Quem faz faculdade é dispensado do serviço militar

Quem faz faculdade é dispensado do serviço militar
Manequim de farda em loja na Capital; serviço militar obrigatório é contestado (Foto: André Bittar)

Trocar salário de R$ 1.600 e a universidade por uma remuneração de R$ 630, incapaz de custear os estudos, e a rotina no quartel. A situação relatada ao Campo Grande News por um jovem de 22 anos joga luz sobre quem tem os planos interrompidos para atender ao chamado do Exército, uma exigência prevista na Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade do serviço militar.

Enquanto que para muitos, o Exército representa oportunidade de renda no começo da vida adulta, ele prefere esquecer e deixar a farda num canto do quarto.

“Como entrei no mês de agosto, perdi dois anos. Não pode fazer nada, tem que ficar quieto. Tudo rígido, como época de ditadura. Eu falo que a única coisa que você leva é a amizade. Porque a experiência é horrível”, diz o jovem que cumpriu os 12 meses de serviço militar. Na entrevista ao Exército, ainda aos 17 anos e quando não era acadêmico, disse que não tinha interesse na carreira, mas teve que servir.

Segundo ele, a primeira frustração é quanto à qualidade da farda oferecida. Para se apresentar a contento na parada diária, eles devem trajar roupas asseadas e botina brilhando.

“É impossível estar bem apresentado com essa farda, o que te obriga a comprar uma boa. No primeiro mês, você compromete o salário todo”, afirma. Problemas no traje podem resultar em penalidade, como proibição de ir para a casa.

Quando encerra o período de um ano, o soldado deve devolver todas as peças do uniforme. No caso do rapaz, foi preciso pagar R$ 20 por um par de meias perdido durante o treinamento de campo. Nesta etapa de uma semana, pensada para simular um cenário de guerra, as condições são extremas.

“Você é exposto ao extremo. Fome, sede, calor, cansaço. Leva o fuzil, uma mochila com 25 quilos. São dois litros de água para 30 soldados”, afirma. Sem conseguir pagar os R$ 872 da mensalidade de Engenharia, ele trancou a matrícula e, agora, vai retomar o estudo.

Tribunais – Recentemente, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou recurso da União e manteve a concessão de mandado de segurança que permitiu o adiamento da convocação para prestação de serviço militar obrigatório de um universitário de Campo Grande. Neste caso, ele deverá ser chamado somente após o término da residência médica.

O processo foi deflagrado em 2014. Para o tribunal, a sentença da 4ª Vara Federal da Capital deveria ser mantida, pois a prestação do serviço militar ao ano seguinte da conclusão do curso de residência é permitida pelo artigo 4º da Lei 5.292/67, com a redação dada pela Lei 12.336/2010.

A União apelou, pleiteando a reforma da sentença. Alegou que a Lei 4.375/64 faculta, mas não obriga a Administração Militar a adiar a incorporação dos que estiverem matriculados em residência médica, tratando-se o adiamento de discricionariedade administrativa.

Segundo a lei, os concluintes dos cursos nas instituições de ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação.

Supremo - Em 2008, o MPF (Ministério Público Federal) do Rio Grande do Sul divulgou ajuizamento de ação civil pública “com pedido de liminar para que a União torne pública a opção de prestação de serviço militar alternativo para os jovens convocados que por “escusa de consciência”, declararem que não desejam prestar do serviço militar.

O direito à objeção de consciência é garantido na Constituição Federal de 1988, desde que haja a contraprestação do serviço alternativo”. A questão chegou em 2014 ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Exército por e-mail em 27 de março e não obteve resposta até a publicação da reportagem.

É possível cursar faculdade no exército?


Quem faz faculdade é dispensado do serviço militar
É possível fazer faculdade estando no exército?

O período de alistamento militar pode significar momentos de apreensão por ser obrigatório. Se o possível candidato for selecionado e estiver cursando faculdade, logo a primeira dúvida que irá surgir é: posso cursar faculdade servindo no exército?

Outra situação é de um servidor de quartel despertar interesse sobre determinado assunto ou profissão e se sentir estimulado a iniciar os estudos em uma faculdade. E dúvida parecida surge: posso fazer faculdade no exército?

