Os princípios são a base do sistema. Desse modo, para compreender o direito da criança e do adolescente, é essencial a compreensão dos princípios que norteiam tal sistema jurídico, composto pelo conjunto da CF/1988 com o ECA.Princípio da proteção integralA proteção integral corresponde a um conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente. Trata-se de um norte para interpretar o próprio ECA, de maneira a sempre se ter atenção para os fins sociais a que se propõe,... Show Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumosQue tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todos os resumos e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada? São centenas de resumos que auxiliarão você a alcançar o seu sonho! Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium 5242 O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, foi promulgado em 1990 para consolidar as diretrizes da Carta Magna e as diretrizes dos tratados internacionais sobre direitos das crianças e adolescentes (especialmente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças - ratificada pelo Brasil em 1990). O ECA é divido em uma Parte Geral, a qual prevê os Direitos Fundamentais, e em uma Parte Especial, a qual contém disposições pertinentes ao atendimento institucional e o acesso à Justiça. Nota-se uma significativa diferença entre o ECA e o Código de Menores de 1979, o qual gerava a intervenção do Estado somente quando verificava-se a "situação irregular", ou seja, quando as crianças e adolescentes não estavam inseridos dentro de uma família, ou estavam sendo privados de condições essenciais à sua subsistência, saúde e educação, ou estavam expostas a "perigo moral" ou possuíam "desvio de conduta". A Constituição de 1967 também não previa quaisquer direitos, adotando apenas um fundamento assistencialista e repressor, e não de juridicização de direitos fundamentais. Portanto, nota-se que a legislação referente a crianças e adolescentes em vigor anteriormente, não continha qualquer previsão a respeito do direito ao crescimento e desenvolvimento digno e saudável das crianças e adolescentes. Tal doutrina da "situação irregular" considerava as crianças e adolescentes como objetos de tutela e intervenção e não como sujeitos de Direito. Porém, com o novo olhar jurídico da Constituição Federal de 1988 sobre as crianças e adolescentes, a doutrina da "situação irregular" foi substituída pela doutrina da proteção integral. Veja a diferença entre a doutrina da situação irregular e da proteção integral no quadro abaixo:
A doutrina da proteção integral é adotada no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
A ideia principal dessa doutrina é o fato de as crianças e adolescentes estarem em uma fase de desenvolvimento, sendo sujeitos de Direito e não apenas objeto de tutela e intervenção dos adultos. Assim, são titulares do direito à vida, à liberdade, à saúde, à segurança, à educação, como todas as demais pessoas, com a diferença de que, por estarem nessa condição de desenvolvimento, há certas especificidades em relação a esses direitos. Assim, para que esses direitos sejam observados, faz-se necessária a atribuição de deveres à família, à sociedade e ao Estado de forma solidária, ou seja, tanto na esfera pública quanto na espera privada, todos devem observar os deveres a serem cumpridos a fim de garantir os direitos das crianças e adolescentes. Vejamos o art. 227 da Constituição Federal:
No mesmo sentido, tem-se o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que traz a previsão legal expressa do direito à prioridade absoluta, corolário da proteção integral:
Vale ressaltar que a doutrina da proteção integral garante juridicidade aos direitos das crianças e adolescentes e assim, os deveres atribuídos à sociedade, ao Estado e à família não são uma obrigação apenas moral, mas sim exigíveis ao Poder Judiciário caso não estejam sendo cumpridos. Um exemplo disso é a impetração de mandado de segurança para garantir o direito à vaga em escola pública para uma criança. Além disso, para implementar as diretrizes propostas pela doutrina da proteção integral, o Estatuto da criança e do adolescente reformula todo o sistema de políticas públicas e rede de atendimento da criança e do adolescente, passando a prevê-los de forma municipalmente organizada, contemplando diversas possibilidades de participação da sociedade civil. É importante observar que o Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento multidisciplinar no sentido de que articula, em uma só lei, normas de Direito Penal, Civil e Administrativo. O que é o princípio da proteção integral?A proteção integral orienta e prescreve direitos às pessoas em desenvolvimento, impondo deveres à sociedade, inclusive na implantação das políticas públicas, de modo a contemplar essa situação e proporcionar a construção de um panorama jurídico especial às crianças e adolescentes.
Quais são as características da doutrina da proteção integral?A teoria de proteção integral parte da compreensão de que as normas que cuidam de crianças e de adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e moral.
Quais são os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção?São princípios que regem a aplicação das medidas de proteção: a intervenção precoce; a privacidade; a intervenção mínima; e a responsabilidade primária e solidária do Poder Público.
Quais são as inovações da doutrina da proteção integral?A Lei 8.069/90, como já explicitado, consolidou a Doutrina da Proteção Integral, colocando crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, ao invés de meros objetos do direito penal, e preconizando o tratamento diferenciado desses indivíduos, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento.
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