Como solicitar restituição de multa paga em duplicidade SP?

Iniciar

  • O que é?

    Procedimento disponível para solicitar a devolução de valores pagos pertinentes a multas de trânsito. Enquadram-se nas possibilidades: pagamentos realizados à maior, pagamentos em duplicidade, além de infrações pagas e posteriormente canceladas por defesa prévia ou recurso.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O proprietário do veículo ou terceiro munido de procuração para tais fins.

    Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, habilita-se o representante legal com o documento comprobatório de seus poderes.

    Obs.: No caso de compra e venda é imprescindível que o requerente apresente o documento do carro (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), atualizado ou comprovante de pagamento em seu nome.

    Quem se enquadrar em alguma das condições que propiciam interposição de solicitação de restituição.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar a Restituição

      Para solicitar restituição por meio do Portal de Multas de Trânsito clique aqui.
      Caso opte por encaminhar sua solicitação via Correios, siga as etapas abaixo elencadas.

      Canais de prestação

        Postal :

      Via Correios: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Formulário de Solicitação de Restituição datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Restituição).

      • Comprovante(s) de pagamento legível(is).

      • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa.

      • Procuração, quando necessário.

        Obs: Para pessoa jurídica, no caso de apresentação de procuração particular, quando elaborada pelas próprias partes, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata de assembleia, estatuto social). No caso de apresentação de procuração pública, quando elaborada diretamente pelo Cartório, não há necessidade de juntar ato constitutivo da empresa.

      • Informar dados bancários de uma conta corrente - É imprescindível informar os dados bancários de uma conta corrente para efetivar a restituição. Não é possível fazer a restituição por meio de uma conta poupança ou salário.

        Obs: É possível indicação de conta corrente de terceiros, desde que apresentada autorização do requerente permitindo o depósito e documento de identificação do titular da conta corrente.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média 21 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado é levado em consideração a partir do momento que a solicitação chega no setor responsável. Lembramos ainda que trata-se de uma estimativa de tempo, contudo a restituição é um procedimento complexo e eventualmente pode demorar mais de 21 dias.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Atendimento ao Cidadão

    Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)

    E-mail:


    Legislação

    •  Código de Trânsito Brasileiro – Art. 284; Art. 286 § 2º.

       Regimento Interno do DNIT – Art. 103, V


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Em qualquer situação, seja de deferimento ou indeferimento do pedido de restituição, o cidadão será devidamente informado pelo DNIT, por meio de ofício, no endereço cadastrado no formulário de restituição.

    Importante informar que em caso de indeferimento será encaminha ofício com a justificativa da análise. 


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Como pedir reembolso de multa paga em duplicidade SP?

Onde solicitar Vá até a Central de Pronto Atendimento, localizada na Avenida Rangel Pestana, n.º 300 - Térreo, ou no Posto Fiscal mais próximo munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade.

Como pedir reembolso de multa paga em duplicidade?

Solicitar o ressarcimento por meio do Sistema E-Docs. Ou realizar agendamento prévio, por meio do site www.detran.es.gov.br, e se dirigir a uma das agências do Detran|ES, para protocolar o requerimento.

O que acontece se eu pagar a mesma multa duas vezes?

Em se tratando de infrações continuadas, se o condutor for multado duas ou mais vezes pela mesma infração, sem que tenha interrompido o deslocamento, poderá pleitear a anulação das demais, pois ele ainda está cometendo a mesma infração pela qual foi autuado inicialmente, dando continuidade à manobra.

Como pedir reembolso do Detran?

Como Proceder? Solicitar o ressarcimento por meio do Sistema E-Docs. Ou realizar agendamento prévio, por meio do site www.detran.es.gov.br, e se dirigir a uma das agências do Detran|ES, para protocolar o requerimento. Nos dois casos, faz-se necessário ter cadastro no portal Acesso Cidadão, www.acessocidadao.es.gov.br.