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Cada opção abaixo apresenta uma situação hipotética acerca da aplicação da lei penal no espaço, seguida de uma assertiva a ser
julgada. Assinale a opção cuja assertiva esteja correta.
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Art. 6º CP Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde produziu ou deveria produzir-se o resultado.” (QUESTÃO 2468, 2469, 2470, 2471, 2472, 2473, 2474, 2475, 2476, 2477, 2478, 2479, 2480, 2481, 2482, 2483, 2484, 2485, 2486) A extraterritorialidade subdivide-se em incondicionada, condicionada e hipercondicionada, norma essa que não se aplica às contravenções penais, pois essas somente são puníveis se praticadas no Brasil. Vejamos essas classificações: a) Incondicionada: trata-se dos casos elencados no artigo 7º, inciso I, uma vez que nessas situações aplicam-se as leis penais brasileiras obrigatoriamente, independente de qualquer condição, até mesmo no caso em que o acusado já foi processado e julgado no exterior (Questões 232, 233, 234). Ano: 8513|Banca: VUNESP|Órgão: MPE-ES|Prova: Agente de Promotoria – Assessoria Nos estritos termos do art. 7.º”,” I do CP”,” fica sujeito à lei penal brasileira”,” mesmo cometido no estrangeiro”,” e ainda que lá absolvido o agente”,” o crime
Ano: 2014|Banca: CESPE|Órgão: TCE-PB|Prova: Procurador Acerca da aplicação da lei penal brasileira”,” assinale a opção correta.
Banca: FUNCAB|Órgão: PC-ES|Médio|Q305646 A Lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos em território estrangeiro nos seguintes casos”,” EXCETO:
§ 3º – A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) Ano: 8513|Banca: CESPE|Órgão: TRT – 8ª Região (PA e AP)|Prova: Analista Judiciário – Área Judiciária No que diz respeito à lei penal”,” assinale a opção correta.
Nesse último caso, o estrangeiro cometeu um crime contra brasileiro fora do Brasil (princípio da nacionalidade passiva) e posteriormente ingressou no território nacional, sendo cumpridos os requisitos do parágrafo 2º do artigo 7º, mas na situação não foi pedida a sua extradição ou a mesma foi negada. Nesse caso, feita a requisição do Ministro da Justiça, o processo deverá ser instaurado no Brasil. Para fins de aplicação da prescrição e decadência, o art. 10 da lei 2.848/40 deve ser observado: Art. 10 – As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispõe de modo diverso. (QUESTÃO 2510) “Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica […] atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;” Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. A competência não será necessariamente dos Tribunais de Justiça. A título de exemplo, se um Prefeito praticar crime militar, ele será processado e julgado originariamente perante o STM, pois essa é a segunda instância na esfera militar. Destaca-se que os Governadores possuem prerrogativa de foro por expressa previsão constitucional (art. 105, I, CF). a) Princípio da Especialidade: o art. 12 do Código Penal Brasileiro dispõe que as regras gerais aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso, ou seja, a lei especial afasta a aplicação da lei geral ao caso concreto – lex specialis derogat legi generali (Questões 281, 282, 283, 284, 285). Ex: delito previsto no art. 302 do Código de Trânsito, afasta a aplicação da lei geral quanto ao crime de homicídio. Ano: 8513|Banca: FCC|Órgão: MPE-SE|Prova: Analista – Direito Segundo o Art. 12″,” as regras gerais do Código Penal aplicam-se às incriminações constantes de leis especiais”,” se estas não dispuserem de modo diverso. Consagra-se”,” com isso”,” a ideia de
Banca: VUNESP|Órgão: CRO-SP|Superior|Q597350 As regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial?
Ano: 2013|Banca: IBFC|Órgão: MPE-SP|Prova: Analista de Promotoria II O crime de infanticídio”,” descrito no artigo 123 do Código Penal”,” tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio”,” previsto no artigo 121″,” caput “,” do mesmo código”,” qual seja: “matar alguém”. Todavia”,” o artigo 123 exige”,” para sua consumação”,” a presença”,” no caso concreto de elementos diferenciadores”,” por exemplo”,” a autora ser genitora da vítima e influência do estado puerperal”,” o que faz com que prevaleça sobre o tipo penal”,” genérico”,” do artigo 121.” O enunciado refere-se ao:
Ano: 2015|Banca: FCC|Órgão: TCM-GO|Prova: Procurador do Ministério Público de Contas A respeito da aplicação da lei penal”,” considere: I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros. II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação. III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. Está correto o que se afirma APENAS em
b) Princípio da Subsidiariedade: ocorre quando diferentes normas protegem o mesmo bem jurídico em diferentes fases, etapas da agressão. Ou seja, nos casos em que uma ação ou omissão resultar em dois ou mais tipos penais, a norma que for mais ampla afastará a aplicação da norma subsidiária. Com base nesse princípio, levamos em consideração o grau de violação cometido pelo agente contra o bem jurídico tutelado pela norma (Questões 286, 287, 288, 289, 2516, 2518). Ano: 2015|Banca: FCC|Órgão: TJ-PE|Prova: Juiz Substituto Constituem princípios que se destinam a solucionar o conflito aparente de normas:
Ano: 2013|Banca: VUNESP|Órgão: TJ-SP|Prova: Juiz O crime de dano (CP”,” art. 163)”,” norma menos grave”,” funciona como elemento do crime de furto qualificad o pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP”,” art. 155″,” § 4.º”,” inciso I). Nesta hipótese”,” o crime de dano é excluído pela norma mais grave”,” em função do princípio da
Será aplicada a lei penal brasileira quando o crime ocorrer no interior de uma embarcação brasileira privada que estiver em alto mar devido ao princípio do pavilhão?Crimes cometidos em embarcações oficiais brasileiras em alto mar são de competência da justiça brasileira em razão do princípio do pavilhão. O princípio da territorialidade é o que determina a aplicação da lei penal do local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.
Como se aplicam as leis penais As embarcações e aeronaves privadas em mar e território internacional?Vejam que as aeronaves e embarcações brasileiras de natureza privada são consideradas território brasileiro por extensão apenas quando estiverem em alto-mar ou no seu respectivo espaço aéreo, NÃO O SENDO quando estiverem em mar territorial estrangeiro!
Quanto à aplicação da lei penal no espaço ConsideraPara os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras (matriculadas no Brasil), mercantes ou de propriedade privada, que se ...
É certo que se aplica a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de?§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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