Fique por dentro das palavras e termos-chave que dão suporte à Lei Geral de Proteção de Dados PessoaisPublicada em agosto de 2018, a LGPD vem aprimorar a proteção de dados pessoais aos cidadãos do Brasil. Entender melhor, e desde já, a nova legislação, que entrou em vigor em setembro de 2020, é importante para ajudar o país na missão coletiva de assegurar a privacidade: a qual é um direito fundamental do indivíduo e, portanto, deve ser salvaguardada com o máximo de cuidado, eficiência e qualidade. Sendo assim, que tal conhecer palavras e termos-chave relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o significado de cada um deles? Confira o glossário da LGPD abaixo.
Quem é a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais?O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quem são as figuras responsáveis pelo tratamento dos dados?A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê importantes figuras no tratamento dos dados, sendo elas o titular, os agentes de tratamento (controlador e o operador) e o encarregado.
Quem faz tratamento de dados LGPD?No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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