São requisitos que devem instruir o requerimento de habilitação para o casamento EXCETO

Segundo Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald a habilitação é:

“Procedimento administrativo, de iniciativa dos nubentes, que tramita perante o Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio de qualquer deles (Lei de Registros Públicos, art. 67), com o propósito de demonstrar a capacidade para casar e a inexistência de impedimentos matrimoniais e de causas suspensivas". 

Objetivo

O objetivo da fase de habilitação é verificar a presença de todos os elementos legalmente exigidos para que seja celebrado o negócio jurídico formal e solene do casamento. 

Gratuidade

O art. 1.512 do CC estabelece que o casamento civil e sua celebração são gratuitas. Contudo, existem custos para a habilitação, registro e primeira certidão, os quais serão dispensados para pessoas que declarem pobreza, sob as penas da lei. 

Fases do procedimento de habilitação

As fases do procedimento de habilitação são as seguintes:

  1. Requerimento e apresentação de documentação;
  2. Editais de proclamas;
  3. Registro;
  4. Expedição da certidão.

Requerimento e apresentação de documentos

Trata-se do comparecimento dos noivos ao cartório do registro civil, pessoalmente ou por meio de procurador constituído por escritura pública com poderes especiais para tal finalidade, para formalizar por escrito a intenção de contrair matrimônio. 

O art. 1.525 do CC enuncia os documentos que deverão ser apresentados nessa etapa, são eles, (i) certidão de nascimento ou documento equivalente, (ii) autorização por escrito do responsável legal, ou em caso de divergência entre eles, ato judicial que a supra, (iii) declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; (iv) declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; (v) certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.

Se um dos nubentes for domiciliado fora do país será necessário apresentar comprovação de inexistência de impedimentos em seu país, por meio de documento oficial expedido pelo órgão competente, com tradução juramentada para português. 

O acréscimo de nome patronímico do cônjuge é facultativo tanto para o homem quanto para a mulher. 

Editais de proclamas

O intuito dessa fase é dar publicidade do pretenso matrimônio para que terceiros possam opor impedimentos. 

Conforme art. 1.527 do Código Civil, se a documentação estiver correta, o oficial extrairá edital, que afixará durante 15 dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes e publicará na imprensa local, se houver.

O parágrafo único do dispositivo excepciona a regra da publicação dos editais de proclamas, em casos de urgência, tais como problemas de saúde de um dos nubentes. 

Já o art. 1.530 do CC estabelece que, se durante os 15 dias de exposição dos editais de proclamas houver oposição ao casamento, o oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota de oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu. 

A documentação que deve obrigatoriamente acompanhar a oposição tem o objetivo de possibilitar a defesa e produção de contraprova aos fatos alegados, como também evitar que terceiros imponham obstáculos infundados para a realização do casamento.

O parágrafo único do art. 1.530 do CC possibilita que os nubentes requeiram prazo razoável para fazer contraprova, sem prejuízo do ajuizamento de ações civis e criminais em face do oponente de má-fé. 

Após o transcurso do prazo de 15 dias, encaminha-se os proclamas ao Ministério Público, conforme art. 1.526 do CC.

Havendo oposição do oficial, do ministério público ou de terceiros, a habilitação será submetida ao juiz.  

A doutrina tem entendido que a atuação do Ministério público deve se limitar aos casos nos quais haja interesse de incapaz, impugnação do pedido por terceiros ou pelo oficial do cartório, oposição de impedimento ou causas suspensivas e quando for formulado pedido específico pelos nubentes. 

Registro e expedição da certidão

Verificada a documentação obrigatória, transcorrido o prazo de 15 dias de publicação dos proclamas e inexistente fato obstativo, o oficial do registro extrairá certificado de habilitação. 

Consoante o art. 1.532 do CC, o certificado de habilitação tem eficácia de 90 dias após a sua extração, ou seja, após esse período é preciso realizar todo o procedimento de habilitação novamente. 

Ainda há quem pensa que para contrair o matrimônio basta ir ao cartório. Contudo, a etapa da habilitação de casamento, que é o primeiro passo para que seja possível consolidar o matrimônio!

