A cessão de direitos hereditários é o contrato mediante o qual se realiza a transmissão de direitos provenientes de sucessão, enquanto não se finaliza à partilha. Show
A cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio (herança) decorrentes de uma sucessão (falecimento) que cabem a um herdeiro para um outro herdeiro ou até mesmo a um terceiro.
O Princípio da Indivisibilidade e a Cessão dos Direitos HereditáriosCarlos Roberto Gonçalves reflete acerca da relação entre o princípio da indivisibilidade e a cessão dos direitos hereditários:
O Direito à Sucessão AbertaO artigo 1.793 do Código Civil disciplina a possibilidade de o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, ser objeto de cessão por escritura pública. Ou seja, somente após aberta a sucessão o herdeiro poderá ceder seus direitos hereditários sendo impostas as seguintes restrições: Cessão de direitos hereditários de bens singularesA primeira restrição prevista à cessão está regulada no §2º do artigo 1.793 do Código Civil: “É ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente”. Ou seja, um herdeiro só pode ceder a sua quota-parte, ou a sua parte ideal na integralidade da herança, mas não a respeito de um bem específico, de um bem determinado ou considerado singularmente Flávio Tartuce ilustra que se um herdeiro vender um veículo que compõe a herança, isoladamente, tal alienação é ineficaz. Direito dos herdeiros enquanto não partilhados os bensA segunda restrição encontra-se no § 3º: “Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade”. Nomeado o inventariante, na função de responsável do espólio, este deverá cuidar dos bens como se seus fossem evitando perda, prejuízos e a desvalorização. Porém, apesar desse dever, ele não tem poder de vender o patrimônio do espólio. Assim, ninguém pode se sentir dono do bem que faz parte do inventário antes de seu fim. Nesse sentido, segue a título ilustrativo ementa do Tribunal do Distrito Federal:
A quem pode ser cedido os direitos hereditáriosJá a terceira restrição encontra-se no artigo 1.794 do CC: “O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto”. Tartuce expõe que o dispositivo acima consagra um direito de preempção, preferência ou prelação legal a favor do herdeiro condômino. Ainda, segundo o artigo 1.795 do CC, o coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão. Carlos Roberto Gonçalves observa que tal solução resolve antiga divergência jurisprudencial existente a respeito da necessidade de anuência dos coerdeiros para a cessão de quota hereditária. Segundo Tartuce, essa ação de adjudicação está sujeita ao prazo decadencial de 180 dias, a contar da transmissão do bem, bem como o mesmo entende que o prazo deve ser contado da ciência da realização da alienação e não da alienação em si, diante da valorização da boa-fé objetiva. Ainda, conclui citando o seguinte julgado:
Como é Feita a Cessão de Direitos Hereditários?A cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública e do pagamento do preço ajustado entre a partes, transferindo assim, todos os direitos e deveres que antes cabiam aos herdeiros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das Sucessões, Volume 4. Editora Saraiva, pgs. 48, 49, 50. TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Editora Método, pgs. 2179, 2180. LEIA TAMBÉM:
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Como funciona a venda de direitos hereditários?A cessão de direitos hereditários é o negócio jurídico por meio do qual o cedente (herdeiro) transfere ao cessionário, a título oneroso ou gratuito, parcial ou integralmente, a parte que lhe cabe na herança.
Quando o herdeiro pode realizar a cessão de direitos hereditários?A cessão de direitos hereditários geralmente é realizada quando o herdeiro não tem interesse em permanecer com o patrimônio que tem direito. Ou, ainda, quando pretende evitar desgastes com os familiares durante o processo de Inventário.
Como fazer uma escritura de cessão de direitos hereditários?A cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública e do pagamento do preço ajustado entre a partes, transferindo assim, todos os direitos e deveres que antes cabiam aos herdeiros.
Onde é feita a cessão de direitos hereditários?A cessão de direitos hereditários foi instrumento largamente utilizado no direito brasileiro, o que, a nosso ver, motivou o legislador de 2002 contemplá-la nos dispositivos criados. b) a cessão deverá revestir-se de forma pública, ou seja, deverá ser feita em notas do tabelião (por escritura pública, portanto).
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