Versão Simplificada Show 1. Todos Nascemos Livres e Iguais. Nascemos todos livres. Todos temos os nossos pensamentos e ideias. Deveríamos ser todos tratados da mesma maneira. 2. Não Discrimine. Estes direitos são de todos, independentemente das nossas diferenças. 3. O
Direito à Vida. Todos temos o direito à vida, e a viver em liberdade e segurança. 4. Nenhuma Escravatura. Ninguém tem o direito de nos escravizar. Não podemos fazer de ninguém nosso escravo. 5. Nenhuma Tortura. Ninguém tem o direito de nos magoar ou de nos torturar. 6. Você Tem Direitos Onde Quer que Vá. Eu sou uma pessoa igual a
si! 7. Somos Todos Iguais Perante a Lei. A lei é igual para todos. Deve tratar-nos com justiça. 8. Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei. Todos podemos pedir ajuda da lei quando formos tratados com injustiça. 9. Nenhuma Detenção Injusta. Ninguém tem o direito de nos prender sem uma razão válida, de nos manter lá, ou de nos mandar embora do nosso
país. 10. O Direito a Julgamento. Se formos julgados, o julgamento deve ser público. A pessoa que nos julga não deve ser influenciada por outras pessoas. 11. Estamos Sempre Inocentes até Prova em Contrário. Ninguém deveria ser acusado por fazer algo até que esteja provado. Quando as pessoas dizem que fizemos uma coisa errada temos o direito de provar que não é verdade. 12.
O Direito à Privacidade. Ninguém deveria tentar ferir o nosso bom nome. Ninguém tem o direito de entrar na nossa casa, abrir as nossas cartas ou incomodar-nos ou à nossa família sem uma boa razão. 13. Liberdade para Locomover Todos temos o direito de ir aonde quisermos dentro do nosso próprio país e de viajar para onde quisermos. 14. O Direito de Procurar um Lugar Seguro para Viver. Se tivermos
medo de ser maltratados no nosso país, temos o direito de fugir para outro país para estarmos seguros. 15. Direito a uma Nacionalidade. Todos temos o direito de pertencer a um país.
Direito Internacional dos Direitos Humanos O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agir de determinada maneira ou de se abster de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de indivíduos ou de grupos. Uma das grandes conquistas das Nações Unidas é a criação de um corpo abrangente de leis de direitos humanos – um código universal e protegido internacionalmente, no qual todas as nações se podem inscrever e ao qual todas as pessoas aspiram. As Nações Unidas definiram uma ampla gama de direitos internacionalmente aceites, incluindo direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais. Também estabeleceu mecanismos para promover e proteger esses direitos, e auxiliar os Estados a cumprirem as suas responsabilidades. Assembleia Geral elege dezoito membros do Conselho de Direitos Humanos para mandatos de três anos, com início em janeiro de 2019. Foto: ONU/Manuel EliasAs bases desse corpo de leis são a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotadas pela Assembleia Geral em 1945 e em 1948, respetivamente. Desde então, as Nações Unidas expandiram gradualmente a lei de direitos humanos para abranger padrões específicos para mulheres, crianças, pessoas com deficiência, minorias e outros grupos vulneráveis, que agora possuem direitos que os protegem da discriminação. Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um marco na história dos direitos humanos. Redigida por representantes com diferentes origens legais e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, a 10 de dezembro de 1948 pela resolução 217 A (III) como um padrão comum de conquistas para todos os povos e todas as nações. Estabelece, pela primeira vez, que os direitos humanos fundamentais devem ser protegidos universalmente. Desde a sua adoção em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – é o documento mais traduzido do mundo – e foi fonte de inspiração para a redação da Constituição de novos Estados independentes e de novas democracias. A DUDH, juntamente com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e os seus dois Protocolos Facultativos (sobre o procedimento de queixas e sobre a pena de morte) e o Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais e o seu Protocolo Facultativo, formam a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos. Direitos económicos, sociais e culturais A Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1976. Os direitos humanos que a Convenção busca promover e proteger incluem:
Direitos civis e políticos
A Convenção lida com direitos como a liberdade de movimento; a igualdade perante a lei; o direito a um julgamento justo e à presunção de inocência; liberdade de pensamento, consciência e religião; liberdade de opinião e expressão; de reunião pacífica; liberdade de associação; participação em assuntos públicos e eleições; e proteção dos direitos das minorias. A Convenção proíbe a privação arbitrária da vida; a tortura, o tratamento ou punição cruel ou degradante; a escravidão e o trabalho forçado; a prisão ou a detenção arbitrária; a interferência arbitrária na privacidade; a propaganda de guerra; a discriminação; e a defesa do ódio racial ou religioso. Convenções sobre direitos humanos Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos, como a Convenção sobre Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outros. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foto: ONUConselho de Direitos Humanos
O Conselho é formado por 47 representantes de Estados-membros e está encarregue de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo, abordando situações de violações de direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, inclusive respondendo a emergências de direitos humanos. A característica mais inovadora do Conselho de Direitos Humanos é a Revisão Periódica Universal. Este mecanismo único envolve uma revisão dos registos de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros da ONU a cada quatro anos. A Revisão é um processo cooperativo, orientado pelo Estado, sob os auspícios do Conselho, que oferece a oportunidade para cada Estado apresentar as medidas tomadas e os desafios a serem enfrentados para melhorar a situação dos direitos humanos no seu país e cumprir as suas obrigações internacionais. A revisão é projetada para garantir a universalidade e a igualdade de tratamento para todos os países. Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) é o ponto focal das atividades de direitos humanos das Nações Unidas. Este serve como secretaria do Conselho de Direitos Humanos, dos órgãos dos tratados (comités de especialistas que acompanham o cumprimento dos tratados) e de outros órgãos de direitos humanos da ONU. Também realiza atividades de direitos humanos no terreno. A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão que é responsável por rever a implementação desses tratados pelos países que o ratificaram. As pessoas cujos direitos foram violados podem apresentar reclamações diretamente aos Comités que supervisionam os tratados de direitos humanos. Direitos Humanos e o Sistema das Nações Unidas
Como resultado, praticamente todos os órgãos da ONU e as agências especializadas estão envolvidos na proteção dos direitos humanos. Alguns exemplos são o direito ao desenvolvimento, que está no centro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; o direito à alimentação, defendido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), direitos laborais definidos e protegidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a igualdade de género promulgada pela ONU Mulheres, os direitos das crianças, dos povos indígenas e das pessoas com deficiência. O Dia dos Direitos Humanos é comemorado todos os anos no dia 10 de dezembro. Quais os princípios fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos?Os princípios essenciais dos direitos humanos enunciados pela primeira vez na DUDH – universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não- discriminação – são cruciais para a realização da justiça.
Quais são os 3 princípios constitucionais que formam a base dos direitos humanos?1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
Quais 3 principais características da Declaração universal de direitos humanos?De uma maneira geral, com o estudo do Direito Constitucional e do Direito Internacional acerca dos Direitos Humanos pode-se se afirmar que estes apresentam as seguintes características: Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Inalienabilidade, Imprescritibilidade, ...
O que são princípios universais?Os direitos humanos universais e os princípios universais de direitos humanos são aqueles que podem ser aceitos por todas as culturas, não se chocando com o que tem de essencial a cada princípio encontrado em cada comunidade do Planeta.
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