Olá, meus amigos. Como estão? Hoje, falaremos um pouco sobre um tipo societário frequentemente cobrado em concursos públicos, as cooperativas. Show As cooperativas têm seu regramento básico na Os artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil O
primeiro aspecto a se anotar para as cooperativas Art. 5º, XVIII – a criação de associações e, Ressalte-se
também que a sociedade Art. 982. Salvo as exceções expressas, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a A cooperativa é, grosso modo, a reunião de Um aspecto interessante e digno de nota é que Os principais pontos que podem ser cobrados Podem elas adotar qualquer objeto, seja O Código Civil também trata do assunto em Decorem os artigos abaixo, principalmente o CÓDIGO CIVIL CAPÍTULO VII – DA Art. 1.093. A sociedade cooperativa Art. 1.094. São características da sociedade I – variabilidade, ou dispensa do capital II – concurso de sócios em número mínimo III – limitação do valor da soma de quotas do IV – intransferibilidade das quotas do V – quorum, para a assembléia geral funcionar e VI – direito de cada sócio a um só voto nas VII – distribuição dos resultados, VIII – indivisibilidade do fundo de reserva Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a § 1o É limitada a
responsabilidade na cooperativa § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa Art. 1.096. No que a lei for omissa, O primeiro aspecto digno de nota é que elas independem de capital social Com efeito, uma vez que o capital
social é dispensado, podemos dizer que Outra regra importante é a insculpida no inciso IV, do artigo 1.094, que Outros
aspectos importantes que podem ser – Administração da sociedade em número mínimo – Número ilimitado de associados, a não ser – O voto é singular, independentemente do número Vejam que a FCC (OAB ES/2005/FCC) Na sociedade cooperativa cada sócio tem direito a um – A distribuição dos resultados é Cumpre, por fim, salientar, que, nas cooperativas a responsabilidade dos A FCC já andou abordando este aspecto do seguinte modo (item incorreto): (DPE SP/2006/FCC) De acordo com o Código Civil, na sociedade cooperativa Importante: embora as
sociedades cooperativas Todavia, você que fará (FGV/Auditor Fiscal da Receita Estadual/ICMS A resposta pelo que Resposta da FGV:
Nos termos do art. 982, parágrafo Por hoje é só! Grande abraço. Gabriel Rabelo [email protected] http://www.facebook.com/gabriel.rabelo.391 Quem não é considerado empresário pela legislação brasileira?Exclusão do conceito de empresário
O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
Quem é considerado empresário no novo Código Civil?De acordo com o artigo 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (exceto quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de ...
Deve ser considerada empresária por exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços?Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art. 966. O empresário é a pessoa física, individualmente considerada. Exemplos: costureira; eletricista; encanador; comerciante ambulante.
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