Qual o 5 dia útil de março 2022?

Obrigações mensais

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«DEZEMBRO 2022»

ObrigaçãoVencimentoSe não for dia bancário
Salário 5º dia útil. Se o pagamento for realizado no 5º dia útil e este dia for um sábado, deve ser pago obrigatoriamente em dinheiro.  
FGTS - GFIP 07 Dia bancário anterior
INSS Doméstico (e-social) 07 Dia bancário anterior
ICMS Comércio 09 Próximo dia bancário
ISS Uberlândia 15 Dia bancário anterior
INSS - GPS Contribuinte Individual 15 Dia bancário anterior
INSS - GPS 20 Dia bancário anterior
IRRF - Prestação de Serviços 20 Dia bancário anterior
Simples Nacional 20 Próximo dia bancário
COFINS 25 Dia bancário Anterior
PIS - Faturamento 25 Dia bancário anterior
IRPJ Mensal Último dia bancário do mês subsequente  
IRPF Carnê Leão Último dia bancário do mês subsequente  
Parcelamentos Último dia bancário do mês subsequente  
CSLL Mensal Último dia bancário do mês subsequente  
IRPF – Quotas de Parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física Último dia bancário do mês subsequente  

Obrigações trimestrais

ObrigaçãoVencimento
IRPJ Trimestral Último dia bancário do mês subsequente (janeiro, abril, julho e outubro)
CSLL Trimestral Último dia bancário do mês subsequente (janeiro, abril, julho e outubro)

Obrigações anuais

ObrigaçãoVencimento
Contribuição Sindical Patronal Último dia bancário de janeiro

Dia bancário: dia em que os bancos atendem ao público (segunda a sexta - exceto feriados)

Dia útil: segunda a sábado - exceto feriados

Sophia Camargo

Sou a jornalista e advogada Sophia Camargo, para quem você sempre pode perguntar “O que é que eu faço, Sophia?” quando surgir uma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso. Envie suas perguntas para

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De 01 a 30/mar – Promover a limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior (janeiro/fevereiro de 2022), o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000 – nos 30 dias subsequentes).

07/mar - Efetuar o pagamento do FGTS de fevereiro/2022 (art. 15 da LF nº 8.036/1990 – até o dia 7 de cada mês).

07/mar - Entregar a GFIP de fevereiro/2022 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 e §2 do art. 225 do DF nº 3.048/1999 - até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento ou antes).

07/mar – Encaminhar, ao MTE, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED do mês de fevereiro/2022 (artigo 1º, §1º da Lei nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003 – até o dia 07 do mês subsequente).

08/mar - Providenciar a publicação, na imprensa oficial do Município, dos extratos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2022 (art. 61, § único da LF nº 8.666/1993 – até o quinto dia útil do mês seguinte).

08/mar - Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em janeiro/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999 - até o quinto dia útil do segundo mês seguinte).

10/mar – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em fevereiro/2022 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999 – até o dia 10 do mês seguinte).

10/mar – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências arrecadados do 21º ao 28º dia do mês anterior (art. 69, § 5º, III da LF nº 9.394/1996 – até o décimo dia do mês subsequente).

18/mar – Depositar, na conta do MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 1º ao 10º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996 – até o vigésimo dia).

18/mar - Recolher o INSS da competência de fevereiro/2022 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999 - até o dia 20 de cada mês ou até o dia útil imediatamente anterior).

18/mar - Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal – até o dia vinte de cada mês).

18/mar - Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –DCTF referente mês de janeiro/2022 (art. 5º da IN RFB nº 1599/2015 – até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente).

25/mar - Recolhimento do PASEP referente a fevereiro/2022 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II e § único da LF nº 11.933/09 - até o vigésimo quinto dia do mês ou primeiro dia útil que o anteceder).

30/mar – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadados do 11º ao 20º dia do mês em curso (art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996 – até o trigésimo dia).

30/mar – Publicar no SICONF o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO (artigo 38, inciso XIV, da Portaria CGU nº 507/2011 - até 30 dias após o encerramento de cada bimestre - bimestre janeiro/fevereiro de 2022).

30/mar – Divulgar no SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde as informações relativas ao cumprimento do disposto na EC nº 29/2000, do período de janeiro-fevereiro/2022 (LC 141/2012 c/c art. 52 LC 101/2000 - até trinta dias após o encerramento de cada bimestre).

30/mar - Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo Previdenciário, o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) e o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) do bimestre janeiro/fevereiro de 2022 (art. 5º, §6º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/2008 – até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre do ano civil).

30/mar – Entregar o Relatório de Gestão Municipal da Saúde (RGMS) na Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), referente ao período de outubro/dezembro de 2021 (LF nº 8689/93, Portarias/MS nº 3.332/06, 204/07 e 1497/07 e art. 11, §2º da Res. SES-RS nº 78/2008 – no prazo de 90 dias, a contar do último dia do trimestre anterior).

30/mar - Publicar a relação mensal das compras realizadas em janeiro/2022, na homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999 - até o último dia do segundo mês seguinte ao da aquisição).

31/mar - Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em fevereiro/2022 (art. 162, CF/88 - até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação).

31/mar – Encaminhar à SPREV do MINISTÉRIO DA ECONOMIA o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA (dos RPPS) (art. 5º, §6º, inciso I da Portaria nº 204/2008 c/c Portaria MTPS nº 360/2016 – até o dia 31 de março de cada exercício).

31/mar – Encaminhar à SPPS do MTPS os Demonstrativos de Informações Contábeis (DIC) referentes ao último semestre de 2021 (art. 5º, §6º, inciso III, da Portaria MPS nº 204/08 alterada pela Portaria MTPS nº 360/2016 - até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior).

31/mar – Encaminhar ao FNDE a prestação de contas do PNAE, com parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE (art. 34, §5º, Resolução FNDE nº 38/2009 – até o dia 31 de março do exercício subsequente).

Qual é o quinto dia útil do mês?

Ou seja, sábado está incluído no prazo de pagamento de 5 dias úteis do salário mensal, inclusive, quando for pagamento em cheque, o empregador deverá realizar em horário que permita ao empregado realizar o desconto imediato do cheque.

Qual é o terceiro dia útil de março de 2022?

A boa notícia é que o pagamento do INSS 2022 foi retomado ontem (3). E os pagamentos continuam sendo liberados hoje, no terceiro dia útil do mês de março (4).