Quando a viúva será herdeira é meeira?

Uma das principais dúvidas em relação ao direito sucessório é se a esposa tem direito à herança deixada pelo falecido.

A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação.

Assim, deve-se avaliar primeiro o regime de bens do casamento para saber se há a possibilidade da esposa ter direito à herança. Além disso, deve-se analisar de há outros herdeiros (descendentes ou ascendentes):

Direito sucessório: como o regime de bens afeta? Esposa tem direito à herança?

  • Regime de comunhão parcial de bens: quando o casamento ocorre pelo regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento pertencem aos dois cônjuges. Assim, o cônjuge viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento, na qualidade de meeiro. Quanto a estes bens, o cônjuge não possui direito à herança.

Se, no entanto, o falecido tiver bens particulares (por exemplo, bens recebidos em doação, herança, ou adquiridos antes do casamento), o cônjuge viúvo tem direito à herança deste patrimônio.

  • Comunhão universal de bens:  o direito de sucessões de bens prevê que, em caso de comunhão universal de bens, a esposa terá apenas direito de meação, não sendo herdeira, salvo nos casos de haver algum bem particular do falecido (por exemplo, bem gravado com cláusula de incomunicabilidade).

Esposa tem direito à herança deixada pelo marido falecido?

Anteriormente, se o cônjuge falecido tivesse herdeiros descendentes ou ascendentes, a esposa estava excluída do direito de herança. No entanto, pela regra atual, a esposa tem direito à herança independente da existência de parentes próximos. O que determina a forma de distribuição destes bens é o regime de bens adotado no casamento.

Nesse sentido, o cônjuge foi colocada no mesmo nível dos herdeiros descendentes (filhos, netos, etc.), antecedendo os ascendentes (pais, avós, tios).  Se não existirem descendentes ou ascendentes, a herança fica inteiramente com o cônjuge.


Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Larissa Franzoni, Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 22.996. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para ligar para entrar em contato pelo telefone (48) 30240693. Aproveite para assinar nossa newsletter, curtir nossa fanpage no Facebook e para acompanhar nossas atualizações no Instagram e no Twitter!

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

Quando a viúva será herdeira é meeira?
*Daniele Faria 

A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando de análise criteriosa com relação ao regime de bens do casamento ou união estável. Uma das dúvidas mais recorrentes é se o viúvo ou viúva, por direito, enquadra-se como herdeiro, meeiro ou herdeiro e meeiro. De antemão, é importante frisar que a legitimação da herança ou meação dependerá do regime de bens escolhido pelo casal. 

A herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido, ou seja, são os bens patrimoniais que serão herdados mediante o falecimento de alguém. Já a meação é a metade comum dos bens de um casal sobre a qual tem direito cada um dos cônjuges. Esse direito à meação está diretamente ligado ao regime de bens adotado pelo casal no casamento ou união, e não ao falecimento de um dos cônjuges.  

Avaliando os tipos de regimes de bens mais comuns, destaca-se que no regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são comuns aos dois cônjuges, ou seja, todo o patrimônio pertence aos dois. Cada um tem direito a 50% do patrimônio total (meação). Se há falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro. No caso de filhos, o cônjuge será meeiro e os filhos herdeiros. Porém, se o casal não tiver filhos e o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge será além de meeiro, herdeiro do patrimônio, ou seja, terá direito a 100% do patrimônio do casal. 

Já no regime de comunhão parcial, os bens comuns do casal são aqueles adquiridos após o matrimônio. Assim, caberá a cada cônjuge 50% dos bens adquiridos durante o casamento (meação). Caso um venha a falecer, o cônjuge terá direito à meação dos bens construídos durante o casamento, e somente será herdeiro dos bens particulares do falecido adquiridos antes do casamento ou da união, em concorrência com os demais herdeiros legítimos previstos no artigo 1.829 do Código Civil. 

Não podemos falar em meação no regime de separação total de bens, no qual os bens do casal não se misturam, pois cada um é dono daquilo que adquirir antes e durante o casamento. Comunicam-se apenas os bens adquiridos conjuntamente pelo casal. Neste regime, o cônjuge sobrevivente tem direito a herança do falecido em concorrência com os descendentes. Não existindo descendentes do falecido, o cônjuge poderá concorrer com os ascendentes, e na ausência de descendentes e ascendentes, herdará a totalidade da herança.  

*Daniele Faria é advogada sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF.

Quando sou herdeira é meeira?

HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.

Quando a viúva pode ser herdeira?

A viúva é herdeira necessária (art. 1.845 do CC), mas se o falecido tiver deixado descendentes (filhos, netos etc.), a viúva poderá não ter direito à herança, a depender do regime de bens. Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido.

Quando a viúva tem direito a 75 dos bens?

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Como é a divisão de herança entre viúva e filhos?

Quando só existe patrimônio em comum Nessa situação, caso todo o patrimônio de ambos os cônjuges tenha sido conquistado após a união, a divisão dos bens ocorrerá da seguinte forma: Viúva: terá direito a meação, ou seja, 50% de todo o patrimônio; Filhos: Os outros 50% serão divididos igualmente entre todos os filhos.