QUEM TEM DIREITO Show Ao pagamento do 13� sal�rio faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o dom�stico. ADIANTAMENTO - VALOR A SER PAGO O valor do adiantamento do 13� sal�rio corresponder� � metade do sal�rio recebido pelo empregado no m�s anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de servi�o do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fra��o de 15 dias de trabalho como m�s integral. Desta forma, se a primeira parcela for paga no m�s de novembro, o valor do adiantamento ser� calculado com base no sal�rio do m�s de outubro. Quando na composi��o do sal�rio do empregado envolver parte vari�vel, dever� ser calculada a sua m�dia. DATA DE PAGAMENTO A primeira parcela do 13� sal�rio dever� ser paga: � entre 01/fevereiro a 30/novembro ou � por ocasi�o das f�rias (se solicitado pelo empregado). F�RIAS � ADIANTAMENTO DO 13� SAL�RIO Para que o empregado fa�a jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o sal�rio por ocasi�o das f�rias, dever� requerer no m�s de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito. Ap�s este per�odo, caber� ao empregador a libera��o do referido pagamento ao empregado. RESCIS�O CONTRATUAL Havendo rescis�o contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), ser� compensada com o valor da gratifica��o devida na rescis�o. HORAS EXTRAS E NOTURNAS As horas extras integram o 13� sal�rio, conforme se depreende do Enunciado TST 45. O adicional noturno tamb�m integra o 13� sal�rio por for�a do Enunciado I da S�mula TST 60. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13� sal�rio, uma vez que fazem parte da remunera��o do empregado. Estes adicionais, como s�o percentuais aplicados sobre valores determinados (sal�rio-m�nimo ou sal�rio-base, conforme o caso), n�o se faz m�dia. Empregados Admitidos Ap�s 17 de Janeiro Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponder� � metade de 1/12 (um doze) avos da remunera��o por m�s de servi�o ou fra��o igual ou superior a 15 dias. SAL�RIO VARI�VEL � C�LCULOS Para os empregados que recebem sal�rio vari�vel, a qualquer t�tulo, a gratifica��o ser� calculada na base da soma das import�ncias vari�veis devidas nos meses trabalhados at� o anterior �quele em que se realizar o adiantamento. Os empregados que receberem parte fixa ter�o o respectivo valor somado � parte vari�vel. Aux�lio Doen�a Previdenci�rio � o afastamento por motivo de doen�a ou outra incapacidade n�o decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspens�o do contrato de trabalho a partir do 16� dia. Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como � respons�vel pelo pagamento do 13� sal�rio at� o 15� dia do afastamento e posterior retorno. Aux�lio Doen�a Acident�rio A Justi�a do Trabalho entende que as faltas ou aus�ncias decorrentes de acidente do trabalho n�o s�o consideradas para efeito de c�lculo da gratifica��o natalina (13� sal�rio). Este entendimento refletir� apenas no momento do pagamento total do 13� sal�rio. Sal�rio Maternidade O sal�rio-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13� sal�rio correspondente ao per�odo da licen�a, poder� ser deduzido quando do pagamento das contribui��es sociais previdenci�rias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos. Encargos Sociais INSS Na primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do INSS. FGTS O FGTS incidir� sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de compet�ncia, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS dever� ser recolhido at� o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento. IRRF Sobre a primeira parcela do 13� sal�rio, n�o h� incid�ncia do IRRF. HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE C�LCULOS Para obter a �ntegra do presente t�pico, atualiza��es, exemplos e jurisprud�ncias, acesse D�cimo Terceiro Sal�rio � 1� Parcela no Guia Trabalhista Online. Veja tamb�m os seguintes t�picos relacionados: D�cimo Terceiro Sal�rio � 1a parcela � Pagamento por ocasi�o das F�rias Os servidores do Governo do Estado recebem nesta terça-feira (30.06), a primeira parcela do 13º salário de 2020. A data foi estipulada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes e o calendário está sendo cumprido. Receberão seus proventos todos os servidores efetivos, bem como os aposentados e pensionistas. Serão depositados nas contas R$ 234.419 milhões. Desse total, R$ 132.052 milhões serão para os servidores ativos e R$ 102.367 milhões aos aposentados e pensionistas. O pagamento será realizado para cerca de 78 mil pessoas. Os valores correspondem a 40% da folha do 13º salário. A segunda parcela para os efetivos, aposentados e pensionistas será quitada em dezembro, assim como o valor integral do 13º salário dos servidores comissionados. Quando será paga a primeira parcela do décimo terceiro 2022?Quando será feito o pagamento do 13º salário em 2022? Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.
Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados 2022?Comecei a receber benefício do INSS em maio de 2022, tenho direito ao 13º salário do INSS? Sim! Quem começou a receber benefício previdenciário em maio de 2022 tem direito ao 13º proporcional, a ser pago em parcela única a partir de novembro.
Quando sai a segunda parcela do décimo terceiro 2022?Segunda parcela do 13º salário será paga em 16 de dezembro.
Qual o valor do 13o 2022?Desconto do Imposto de Renda (IR) no décimo terceiro 2022. |