Reconhecimento de firma por semelhança ou verdadeiro

O que é?

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).

O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O que é necessário?

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Atenção: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

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Reconhecer Firma Semelhança – Procedimentos, Valores, Documentos

Reconhecer firma por semelhança é o nome que se dá ao ato de atestar a veracidade de uma assinatura existente em um documento, por meio de um oficial do cartório de notas, mediante a conferência com o cartão de assinatura existente nos arquivos da organização cartonaria. O cartão de assinatura é um documento legal, que contém assinaturas de diferentes grafias e de uma mesma pessoa e mediante comparação, é possível identificar se as assinaturas do cartão e do documento presente, pertencem ao mesmo indivíduo, também conhecido como firma aberta no cartório. É importante lembrar que não há a necessidade de presença física do assinante do documento nessa forma de reconhecimento.

Reconhecimento de firma por semelhança ou verdadeiro

Quais são os tipos de documentos que podem ser reconhecidos?

Os documentos passiveis de reconhecimento através da semelhança de assinatura são divididos em:

  • Documentos sem valor econômico.
  • Documentos com valor econômico.

O que é necessário para reconhecer firma por semelhança?

É muito simples, basta que você tenha firma aberta no cartório onde irá reconhecer o documento, que pode ser feito em um ou mais organizações de maneira fácil e rápida.

Para efetivar o processo é necessário além de ter firma aberta no cartório, apresentar um documento de identificação e o documento onde a assinatura será reconhecida, legalmente não é necessário a presença física daquele que solicita o serviço, podendo ser realizado por um terceiro.

Para documentos sem valor econômico

Documentos sem valor econômico, são aqueles que em seu conteúdo não trazem descritos valores significativamente econômicos, geralmente usados para demonstrar a vontade de seu emissor, atos de realização de ordens e até mesmo ordens diretivas.

Em outras palavras, são documentos que para ter a sua decisão obedecida necessitam de confirmação de veracidade, ou seja, a necessidade de reconhecimento da firma de quem os assinou.

Segue abaixo os documentos sem valor econômico que mais comumente passam pelo reconhecimento de firma.

  • Atas de reuniões e condomínios.
  • Autorização para viagens.
  • Procurações diversas.
  • Termos de quitação veicular.
  • Certidões.
  • Declarações de vida, de vistoria, previdenciárias, de união estável etc.
  • Termos de vistoria.
  • Declaração de vida.
  • Cartas de preposição.
  • Letras de música.
  • E quaisquer outros documentos que demonstrem desejo ou necessidade da pessoa, mas que não compreenda valores.

Para documentos com valor econômico

Reconhecimento de firma por semelhança ou verdadeiro

Reconhecimento de firma aberta no Cartório de Jaguarari – BA

Já esses se tratam de todos aqueles que abrangem em seu conteúdo, valores referentes a causa ou ao desejo que o definiu, e se acaso não expressar de maneira explícita, os valores, deve ter referências com finalidade financeira ou econômica.

O procedimento é exatamente o mesmo para os dois tipos de documentos.

Segue uma lista com exemplos de documentos com valores econômicos mais comuns de serem reconhecidos por semelhança:

  • Alteração de contrato social.
  • Contratos de honorários.
  • Contratos de adesão com valores.
  • Contrato de cessão de compromissos referentes a compra e venda.
  • Alvarás de levantamento de valores.
  • Carta de anuência com valores.
  • Contrato de qualquer ordem que abranja valores ou finalidade financeira.
  • Notas promissórias.
  • Procuração com valores expressos.
  • Entre quaisquer outros documentos que tenham valores financeiros expressos.

E quanto custa o reconhecimento de firma?

É importante entender que cada estado brasileiro pode o valor de acordo com as suas leis e repassar a tabela para organizações cartonarias para que as mesmas pratiquem os valores.

No estado de São Paulo os valores fixados são

  • Documentos com firma reconhecida por semelhança sem valor econômico R$ 6,00.
  • Documentos com firma reconhecida por semelhança com valor econômico R$ 15,00.

Nesses valores já constam os tributos que serão repassados ao estado, contudo se forem necessárias mais cópias dos documentos ou atualizações, os valores devem sofrer mudanças.

Para entender os valores, bastar consultar o órgão responsável de sua região e assim entender o valor para reconhecer firma por semelhança sem ou com valor econômico.

Qual a diferença entre autenticidade e semelhança?

No reconhecimento por autenticidade, o indivíduo deve comparecer pessoalmente ao Cartório para confirmar que é o signatário do documento apresentado. Na modalidade por semelhança, o indivíduo precisa abrir firma em qualquer Cartório de Notas.

Qual a diferença entre reconhecimento de firma?

Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião confronta a assinatura contida no documento com outra existente em seu cadastro e verifica a similitude.