Quais são os sistema tributário brasileiro?

Com um extenso Sistema Tributário, o Brasil possui muitas particularidades com as quais os empresários precisam estar sempre atentos. Uma delas é a divisão entre cinco tipos de tributos, o que pode gerar confusão no entendimento da carga tributária.

O Sistema Tributário Brasileiro é conhecido por ser um dos mais complexos do mundo, com mais de 5.500 normas e diversas alterações diárias. Isso acontece, em parte, porque existem cinco tributos principais, sendo três federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), divididos entre todo o poder público.

Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo? Confira no texto de hoje o que é cada tipo de tributo e como eles podem incidir sobre a sua empresa.

  • Neste artigo você vai ver:

    O que é um imposto?

    Segundo o Art. 16 do Código Tributário Nacional, Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Isso quer dizer que, para ser um imposto, o tributo não pode estar atrelado a nenhuma atividade específica, tendo como finalidade apenas a arrecadação para uso conforme estabelecido pelos orçamentos de saúde, educação, segurança e demais áreas do Governo.

    Ele deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, dependendo de qual for o imposto. Algo que também varia é a competência, que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. Conheça quais são os principais:

    • Federal: IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas), IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.
    • Estadual: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação),  IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
    • Municipal: ISS (Imposto sobre Serviços), IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 

    O que é uma Taxa?

    Ao contrário dos impostos, esse tipo de tributo é, necessariamente, vinculado a uma contraprestação do Estado. De acordo com o Art. 77 do CTN, as taxas “têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

    Podendo ser criadas pelas três esferas governamentais, as taxas, no entanto, não podem ter a base de cálculo ou o fato gerador iguais a de um imposto.

    Como exemplo de taxas, podemos citar a Taxa de Emissão de Documentos, a Taxa de Coleta de Lixo e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

    O que são contribuições de melhoria?

    Esse tributo é cobrado apenas em uma situação muito específica, que precisa atender a dois critérios: (1) a ocorrência de uma obra pública e (2) a valorização dos imóveis de uma região.

    Quando essas duas condições são atendidas, as entidades que administram os tributos podem realizar a cobrança de um valor para o custeio da obra pública em questão. Para isso, no entanto, também é necessário se atentar a dois pontos: (1) o valor da cobrança não pode ser maior do que a valorização do imóvel e (2) o valor total arrecadado não pode ser maior que o custo total da obra.

    É importante dizer que esse é um tributo que está em desuso, mesmo que ainda seja autorizada a sua utilização. Isso porque há receio por parte do Poder Público de que seja criado um receio na população quanto às obras públicas.

    O que é um empréstimo compulsório?

    O empréstimo compulsório é o único tipo de tributo que possui garantia de restituição. Sua cobrança somente pode ser instituída pelo Governo Federal por meio de Lei Complementar — o que necessita da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Trata-se de, como o próprio nome indica, um empréstimo forçado, em que o Governo Federal toma emprestado valores da população com a garantia de devolução posterior. Sua aplicação é autorizada somente em três casos, sendo eles:

    • Calamidade Pública: quando o país inteiro enfrentar momento de calamidade pública causada por situação atípica. Como o tributo em questão possui abrangência nacional, é necessário que a calamidade pública seja também nacional — motivo pelo qual situações drásticas, como as fortes chuvas que afetam apenas algumas partes do país, não tiveram a aplicação do empréstimo compulsório.
    • Guerra externa: situações em que o Brasil esteja efetivamente sendo atacado em conflito armado internacional. Nesse caso, a União pode tomar emprestado valores para poder proteger a paz nacional.
    • Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional: nesse caso, aplica-se o empréstimo compulsório nos casos em que há uma aplicação de grande importância para o país e a União precisa dos recursos em um menor espaço de tempo.

    O que é uma contribuição especial?

    Este é mais um tributo que, por regra, só pode ser instituído pelo Governo Federal. Como característica principal, ele exige que haja uma contrapartida do Estado — ou seja, o valor arrecadado já possui uma destinação específica.

    Existem diversos tipos de contribuições, como a Contribuição Social. É nessa categoria que encontram-se tributos como o PIS e a Cofins, que incidem diretamente sobre o faturamento das empresas; a CSLL, que incide sobre o lucro; e a Contribuição Previdenciária, que incide sobre a folha de pagamento. As contribuições sociais são voltadas para os aspectos sociais, como a Educação, Saúde e Previdência Social.

    Há também as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, também conhecidas como CIDE, que funcionam como uma intervenção do Poder Público em determinados setores da economia. 

    A recuperação de tributos 

    Apesar de o empréstimo compulsório ser o único tipo de tributo que possui garantia de restituição, há também a possibilidade de outros tributos serem recuperados pelo contribuinte — a exemplo do PIS e da Cofins.

    A recuperação de créditos tributários é, basicamente, uma forma que os contribuintes possuem de reaver aquilo que pagaram a mais em tributos. Para isso, é necessário fazer uma análise detalhada sobre toda a escrituração fiscal da empresa nos últimos 5 anos.

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    Qual é o tipo de sistema tributário brasileiro?

    A tributação no Brasil é do tipo regressiva. Ela é classificada assim porque, apesar de todos os indivíduos pagarem a mesma quantidade de tributos em cima de um determinado produto ou serviço, por exemplo, essa porcentagem possui pesos diferentes dependendo da renda de cada um.

    Quais os sistemas tributários?

    Nesse artigo, iremos dar uma introdução para se entender os 4 tipos de sistemas tributários que existem no mundo..
    Visão geral. ... .
    Ausência de imposto direto. ... .
    Imposto baseado na residência. ... .
    Imposto territorial. ... .
    Sistema tributário non-dom. ... .
    Imigrantes são bem-vindos. ... .
    Sistemas sem impostos diretos..

    Quais são os 5 tipos de tributos no Brasil?

    Espécies de tributos: 5 tipos mais comuns.
    Impostos. O imposto é uma imposição, ou seja, um encargo financeiro obrigatório instituído pelo Estado ao contribuinte pessoa física ou jurídica. ... .
    Taxas. ... .
    Contribuições de melhoria. ... .
    Contribuições especiais. ... .
    Empréstimos compulsórios..

    Quais são os três tipos possíveis de sistema tributário?

    Além de toda a legislação dos tributos no Brasil, as empresas ainda precisam definir a forma de tributação de sua receita com base em três tipos de regimes de tributação destinados a empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).