Porém mais do que possíveis restrições no estatuto militar, outra preocupação comum em ambos os casos é se há tolerância por parte das instituições de ensino quanto a rotina peculiar de um servidor das forças armadas, que é obrigado a fazer plantões, cumprir semana de internato, de acampamento, participar de eventos obrigatórios, missões, entre outras atividades que o alto comando possa requerê-lo, rotina que significa muitas aulas perdidas.

Tire essas dúvidas e saiba se é possível cursar faculdade no exército a seguir.

Sobre faculdade no exército

É possível nas duas situações citadas o servidor cursar ou continuar cursando faculdade no exército, no entanto não poderá faltar as atividades inerentes do cargo e nem estudar no mesmo turno que ocorrem os exercícios.

Ou seja, será necessária muita força de vontade, foco e disciplina (características indispensáveis em um militar, não é mesmo?) para fazer faculdade no exército, pois a carga horária de tarefas será puxada, dobrada. Depois de um dia inteiro de ralação em atividade bruta, especialmente nos primeiros meses de ingresso, terá que se encaminhar diretamente para a aula ou virar noites inteiras recuperando o conteúdo perdido em decorrências das faltas inevitáveis para cumprir com suas obrigações no quartel.

O lado da faculdade

Já para a questão do rigor da faculdade quanto as ausências impreteríveis, perda de conteúdo e falta em dia de prova, normalmente as instituições de ensino são flexíveis quando se deparam com o caso de aluno fazendo faculdade e servindo ao exército por conhecerem as peculiaridades de seu posto que dificultam o acompanhamento ininterrupto das aulas. O exército concede comprovante que identifica o servidor como ativo das forças armadas para que apresente no centro de ensino.

 É possível repor aulas que descontem na soma de faltas e remarcar datas de provas para que exerça os exames em locais reservados para atender as suas necessidades.

É comum também que as faculdades ofereçam condições especiais de financiamento e abatimento de valores nas parcelas da graduação em razão da estabilidade que o cargo nas forças armadas propicia ao servidor. Essa condição significa menos riscos de inadimplência o que favorece a concessão de benefícios diferenciados.

Essa característica do servidor público é atrativa não só para instituições de ensino, mas para agências de crédito que trabalham com modalidades especiais voltadas para a categoria. Saiba mais a respeito em 5 motivos para adquirir empréstimo consignado.

Um caminho mais fácil

Se a jornada intensa de obrigações no exército e de horas puxadas de estudos se mostrar muito extenuante, uma boa alternativa para quem quer ou precisa fazer faculdade no exército é se candidatar para ingressar no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR).

Trata-se de um centro de ensino voltado para as práticas de liderança de tropas em tempos de guerra ou paz. É necessário ter completado o ensino médio, passar por testes de capacidades e exames teóricos para ser aprovado e poder frequentar o CPOR. No entanto, o ingresso não será permitido se o servidor já estiver frequentando a faculdade no ato dos testes admissionais.

Ao ser aprovado e entrar na faculdade, poderá obter liberação para se dedicar aos seus estudos no período da tarde.

Conclusão

É possível cursar faculdade no exército desde que em período que não gere conflitos de agenda com as atividades obrigatórias no quartel. É concedido comprovante para que o servidor apresente a instituição de ensino a respeito de sua filiação no quadro das forças armadas. Os centros acadêmicos costumam ser flexíveis quanto a computação das faltas e datas de provas por compreenderem as peculiaridades do setor em questão...

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O que leva a ser dispensado do serviço militar?

Quem pode ser dispensado do Serviço Militar?.
Por motivo de saúde, defeito físico ou moléstia incurável e julgados como incapazes para todo e qualquer serviço;.
Aqueles que estiverem exercício sacerdotal de qualquer religião;.
Por excesso da classe convocada sobre contingente total a incorporar (porém, pode ser revogado);.

Como se livrar de servir o Exército?

Para ser dispensado desta maneira, ele precisa apresentar dois documentos: um requerimento assinado por ele solicitando o serviço alternativo mesmo este não existindo e outra declaração de uma instituição filosófica, política ou religiosa provando que ele faz parte dela e tem tais convicções.

Como ser dispensado?

Para requerer a dispensa por esse processo, é necessário apresentar os documentos comprobatórios exigidos pela Junta de Serviço Militar durante o Alistamento Militar. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Quem usa óculos pode se alistar?

Exército não pode ser obrigado a admitir dispensado por problemas oftalmológicos.