Esse processo tem como objetivo saber se ambos os noivos não têm nenhum tipo de impedimento para o casamento.

Se você deseja conhecer mais sobre esse processo, acompanhe este artigo! A seguir, reunimos tudo que você precisa saber para dar entrada na habilitação de casamento e não atrasar esse momento tão sonhado!

O que é a habilitação de casamento?

O casamento tem como principal objetivo a constituição de uma família. Por essa razão, o Estado precisa verificar se não há algum impeditivo legal para a realização dessa união. Isso acontece porque há requisitos básicos para o matrimônio se tornar legítimo perante o poder púbico, como idade mínima e não ser casado outra pessoa.

É a habilitação de casamento que verifica se os noivos atendem a todas as exigências legais para essa celebração.

Como funciona o processo de habilitação de casamento?

Para iniciar o processo da habilitação de casamento, os noivos precisam ir a um Cartório de Registro Civil. O critério de escolha da localidade do cartório fica por conta do casal, pois cada cidade normalmente tem uma unidade.

O requerimento de habilitação deve ser firmado por ambos os nubentes. Após o pedido, é feito o edital de proclamas, documento exigido quando os noivos residem em diferentes bairros ou cidades.

Depois de 15 dias, se não houver impugnação do Ministério Público, o oficial do Registro Civil expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração.

Se houver alguma impugnação ou oposição, tanto de terceiros quanto do Ministério Público, o problema deve ser solucionado por um juiz competente, que deve homologar ou não a habilitação.

Quais são os documentos necessários para a efetivação do processo?

A análise da documentação exigida para a habilitação de casamento visa garantir que as partes não apresentam impedimentos para o matrimônio. Veja a lista de documentos necessários para esse processo:

  • certidão de nascimento ou documento equivalente de ambos os noivos;
  • declaração de duas testemunhas, exceto pais e avós dos noivos. Elas devem ter mais de 18 anos e garantem que não existe impedimento que iniba a união do casal;
  • carteira de identidade e CPF dos noivos e das testemunhas;
  • comprovante de residência atualizado dos noivos;
  • autorização por escrito ou ato judicial para pessoas que estiverem sob dependência legal.

No caso de noivos divorciados, é exigido, além desses documentos, a certidão de casamento anterior, contendo a averbação do divórcio. No caso de noivos viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito do ex-cônjuge.

No casamento civil para estrangeiros, alguns documentos específicos podem ser solicitados de acordo com o estado civil dos noivos (solteiro, divorciado ou viúvo). Nesse caso, o ideal é entrar em contato antecipadamente com o Cartório de Registro Civil para se certificar da documentação completa.

Agora que você sabe como funciona a habilitação de casamento, programe-se previamente e reúna os documentos para não atrasar esse tão sonhado momento. Saiba que para obter todas as certidões exigidas, de maneira prática e sem precisar se deslocar até os cartórios, é possível solicitá-las online!

Se deseja conhecer mais detalhes sobre os documentos para habilitação de casamento civil, baixe agora mesmo o nosso infográfico com todas as informações que você precisa.

Como é o processo de habilitação para o casamento?

Os interessados em realizar o casamento devem procurar o Cartório de Registro Civil da cidade de seu domicilio de um deles com os documentos exigidos. A habilitação será feita perante o oficial de Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público será homologada pelo juiz.

São impedidos de contrair matrimônio?

São impedimentos dirimentes relativos; a) o parentesco na linha recta; b) o parentesco no segundo grau da linha colateral; c) a afinidade na linha recta; d) a condenação anterior de um nubente, como autor ou cúmplice, por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.

Quem é competente para o processo de habilitação do casamento?

A celebração do casamento precede ato de habilitação perante autoridade competente, ou seja, oficial de registro civil, sendo que o procedimento a ser observado está disposto do artigo 1.525 ao 1532.

Não é dever do oficial do registro esclarecer os nubentes sobre os diversos regimes de bens que podem ser adotadas no casamento?

1.528, o seguinte preceito: “É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.” O referido dispositivo legal transcrito, como mencionado, inexistia no Código Civil de 1916 e estabeleceu uma nova obrigação ...