Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

(Imagem: Arte Migalhas)

O cenário pandêmico dos últimos dois anos mudou a forma das pessoas encararem a vida e seus relacionamentos. Não é sem razão que muitos casais, neste período, decidiram por oficializar sua união perante a lei, conforme comprova levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que constatou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros oito meses de 2021. Até agosto, foram realizadas 88.781 escrituras em comparação com 77.777 durante o mesmo período de 2020.

Um dos motivos é a possibilidade de comprovação de direito à pensão por morte paga pelo INSS, principalmente diante o assustador número de óbitos causados pela Covid-19. A união estável comprova de forma determinante a convivência para que se inclua como dependente do segurado que faleceu, na qualidade de companheiro (a) e consequente acesso ao direito à pensão por morte e demais benefícios provenientes pagos pelo INSS.

Muitos casais ainda preferem viver na informalidade, acreditando que assim vão ter mais autonomia patrimonial. Contudo, o que deixam de analisar é que casais com união estável configurada e não formalizada, são incluídos automaticamente no regime de comunhão parcial de bens. Neste sentido, sempre que houver separação, para reivindicar os direitos adquiridos durante a relação, seja por partilha de bens ou pensão por morte, o interessado deve requerer o reconhecimento da união estável junto ao judiciário.

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado. Incluem-se no rol de dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro (neste caso configurada a união estável), os filhos até completarem 21 anos de idade, filhos incapazes sem limite de idade, pais e irmãos de até 21 anos ou irmão incapaz sem limite de idade.

Mas, afinal, o que é realmente preciso para um casal ser enquadrado dentro da união estável?

Quando há entre duas pessoas a plena vontade e notório reconhecimento que possuem publicamente um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir família e patrimônio juntos, os interessados podem registrar em cartório a união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. Acrescento que a dependência econômica é outro fator de enorme importância. Em contrapartida, não existe um prazo estabelecido em Lei, para configurar uma União Estável. O registro em cartório garante, além do direito à pensão por morte paga pelo INSS, direitos importantes aos casais como por exemplo, acesso à divisão patrimonial durante a partilha de bens.

Existe ampla discussão quanto a subjetividade do termo "pretensão de constituir família", uma vez que em decisões judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há diferentes interpretações do texto do artigo. De todo modo, o texto segue inalterado e sedimenta-se a cada dia como necessário e crucial no estabelecimento da união estável.

Muito se questiona sobre o procedimento prático deste ato no cartório, contudo, é simples e com semelhanças ao casamento civil. Para os casais interessados, basta procurar um Tabelião de notas, apresentar documentos pessoais originais, bem como certidão atualizada do Registro Civil. O casal pode ainda estar representado por procuração com poderes especiais. Os custos do registro de união estável são tabelados por lei estadual e, em alguns Estados, é possível que o processo seja realizado também na modalidade on-line.

Casamento x união estável

O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no casamento existe um vínculo jurídico estabelecido através de contrato que altera o estado civil das duas partes.  Na união estável apenas se formaliza uma relação que na prática já existe.

Quanto ao regime de bens, no casamento existe a possibilidade de se escolher o regime que se pretende adotar, dentre elas a comunhão universal de bens e separação total de bens. Já na união estável, salvo contrato assinado entre as partes escolhendo o regime próprio, o regime de bens automático aplicado é o da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido meio a meio.

Uma dúvida muito recorrente é se a viúva pode receber pensão por morte ou receber a aposentadoria do marido falecido.

Muitas pessoas acreditam que não podem receber a pensão por morte se já forem aposentados. Alguns acreditam que poderão optar por um dos dois, mas a pensão junto da aposentadoria seria impossível de receber.

Primeiramente vou explicar para vocês a pensão por morte do INSS, e também as mudanças trazidas pela reforma da previdência nesta espécie de benefício do INSS.

Leia também:

+ O que é BPC? Quem tem direito?

Pensão por morte 2022

O que é a pensão por morte do INSS?

Pensão por morte é o benefício pago pelo INSS para os dependentes de segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito, ou era aposentado. Aqui neste artigo vamos
tratar do recebimento da pensão por morte que é originária de uma aposentadoria.

O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar.

Existem dependentes onde a dependência para recebimento da pensão por morte é presumido, dentre eles a esposa ou o esposo.

Quem pode receber a pensão por morte do INSS?

Poderá receber a pensão por morte os dependentes do falecido, e estes seguem a seguinte ordem:

  • Cônjuge: para ter direito ao recebimento da pensão por morte, será necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito
    a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral (exceto inválidos e incapazes, neste caso não existe limite etário). 
    O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
  • Pais: podem possuir direito ao recebimento da pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: mais um caso em que será necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão que faleceu. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Qual valor da pensão por morte?

