Há quase vinte anos, houve uma reforma no âmbito da Previdência Social em relação à inclusão de algumas pessoas na proteção de benefícios previdenciários estabelecendo novas regras de inclusão com a possibilidade de pagar contribuições menores, decorrendo dessa nova regra a seguinte dúvida: Quem paga 11% de contribuição ao INSS pode aposentar? Show As modificações foram implementadas pela Emenda Constitucional número 47 e regulamentada pela Lei Complementar 123/2006 na sequência. Essas alterações, iniciadas em 2005, simplificaram o acesso para contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos (pessoas sem renda). Os valores com possibilidade de redução de 20% para 11% para os contribuintes individuais e para os segurados facultativos foram mantidos pela reforma de 2019. A menor porcentagem permanece, mas alguns benefícios antes acessados passaram por profundas transformações:
Para quem já vinha contribuindo, existe um pedágio específico para a aposentadoria por idade que atende aos contribuintes de 5 ou 11%. Até então, quem contribuía com percentuais reduzidos abria mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, com a extinção desta aposentadoria, entendemos que a quem não caiba aderir ao pedágio pela aposentadoria por idade, valem os requisitos unificados da aposentadoria programada (idade e tempo de contribuição), pelo esvaziamento da regra anterior. Permanece a regra para a contagem recíproca entre regimes de previdência de iniciativa pública e privada, os segurados devem complementar 9% dos recolhimentos, a qualquer tempo. Isso porque o INSS só emite certidão de tempo de contribuição para o regime de servidores mediante os pagamentos complementares. Também só sobrepõe tempo de serviço público no regime geral sob a mesma condição, por isso desaconselhamos contribuir 11% para quem desejar somar à iniciativa privada tempo de setor público e vice-versa. A Lei 8.212/91, em seu artigo 21, estabelece ainda um percentual menor. Determinou a alíquota para o segurado facultativo de 5%, que segue vigente para o Microempreendedor Individual (MEI) e para os inscritos no Cadúnico. O valor do benefício será necessariamente de um salário mínimo, sem revisão. Quem paga 11% de contribuição ao INSS perde o direito a aposentar por tempo?Antes da reforma de 2019, ou mesmo da reforma de 2005, o direito de aposentadoria sempre trouxe condições mínimas. Independentemente do valor de contribuição, a regra para a aposentadoria por idade pedia:
A aposentadoria por tempo de contribuição já não era uma opção legal para os candidatos de baixo recolhimento, por expressa vedação da lei complementar 123. Então você pode perguntar: e se eu contribuí metade do tempo no valor de 20% e só depois eu mudei para 11%? Neste caso, quando você mudou a sistemática de pagamento ainda não tinha nenhum direito de aposentadoria, apenas uma expectativa. Mudando de alíquota, você aceita as novas regras de regime, por isso a resposta é que você se aposenta dentro do novo regime, lembrando que nesse caso pode fazer a complementação se desejar mudar antes de solicitar o benefício. Todo mundo que ainda não bateu a idade mínima em novembro de 2019, precisa obedecer ao seguinte, para se aposentar hoje pela contribuição INSS 11%:
Outra dúvida que você pode ter: carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição? Pode até coincidir na prática, mas não necessariamente porque são condições diferentes. A carência tem a ver com a “fidelidade” no ingresso previdenciário. Contribuições que indiquem vínculo com o INSS por determinado período mínimo de meses. Já o tempo de contribuição tem a ver com período trabalhado ou declarado como equiparado. Você consegue identificar o que já preencheu pela conta do MEU INSS, mas precisa ficar atento às diferenças de contagem. Com o pagamento retroativo, por exemplo, nem sempre os atrasados de tempo de contribuição valem para efeito de carência, o que pode ser melhor investigado com a realização de planejamento previdenciário. Contribuição INSS 11% a partir de 2019Para os novos contribuintes que só se inscreveram no INSS depois de novembro de 2019 e pagam 11% de recolhimento previdenciário, a situação muda de cenário. É que desde então, algumas partes da lei 8.212/91 não têm mais força contra as alterações pós reforma previdenciária:
Veja que a lei não veda contar simplesmente tempo de contribuição, mas o objetivo de aposentar-se exclusivamente tendo por base o tempo, uma opção extinta para os recém-ingressos do INSS. No atual modelo de aposentadoria, o tempo de contribuição é apenas um requisito concorrente, que ao nosso ver pode ser contado para fins de obtenção da aposentadoria programada, sem qualquer obstáculo legal nesse sentido. Permanece no entanto a restrição de que benefícios concedidos pelo regime simplificado, de 11 ou 5% estão invariavelmente limitados ao valor do salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição. Por isso, o tempo de contribuição na programada destas pessoas seria tão somente um fator a mais de concessão, sem que possa isoladamente sustentar a concessão do benefício ou guiar cálculos, como ocorria no modelo de aposentadoria por tempo aos demais. Por isso a contagem é compatível com o modelo unificado, até porque a aposentadoria por idade em breve não será mais uma opção. Entendemos que não existe respaldo na lei ou na Constituição para descartar todas as contribuições 11% sem complementação por falta de alternativa. Até porque o regime de pagamento simplificado não foi revogado. A questão ainda é nova e provavelmente será levada ao Poder Judiciário para critérios mais claros de participação dos segurados no regime simplificado. Por enquanto, o INSS cobra complementação de 9% para qualquer finalidade de segurado que não tenha relação com a aposentadoria idade com base no decreto regulamentar 3.048/99. ConclusãoNa dúvida, se você ou um parente próximo está prestes a se aposentar, primeiro verifique o acesso à conta do MEU INSS. Nos serviços mais acessados ou no menu principal, confira o extrato CNIS para verificar se todas as suas contribuições estão prontas para um pedido de benefício. Se você completou 15 anos de contribuição e pelo menos 180 meses de carência nos últimos três anos já pode se beneficiar do pedágio de aposentadoria por idade. Lembrando o mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2023. Os pedágios de aposentadoria por tempo de contribuição também são opções viáveis para quem esteja disposto a complementar os recolhimentos. Pode ser financeiramente interessante, por exemplo, para quem tenha poucos anos de contribuição 11%. Na dúvida, consulte um advogado com o seu CNIS em mãos. Pelo site saber a lei, deixamos à disposição o nosso chat para sanar as suas dúvidas. Confira também como fica a aposentadoria do MEI no INSS:
O que é um contribuinte facultativo?Primeiramente, o segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Dessa forma, a inscrição do segurado facultativo se dá por meio de ato próprio, no cadastramento junto ao INSS – Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Qual a vantagem de pagar INSS facultativo?O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
Quem se enquadra como contribuinte facultativo?O contribuinte facultativo, não necessariamente exerce função remunerada de alguma forma, mais comumente são pessoas sem renda própria. Já o contribuinte individual trabalha por conta própria, o qual chamamos de autônomo, ou seja, presta serviços a empresas ou pessoas sem vínculo empregatício.
Quem pode ser considerado contribuinte individual?Os empresários, trabalhadores autônomos e equiparados são denominados contribuintes individuais para fins previdenciários, enquanto aqueles que não exercem atividade remunerada são denominados segurados facultativos. Neste Roteiro serão demonstradas as regras que envolvem o recolhimento previdenciário desses segurados.
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