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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018,[1][2][3] conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018,[4][5] Originalmente a criação da ANPD estava prevista no texto original da LGPD, porém foi vetada pelo ex-presidente Michel Temer sob alegação de "vício de origem", já que o texto determinava que o órgão faria parte do Legislativo, que não pode dispor sobre a organização do Estado, uma vez que isso é prerrogativa do Executivo.[6] A MP 869/2018, que altera a LGPD reinserindo a criação da ANPD, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sendo o relator,[7] no dia 28 de maio de 2019. No dia 29 de maio de 2019, o Senado, com o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) sendo o relator, também aprovou a medida.[8] No dia 8 de julho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto que prevê a criação da ANPD,[9] surgindo assim a Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019.[10] A criação de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.[11] Composição[editar | editar código-fonte]A ANPD é composta por um Conselho Diretor, que é o órgão máximo de direção, um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, corregedoria, ouvidoria, um órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da LGPD.[4] Conselho Diretor[editar | editar código-fonte]O Conselho Diretor será composto por cinco diretores, incluindo o Diretor-Presidente. Esses cinco membros serão escolhidos dentre brasileiros, de reputação ilibada, com nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, pelo Presidente da República.[4] Os membros escolhidos para compor Conselho Diretor devem também passar por sabatina no Senado, como ocorre com os integrantes de agências reguladoras. Os diretores terão mandato de quatro anos e só podem ser afastados preventivamente pelo Presidente da República após processo administrativo disciplinar.[12] Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro indicou 5 pessoas para compor a diretoria inicial da ANPD.[13] Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade[editar | editar código-fonte]O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por vinte e um membros, sendo cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, três pela sociedade civil, três por instituições científicas, três pelo setor produtivo, um pelo Senado, um pela Câmara dos Deputados, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um pelo Comitê Gestor da Internet, um por empresários e um por trabalhadores. Os conselheiros terão mandato de dois anos e podem ser substituídos pelo Presidente da República a qualquer tempo.[12] Atribuições[editar | editar código-fonte]De acordo com a Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019, no art. 55-J,[10] cabe à ANPD:
A Lei estabelece ainda que o órgão deverá articular sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e outros órgãos.[3][2] Sanções[editar | editar código-fonte]Segundo o art. 55-K da Lei nº 13.853, de 8 julho de 2019,[10] é de responsabilidade exclusiva da ANPD a aplicação das sanções administrativas para o descumprimento da LGPD. Dentre as sanções possíveis, encontram-se por exemplo a suspensão do funcionamento de banco de dados, proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de informações por um período de seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência, advertências, multas e indenizações a usuários prejudicados por falhas no tratamento de informações.[12][16] A lista de todas as sanções está no art. 52 da LGPD,[5] são elas:
Ainda segundo o art. 52, no parágrafo 1º,[10] as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
Custos[editar | editar código-fonte]Apesar de a criação da ANPD estar sendo feita sem aumento de despesas, pois utiliza cargos e funções de órgãos e entidades do Executivo,[3] seu surgimento tem um custo intrínseco, pois um órgão assim precisará alcançar eficiência e autonomia e isso ocorrerá com a arrecadação obtida das multas e das sanções.[11] Além disso, empresas que lidam com processamento de dados precisarão se adaptar à Lei a fim de não sofrer sanções, o que gera aumento de despesas e pode dizimar empresas menores. Marco Civil[editar | editar código-fonte]Para possibilitar a existência da ANPD, a MP 869/2018 altera o Marco Civil da Internet[16] para permitir que pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público, como é o caso da ANPD, possam tratar dados de bancos de dados sobre segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividade de investigação e repressão penal, o que antes era proibido para empresas públicas e privadas.[2] Histórico[editar | editar código-fonte]Em outubro de 2021, a ANPD tornou-se membro, com direito a voto, da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados.[17] Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Qual a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados?A LGPD prevê também que a natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
Quais as competências da Autoridade Nacional de Protecção de dados?Compete à ANPD: I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art.
Qual era considerada a natureza da Agência Nacional antes da edição da Medida Provisória 869?De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, qual era considerada a natureza da Agência Nacional, antes da edição da Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018? De acordo com o art. 5º, XIX, da Lei Geral de Proteção de Dados, a Agência Nacional teria natureza de órgão da Administração Pública indireta.
Qual o principal objetivo da lei geral de proteção de dados?A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
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