No cálculo da pensão por morte encontramos a maior mudança trazida pela reforma da previdência, pois ela passa a prejudicar os dependentes que irão receber pensão por morte.
O valor da pensão antes da reforma era de 100%, integral. Agora não mais.

Para óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019 ele será em sua maior parte proporcional.

O que era de 100% será de 60% mais 2% a cada ano trabalhado, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

Vou dar um exemplo: O senhor José não era aposentado, e faleceu com 25 anos de pagamento ao INSS. A pensão por morte será de 70%. Para o recebimento integral seria necessário ter 40 anos de pagamento ao INSS.

Agora, se o falecido já era aposentado, o valor da pensão será a sua aposentadoria, não haverá este redutor.

Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Qual o valor da pensão se houver mais de um dependente?

Existe também o redutor pelo número de dependentes, que será de 50% mais 10% para cada dependente.

Exemplo: o senhor José faleceu e deixou a esposa e uma filha menor, a pensão
sofrerá também o redutor de 70%, por ter dois dependentes. Ela seria integral se o senhor José tivesse deixado 5 dependentes.

Aqui vale uma observação, que escrevi um artigo para o Conjur: se um dependente é incapaz ou deficiente, não se aplica este redutor, e em muitos casos o INSS tem aplicado. Caso haja a aplicação deverá o dependente pedir a revisão da pensão por morte.

https://www.conjur.com.br/2021-out-24/badari-pensao-morte-dependente-deficiencia

Viúva tem direito a receber a pensão por morte?

Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo.

A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer.

Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte.

Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Quais as provas devo levar ao INSS para receber pensão?

Se você era casada(o) os principais documentos são: certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união.

Agora em casos, que deva ser comprovada a união estável, vou citar aqui algumas das principais provas que podem ser levadas ao INSS para o recebimento de pensão por morte.

Se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito à receber a pensão por morte. Mas se vocês não
fizeram este documento, fique calmo, pois outros poderão servir como prova: 

Confira outros documentos: 

  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão do ritual religioso de casamento;
  • Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
  • Declaração de plano de saúde com nome do dependente; 
  • Apólice de seguro;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Contas de luz e energia;
  • Contrato de aluguel;
  • Conta corrente conjunta;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

A comprovação pode ser ainda mais ampla, com outros documentos que acima não citei, porém, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material
produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.

A viúva pode receber pensão por morte e aposentadoria?

Sim, não existe impedimento para você receber a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. E nem mesmo existe impedimento de receber a pensão por morte e futuramente se aposentar. Um benefício não exclui o direito ao recebimento do outro.

O trabalhador rural poderá também receber estes dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. 

Porém, após 13 de novembro de 2019 o cálculo de recebimento mudou. Se você for receber estes dois benefícios um deles não será integral (100%). Você receberá o maior dos dois de
forma integral e o menor será escalonado, conforme abaixo:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV– 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Essas novas regras não se aplicam a todos que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da
previdência, tem o direito adquirido e receberá os dois benefícios integralmente. Portanto, é importante saber a data do óbito e a data de concessão da aposentadoria.

A viúva tem direito a receber duas pensões por morte do INSS?

Sim, desde que elas tenham instituidores de classe diferente.

Por exemplo: você pode receber a pensão por morte do seu esposo que faleceu, e também do filho que veio a falecer, desde que comprove a dependência econômica com o seu filho.

Quem é casado com comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Conclusão

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do aposentado que vier a falecer, ou do falecimento de quem não era ainda aposentado, mas possuía
qualidade de segurado do INSS

É de grande importância verificar qual a lei vigente no momento do óbito, pois é ele que determina as regras de cálculo. E após a concessão a análise também dos cálculos, onde
muitas vezes o INSS erra, cabendo revisão da pensão por morte.

Então, vimos aqui que você pode receber a pensão por morte de quem já era aposentado, e pode receber esta pensão por morte junto da sua aposentadoria, ou de uma aposentadoria
futura. Aqui percebemos que pode até mesmo receber mais de uma pensão por morte.

Se você está tendo problemas em obter a sua pensão por morte busque um especialista em direito previdenciário. A ABL Advogados possui mais de 14 anos de experiência na matéria, e
também nas revisões de pensão do INSS, com atuação em todo o território nacional. 

Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?

Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns. O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não…

Quais os direitos da mulher casada em comunhão parcial de bens?

Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.

Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?

Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.

Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?

Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.