Boleto, dívida, juros… Eis algumas palavras usuais da vida financeira que todo mundo sabe o significado. Mas e quando se trata dos pagamentos que fazemos como contribuintes em âmbito federal, estadual e municipal? De maneira geral, nos referimos a eles como impostos. Será que está correto nomear dessa forma tão ampla? A seguir, entenda a diferença (sim, existe!) entre tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria. Show De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), que normatiza o direito tributário brasileiro, tributo “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Ou seja, é possível deduzir que os tributos são pagamentos obrigatórios, feitos em dinheiro (não em bens, por exemplo), e vinculados a uma atividade prestada pelo Estado (e não a uma punição ou multa por ato ilícito cometido por você, por exemplo). Ainda segundo o CTN, os tributos se dividem entre impostos, taxas e contribuições de melhoria. Veja o que significa cada um: Imposto: é a modalidade de tributo gerada por uma situação independentemente de qualquer atividade do Poder Público e da vontade do contribuinte. Os impostos podem ser federais, estaduais ou municipais. Um exemplo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de âmbito federal, que incide sobre operações de crédito (como empréstimos, câmbio e seguros) ou operações relativas a títulos e valores mobiliários. O IOF é cobrado quando há a entrega de valores a alguma parte, seja uma instituição financeira, empresa ou pessoa física. Nas operações que envolvem moedas estrangeiras, há a cobrança máxima de 25% de IOF. Em caso de compra, por exemplo, a alíquota cobrada é de 1,1% sobre o valor da operação. Já para o uso de cartões de crédito, de débito, pré-pagos ou traveler cheques, a incidência do imposto será de 6,38%. Também são exemplos de impostos o IPVA, o IPTU e o Imposto de Renda. Taxa: trata-se do tributo vinculado a uma atuação estatal, como a prestação de um serviço público específico ou no exercício do poder de polícia. Entre as taxas mais comuns estão as de emissão de documentos, como passaporte e CNH, a de licenciamento de veículos e a de coleta de lixo. Contribuição de melhoria: apesar de ser pouco usual no Brasil, também é uma categoria de tributo. Ela só poderá ser instituída e cobrada quando houver a realização de obra pública por parte do Estado e, consequentemente, a valorização dos imóveis pertencentes aos contribuintes afetados. Os tributos relacionados à pavimentação e à iluminação pública são exemplos de contribuição de melhoria. Fonte: Guilherme Lattanzi, advogado especialista em direito tributário Compartilhe esse post.
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