Contextualização Show O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade é um órgão de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil, de natureza permanente. Em 2003, integra estrutura básica Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. Breve histórico Na década de 1990, o Brasil vivenciou a criação de diversos conselhos municipais, estaduais e federais e de experiências municipais de orçamento participativo. Entre eles, diversos se compreendem como “conselho de direitos”, amparados em diretrizes de tratados internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos. A partir de uma ação coordenada pelo Ministério da Justiça, em 1996 foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos. A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, regulamentada pelo decreto n. 3298/99, que criou o Conade, organiza um conjunto de orientações normativas para assegurar o exercício dos direitos das pessoas portadoras de deficiência. A política em âmbito nacional e do conselho se alicerça no fato de que parte expressiva da população brasileira (14,5%), de acordo com o IBGE, é portadora de algum tipo de deficiência ou incapacidade. Finalidades e competências O Conade tem por finalidade monitorar e avaliar as políticas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência. Destaca-se a responsabilidade de aprovar os planos e programas da administração pública federal direta e indireta, monitorar implantação da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência; acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais relativas à pessoa com deficiência; acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária; acompanhar o desempenho dos programas e projetos da política nacional. Composição É composto paritariamente por representantes da sociedade civil e do poder público. Os representantes do poder público são membros de órgão variados do governo federal e representantes de conselhos estaduais e municipais. O Conade realiza reuniões ordinárias a cada dois meses. O artigo 4º do referido estatuto é bem claro e prevê expressamente o direito à igualdade de oportunidades e à proibição de qualquer tipo de discriminação. O estatuto regula os aspectos de inclusão do deficiente como um todo, descrevendo seus direitos fundamentais, bem como prevê crimes e infrações administrativas cometidas contra os deficientes ou seus direitos. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Qual é a finalidade do Estatuto da Pessoa com Deficiência?A lei 13.146/2015 instituiu o estatuto da pessoa com deficiência para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais. E, com isso, realizar a inclusão social e a cidadania de todas as pessoas com deficiência...
Qual é o principal objetivo da Lei brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência?1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fun- damentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Quais são os princípios da política Nacional de saúde da Pessoa com Deficiência?Ele diz que a saúde é um direito de todos que deve ser assegurado pelo Estado, independentemente de sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Também são princípios do SUS: equidade, integralidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação social.
Qual a importância da política pública voltada para a Pessoa com Deficiência?Ministério da Cidadania: Qual a importância da política pública voltada para a pessoa com deficiência? Mariana Neris: As políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, em especial as políticas da assistência social, são fundamentais para o desenvolvimento da autonomia dessa parcela da população.
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