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(Imagem: Arte Migalhas) O cenário pandêmico dos últimos dois anos mudou a forma das pessoas encararem a vida e seus relacionamentos. Não é sem razão que muitos casais, neste período, decidiram por oficializar sua união perante a lei, conforme comprova levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), que constatou um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros oito meses de 2021. Até agosto, foram realizadas 88.781 escrituras em comparação com 77.777 durante o mesmo período de 2020. Um dos motivos é a possibilidade de comprovação de direito à pensão por morte paga pelo INSS, principalmente diante o assustador número de óbitos causados pela Covid-19. A união estável comprova de forma determinante a convivência para que se inclua como dependente do segurado que faleceu, na qualidade de companheiro (a) e consequente acesso ao direito à pensão por morte e demais benefícios provenientes pagos pelo INSS. Muitos casais ainda preferem viver na informalidade, acreditando que assim vão ter mais autonomia patrimonial. Contudo, o que deixam de analisar é que casais com união estável configurada e não formalizada, são incluídos automaticamente no regime de comunhão parcial de bens. Neste sentido, sempre que houver separação, para reivindicar os direitos adquiridos durante a relação, seja por partilha de bens ou pensão por morte, o interessado deve requerer o reconhecimento da união estável junto ao judiciário. A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado. Incluem-se no rol de dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro (neste caso configurada a união estável), os filhos até completarem 21 anos de idade, filhos incapazes sem limite de idade, pais e irmãos de até 21 anos ou irmão incapaz sem limite de idade. Mas, afinal, o que é realmente preciso para um casal ser enquadrado dentro da união estável? Quando há entre duas pessoas a plena vontade e notório reconhecimento que possuem publicamente um vínculo duradouro e contínuo com a pretensão de constituir família e patrimônio juntos, os interessados podem registrar em cartório a união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil. Acrescento que a dependência econômica é outro fator de enorme importância. Em contrapartida, não existe um prazo estabelecido em Lei, para configurar uma União Estável. O registro em cartório garante, além do direito à pensão por morte paga pelo INSS, direitos importantes aos casais como por exemplo, acesso à divisão patrimonial durante a partilha de bens. Existe ampla discussão quanto a subjetividade do termo "pretensão de constituir família", uma vez que em decisões judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há diferentes interpretações do texto do artigo. De todo modo, o texto segue inalterado e sedimenta-se a cada dia como necessário e crucial no estabelecimento da união estável. Muito se questiona sobre o procedimento prático deste ato no cartório, contudo, é simples e com semelhanças ao casamento civil. Para os casais interessados, basta procurar um Tabelião de notas, apresentar documentos pessoais originais, bem como certidão atualizada do Registro Civil. O casal pode ainda estar representado por procuração com poderes especiais. Os custos do registro de união estável são tabelados por lei estadual e, em alguns Estados, é possível que o processo seja realizado também na modalidade on-line. Casamento x união estável O casamento e a união estável são entidades familiares abraçadas pela Constituição Federal. Contudo, no casamento existe um vínculo jurídico estabelecido através de contrato que altera o estado civil das duas partes. Na união estável apenas se formaliza uma relação que na prática já existe. Quanto ao regime de bens, no casamento existe a possibilidade de se escolher o regime que se pretende adotar, dentre elas a comunhão universal de bens e separação total de bens. Já na união estável, salvo contrato assinado entre as partes escolhendo o regime próprio, o regime de bens automático aplicado é o da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável deve ser dividido meio a meio. Uma dúvida muito recorrente é se a viúva pode receber pensão por morte ou receber a aposentadoria do marido falecido. Muitas pessoas acreditam que não podem receber a pensão por morte se já forem aposentados. Alguns acreditam que poderão optar por um dos dois, mas a pensão junto da aposentadoria seria impossível de receber. Primeiramente vou explicar para vocês a pensão por morte do INSS, e também as mudanças trazidas pela reforma da previdência nesta espécie de benefício do INSS. Leia também: + O que é BPC? Quem tem direito? + Pensão por morte 2022 O que é a pensão por morte do INSS?Pensão por morte é o benefício pago pelo INSS para os dependentes de segurado que possuía qualidade de segurado no momento do óbito, ou era aposentado. Aqui neste artigo vamos O pagamento é garantido para cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e até para pais e irmãos, dependendo da constituição familiar. Existem dependentes onde a dependência para recebimento da pensão por morte é presumido, dentre eles a esposa ou o esposo. Quem pode receber a pensão por morte do INSS?Poderá receber a pensão por morte os dependentes do falecido, e estes seguem a seguinte ordem:
Qual valor da pensão por morte?No cálculo da pensão por morte encontramos a maior mudança trazida pela reforma da previdência, pois
ela passa a prejudicar os dependentes que irão receber pensão por morte. Para óbitos ocorridos após 13 de novembro de 2019 ele será em sua maior parte proporcional. O que era de 100% será de 60% mais 2% a cada ano trabalhado, a partir de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens. Vou dar um exemplo: O senhor José não era aposentado, e faleceu com 25 anos de pagamento ao INSS. A pensão por morte será de 70%. Para o recebimento integral seria necessário ter 40 anos de pagamento ao INSS. Agora, se o falecido já era aposentado, o valor da pensão será a sua aposentadoria, não haverá este redutor. Qual o valor da pensão se houver mais de um dependente?Existe também o redutor pelo número de dependentes, que será de 50% mais 10% para cada dependente. Exemplo: o senhor José faleceu e deixou a esposa e uma filha menor, a pensão Aqui vale uma observação, que escrevi um artigo para o Conjur: se um dependente é incapaz ou deficiente, não se aplica este redutor, e em muitos casos o INSS tem aplicado. Caso haja a aplicação deverá o dependente pedir a revisão da pensão por morte. https://www.conjur.com.br/2021-out-24/badari-pensao-morte-dependente-deficiencia Viúva tem direito a receber a pensão por morte?Essa é a pergunta deste artigo, e possui uma resposta muito simples: sim, pode receber a pensão por morte a viúva, ou o viúvo. A pensão por morte é um direito dos dependentes, dentre eles a esposa ou o esposo do segurado do INSS que vier a falecer. Isso ocorre independente do falecido ser ou não aposentado, portanto, se o marido já era aposentado, a viúva poderá requerer a sua pensão por morte. Quais as provas devo levar ao INSS para receber pensão?Se você era casada(o) os principais documentos são: certidão de óbito do cônjuge que faleceu e a certidão de casamento que atesta a união. Agora em casos, que deva ser comprovada a união estável, vou citar aqui algumas das principais provas que podem ser levadas ao INSS para o recebimento de pensão por morte. Se você
tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito à receber a pensão por morte. Mas se vocês não Confira outros documentos:
A comprovação pode ser ainda mais ampla, com outros documentos que acima não citei, porém, não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material A viúva pode receber pensão por morte e aposentadoria?Sim, não existe impedimento para você receber a pensão por morte e continuar recebendo a sua aposentadoria. E nem mesmo existe impedimento de receber a pensão por morte e futuramente se aposentar. Um benefício não exclui o direito ao recebimento do outro. O trabalhador rural poderá também receber estes dois benefícios do INSS ao mesmo tempo. Porém, após 13 de novembro de 2019 o cálculo de recebimento mudou. Se você for receber estes dois benefícios um deles não será integral (100%). Você receberá o maior dos dois de I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos; II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos; III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV– 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos. Essas novas regras não se aplicam a todos que recebem pensão e aposentadoria, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da A viúva tem direito a receber duas pensões por morte do INSS?Sim, desde que elas tenham instituidores de classe diferente. Por exemplo: você pode receber a pensão por morte do seu esposo que faleceu, e também do filho que veio a falecer, desde que comprove a dependência econômica com o seu filho. ConclusãoA pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do aposentado que vier a falecer, ou do falecimento de quem não era ainda aposentado, mas possuía É de grande importância verificar qual a lei vigente no momento do óbito,
pois é ele que determina as regras de cálculo. E após a concessão a análise também dos cálculos, onde Então, vimos aqui que você pode receber a pensão por morte de quem já era aposentado, e pode receber esta pensão por morte junto da sua aposentadoria, ou de uma aposentadoria Se você está tendo problemas em obter a sua pensão por morte busque um especialista em direito previdenciário. A ABL Advogados possui mais de 14 anos de experiência na matéria, e Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito a pensão por morte?Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns. O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não…
Quais os direitos da mulher casada em comunhão parcial de bens?Na Comunhão Parcial de Bens, todos os bens que adquirirem durante o casamento pertencem ao casal. Assim, caso a união chegue ao fim, cada um terá direito a 50% do patrimônio. Além disso, se você não fizer o Pacto Antenupcial, terá que adotar este regime, obrigatoriamente.
Como funciona comunhão parcial de bens em caso de morte?Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento. O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
Quando o cônjuge não tem direito a pensão por morte?Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge o divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral.
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