Qual o principal ator ou quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) traz algumas definições e estabelece papéis e responsabilidades para os atores envolvidos no tratamento de dados pessoais. Veja abaixo quem são estes atores e qual o papel de cada um deles.

TITULAR

A LGPD foi criada para garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. É o indivíduo, a pessoa física, a quem os dados pertencem.

Os titulares são os clientes e consumidores de uma empresa, participantes de pesquisas, pacientes, funcionário diretos e terceirizados. Qualquer indivíduo que tenha seus dados pessoais tratados para fins econômicos por empresas, órgãos públicos ou, até mesmo, outras pessoas, em território nacional.

A LGPD descreve os direitos do titular em relação a como seus dados podem ser tratados. O principal intuito é frisar que os dados pessoais não pertencem a empresas, organizações e órgãos públicos, mas sim, ao indivíduo, à pessoa física a quem os dados dizem respeito.

CONTROLADOR

O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ele é um dos agentes que efetivamente faz o tratamento de dados pessoais.

O controlador pode ser um órgão público que detém os dados dos cidadãos para emissão de documentos, um médico, clínica ou hospital que possui informações pessoais e referentes à saúde de seus pacientes ou uma loja que tenha um banco de dados para envio de e-mail marketing a seus clientes.

É responsabilidade do controlador manter o registro de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, desde a sua coleta até a sua exclusão. Ele deve indicar quais tipos de dados pessoais são coletados, a metodologia da coleta, a base legal que autoriza o uso dos dados, as suas finalidades, o tempo de retenção, as práticas de segurança de informação implementadas no armazenamento e com quem esses dados são compartilhados.

O controlador deve assegurar que todos os princípios da LGPD e os diretos dos titulares estão sendo atendidos.

OPERADOR

O operador é uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Assim como o controlador, também é definido como um agente pela Lei e deve manter o registro de todas as operações de tratamento de dados que realiza de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.

O operador é, por exemplo, uma empresa de contabilidade que gera as folhas de pagamento dos funcionários para outras empresas ou uma empresa que emite os cartão de crédito para os clientes de um banco.

O operador age em nome do controlador, mas, também, deve garantir que todos os princípios da LGPD e os diretos dos titulares estão sendo atendidos durante o tratamento dos dados.

E, assim como o controlador, também é responsabilidade do operador adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado.

ENCARREGADO DE DADOS

O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ele é o responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. Também recebe as comunicações da Autoridade Nacional e adota as providências cabíveis, orienta os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. Além de executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares à Lei. Para poder exercer essas responsabilidades, é essencial que o encarregado tenha autonomia e estabilidade na função.

O encarregado poderá ou não ser exigido, a depender da natureza ou porte da empresa e do volume de dados tratados por ela. Quando houver necessidade de um encarregado de dados, a identidade e as informações de contato do responsável devem ser públicas, claras e objetivas, e, de preferência, devem estar listadas no site do controlador.

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

A fiscalização e a regulação da Lei são responsabilidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a Autoridade Nacional atue como um órgão a serviço do cidadão. Ela será o elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões e denúncias ligadas à privacidade dos dados pessoais para apuração.

Além disso, a ANPD tem um papel importante para orientar e apoiar os órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. A proposta da ANDP é orientar, orientar e orientar, preventivamente. Após isso, fiscalizar, advertir e penalizar quem esteja descumprindo a LGPD.

Qual o principal ator ou quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

A LGPD estabeleceu novas responsabilidades para todas as organizações que tratam dados pessoais, ou seja, praticamente todas as empresa, órgão públicos e indivíduos que utilizam dado pessoal para uma finalidade econômica serão impactados. Portanto, o entendimento e adequação à Lei é essencial para uma boa gestão do negócio.

Caso tenha interesse em saber mais sobre este assunto, entre em contato com a Total Privacy. Nós somos uma consultoria especializada em assessorar as organizações na implantação do plano de adequação à LGPD.Envie um e-mail para e um de nossos consultores entrará em contato.

Andressa Segantini

Consultora de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Total Privacy

Qual o principal ator e quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD? São três: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais são os principais sujeitos envolvidos no tratamento de dados pessoais?

Quais são os sujeitos do tratamento de dados pessoais na LGPD? A legislação traz quatro figuras que merecem destaque: -> Titular de dados pessoais; -> Controlador; -> Operador e -> Encarregado (denominado no direito comparado como Data Protection Officer – DPO).

Quem são os autores da LGPD?

Conhecendo os livros sobre a LGPD.
A Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais Lgpd – Autor: Denise De Souza Luiz (Disponível aqui).
LGPD – Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais Comentada 3º Edição – Autores: Viviane Nóbrega Maldonado e Renato Ópice Blum (Disponível aqui).

Quais são os agentes de tratamento citados na LGPD?

Por sua vez, os agentes de tratamento estão previstos no art. 5º, inciso IX, da LGPD, sendo eles o controlador e o operador. O controlador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado (empresa), a quem compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, inciso VI, LGPD).