamente perante o STM, pois essa é a segunda instância na esfera militar.

Destaca-se que os Governadores possuem prerrogativa de foro por expressa previsão constitucional (art. 105, I, CF).

a) Princípio da Especialidade: o art. 12 do Código Penal Brasileiro dispõe que as regras gerais aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso, ou seja, a lei especial afasta a aplicação da lei geral ao caso concreto – lex specialis derogat legi generali (Questões 281, 282, 283, 284, 285). Ex: delito previsto no art. 302 do Código de Trânsito, afasta a aplicação da lei geral quanto ao crime de homicídio.

Ano: 8513|Banca: FCC|Órgão: MPE-SE|Prova: Analista – Direito Segundo o Art. 12″,” as regras gerais do Código Penal aplicam-se às incriminações constantes de leis especiais”,” se estas não dispuserem de modo diverso. Consagra-se”,” com isso”,” a ideia de

  • a) alternatividade imprópria.

  • b) subsidiariedade.

  • c) consunção.

  • d) alternatividade própria.

  • e) especialidade.

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Banca: VUNESP|Órgão: CRO-SP|Superior|Q597350 As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?

  • a) Sim”,” sempre.

  • b) Sim”,” mas apenas se a lei especial não dispuser de modo diverso.

  • c) Sim”,” mas desde que a lei especial seja anterior ao Código Penal.

  • d) Sim”,” mas apenas se a lei especial previr expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal.

  • e) Não”,” nunca.

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Ano: 2013|Banca: IBFC|Órgão: MPE-SP|Prova: Analista de Promotoria II O crime de infanticídio”,” descrito no artigo 123 do Código Penal”,” tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio”,” previsto no artigo 121″,” caput “,” do mesmo código”,” qual seja: “matar alguém”. Todavia”,” o artigo 123 exige”,” para sua consumação”,” a presença”,” no caso concreto de elementos diferenciadores”,” por exemplo”,” a autora ser genitora da vítima e influência do estado puerperal”,” o que faz com que prevaleça sobre o tipo penal”,” genérico”,” do artigo 121.” O enunciado refere-se ao:

  • a) Princípio da Especialidade.

  • b) Princípio da Alternatividade.

  • c) Princípio da Consunção.

  • d) Princípio da Subsidiariedade.

  • e) Princípio da Reserva Legal.

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Ano: 2015|Banca: FCC|Órgão: TCM-GO|Prova: Procurador do Ministério Público de Contas A respeito da aplicação da lei penal”,” considere: I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros. II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação. III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. Está correto o que se afirma APENAS em

  • a) I

  • b) II

  • c) I e III

  • d) I e II

  • e) II e III.

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b) Princípio da Subsidiariedade: ocorre quando diferentes normas protegem o mesmo bem jurídico em diferentes fases, etapas da agressão. Ou seja, nos casos em que uma ação ou omissão resultar em dois ou mais tipos penais, a norma que for mais ampla afastará a aplicação da norma subsidiária. Com base nesse princípio, levamos em consideração o grau de violação cometido pelo agente contra o bem jurídico tutelado pela norma (Questões 286, 287, 288, 289, 2516, 2518).

Ano: 2015|Banca: FCC|Órgão: TJ-PE|Prova: Juiz Substituto Constituem princípios que se destinam a solucionar o conflito aparente de normas:

  • a) proporcionalidade e especialidade.

  • b) excepcionalidade e proporcionalidade.

  • c) especialidade e fragmentariedade.

  • d) subsidiariedade e especialidade.

  • e) excepcionalidade e subsidiariedade.

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Ano: 2013|Banca: VUNESP|Órgão: TJ-SP|Prova: Juiz O crime de dano (CP”,” art. 163)”,” norma menos grave”,” funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP”,” art. 155″,” § 4.º”,” inciso I). Nesta hipótese”,” o crime de dano é excluído pela norma mais grave”,” em função do princípio da

  • a) especialidade.

  • b) consunção.

  • c) subsidiariedade tácita ou implícita.

  • d) subsidiariedade expressa ou explícita.

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Será aplicada a lei penal brasileira quando o crime ocorrer no interior de uma embarcação brasileira privada que estiver em alto mar devido ao princípio do pavilhão?

Crimes cometidos em embarcações oficiais brasileiras em alto mar são de competência da justiça brasileira em razão do princípio do pavilhão. O princípio da territorialidade é o que determina a aplicação da lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.

Como se aplicam as leis penais As embarcações e aeronaves privadas em mar e território internacional?

Vejam que as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro!

Quanto à aplicação da lei penal no espaço Considera

Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se ...

É certo que se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de?

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.